Sempre que a comunicação da clínica descreve como as decisões de cuidado são tomadas
A norma põe no centro a vontade que o paciente registrou antes, não a reunião da família no momento crítico
O art. 1º define as diretivas antecipadas como os desejos "prévia e expressamente manifestados pelo paciente", e o § 3º do art. 2º faz essas diretivas prevalecerem sobre "qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares".
Uma clínica que posiciona a DAV como parte do serviço comunica uma promessa que a norma sustenta — respeitar o que o paciente já decidiu —, enquanto a comunicação genérica de "decidimos juntos com a família" descreve um processo que a norma subordina à vontade registrada.
Quando a clínica decide o momento e o responsável por registrar a diretiva do paciente
A norma manda registrar a diretiva em prontuário, o que é um desenho de serviço antes de ser marketing
O § 4º do art. 2º exige que o médico registre no prontuário as diretivas que lhe foram diretamente comunicadas pelo paciente — não basta conhecê-las.
Ter um processo (quem conversa, quando registra, como o registro acompanha o paciente) é o que permite à clínica afirmar que respeita a DAV. Anunciar o respeito sem o registro é prometer o que a operação não demonstra.
Quando a decisão envolve conflito entre o que a família quer e o que o paciente registrou
A família é considerada, mas a diretiva prevalece sobre o desejo dela
O § 1º manda levar em consideração as informações do representante designado; o § 3º, porém, faz a diretiva do paciente prevalecer sobre os desejos dos familiares.
Isso reposiciona o discurso: a clínica não é "quem decide com a família", é quem sustenta a vontade registrada diante dela. É um posicionamento mais difícil de vender e mais fiel ao que a norma garante.
Quando a clínica escreve, em qualquer peça, que a vontade do paciente é sempre o critério final
A diretiva é afastada quando contraria o Código de Ética Médica — o limite que não pode ser omitido
O § 2º do art. 2º determina que o médico deixe de levar em consideração as diretivas que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos do Código de Ética Médica.
Posicionar-se como quem cumpre "tudo o que o paciente pedir" afirma mais do que a norma permite. A formulação correta — a decisão é do paciente, dentro do que a ética médica admite — é a única que uma fiscalização não desmente.
Sempre, ao decidir qual camada da relação com o paciente uma peça de comunicação descreve
É uma decisão sobre o processo de decisão, distinta do que a irmã de inbound marketing deste nicho trata
A irmã `inbound-marketing-medicina-paliativa` (A70) trata do tom sóbrio e do que o conteúdo pode dizer, pelos arts. 11 XII, 12 II e 14 II "g" da norma de publicidade médica, além da Resolução CFM 2.380/2024.
São duas perguntas diferentes: "com que tom posso escrever sobre cuidado paliativo?" e "quem decide o cuidado, e como a clínica sustenta essa decisão?". A segunda é estratégia de posicionamento e antecede a primeira.