Quando a loja usa prova virtual, escaneamento 3D em cabine física, ou formulário que pede medida real (não numeração de peça) para recomendar tamanho
A medida capturada por provador virtual ou escaneamento é dado biométrico, não preferência de tamanho
O art. 5º, II classifica "dado genético ou biométrico" como sensível, ao lado de dado de saúde e origem racial — a mesma categoria de proteção reforçada, independentemente de a loja considerar a informação "só um número". A distinção legal não é sobre sensibilidade percebida, é sobre o tipo de dado.
Antes de tratar a saída do provador virtual como mais um campo de CRM, o planejamento precisa separar: o que é preferência declarada pelo cliente (comum) e o que é medida capturada por sensor ou algoritmo (sensível) — porque o regime de autorização de cada um é diferente.

