Quando o diagnóstico de estratégia é conduzido por uma consultoria externa com acesso à carteira de clientes
A vedação de "benefício de terceiro" do R114.2 alcança a consultoria de marketing, mesmo contratada pelo próprio escritório
O item R114.2, "b" veda usar informação confidencial "para seu benefício, da firma, da organização empregadora ou de terceiro". A consultoria de marketing contratada não é o cliente titular da informação nem parte da relação profissional original — é terceiro para efeito da norma, mesmo estando a serviço do escritório.
Antes de exportar a base de clientes para a consultoria analisar, o escritório precisa checar se existe autorização do cliente cobrindo esse compartilhamento — não basta o contrato entre escritório e consultoria, que não substitui a autorização de quem é dono da informação confidencial.

