Quando pontos, cashback ou milhas são creditados automaticamente na confirmação do pedido, antes da entrega ou do fim do prazo de reflexão
O benefício de fidelidade vinculado à compra é, para efeito legal, um contrato acessório a ela
O art. 5º, §2º do Decreto 7.962/2013 trata "contratos acessórios" como categoria a ser desfeita junto com a rescisão principal, sem ônus ao consumidor. Um programa de fidelidade que nasce da venda e não teria existido sem ela se enquadra nessa lógica, mesmo sem um contrato formal separado assinado para o programa.
A automação de pós-compra precisa tratar o crédito de pontos ou cashback como provisório durante o prazo de arrependimento, não como definitivo — o desenho do fluxo, não só o texto do e-mail, precisa refletir essa provisoriedade.

