Quando o diagnóstico pretende usar dado de obra contratada por órgão público, vencida em licitação
Projeto vencido em licitação normalmente já é registro público, e por isso não fere o sigilo
A obrigação legal de divulgação prevista no art. 9º, III, "b" costuma já estar satisfeita para esse tipo de contrato: edital, resultado de licitação e valor do contrato normalmente são publicados em diário oficial ou portal de transparência, antes mesmo de qualquer diagnóstico de marketing existir.
Esse recorte do portfólio pode alimentar o diagnóstico com menos fricção — o trabalho é confirmar que o dado específico usado (valor, prazo, escopo) de fato corresponde ao que já está publicado, e não a uma informação adicional obtida na relação com o cliente.

