Quando a estratégia de posicionamento usa "segurança do paciente" ou "qualidade assistencial" como diferencial de marca institucional
A RDC 36/2013 regula o hospital como instituição — não alcança consultório individual, laboratório clínico nem atendimento móvel
O art. 2º aplica a resolução aos serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo os de ensino e pesquisa. O parágrafo único exclui do escopo consultórios individualizados, laboratórios clínicos e serviços móveis e de atenção domiciliar.
A alegação de segurança institucional só tem o lastro regulatório que a norma dá quando aplicada à entidade certa — o hospital como instituição, sujeito ao regime do NSP —, não a um médico isolado ou a um serviço fora do escopo do art. 2º.

