Quando a loja vende produto de formulação simples, notificado como Grau 1 — a maioria do catálogo de cosmético básico
Produto Grau 1 é regularizado sem exigir comprovação de benefício específico
O art. 3º, XVII define Grau 1 como produto que, por sua formulação e finalidade declarada, "requer inicialmente menor grau de vigilância sanitária". A notificação — processo mais simples que o registro — não passa pelo mesmo crivo de comprovação de eficácia clínica exigido do Grau 2.
Antes de aprovar uma promessa de resultado específico ("reduz", "elimina", "trata") para um item do catálogo, é preciso saber o grau de regularização daquele produto. A informação já existe no processo de regularização da própria loja ou fornecedor — grau 1 ou grau 2 —, e só precisa ser consultada antes do texto, não depois.

