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Inbound para arquitetos: o CAU não veda dizer — a Resolução 75/2014 obriga assinar.

Não existe, no Código de Ética do CAU, uma lista do que um artigo ou estudo de caso não pode afirmar — diferente de medicina, psicologia ou advocacia. Existe uma resolução própria que exige o nome do responsável técnico, com RRT e registro, em toda peça de divulgação. É uma obrigação de outro tipo, e ela também é conteúdo.

Para escritórios de arquitetura que publicam artigo, estudo de caso ou peça de portfólio como conteúdo, e precisam saber o que a Resolução CAU/BR nº 75/2014 exige em cada uma — porque a vedação de dizer algo, que sustenta outras páginas desta casa, aqui não existe.

O que muda quando a norma exige mostrar, em vez de esconder

A Resolução CAU/BR nº 75/2014 tem ementa própria sobre publicidade — "documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação" — mas o mecanismo é o oposto do que outras profissões regulamentadas enfrentam. O art. 1º exige que toda divulgação traga "nome do(s) responsável(is) técnico(s); título profissional e número(s) de registro no Conselho; atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s)", em caracteres pelo menos do mesmo tamanho das demais informações (art. 12). O art. 3º chama isso de direito da sociedade à informação e direito do arquiteto a ter a autoria reconhecida — não de restrição, de garantia. O art. 14 tipifica a ausência dessa indicação como infração, com multa prevista no art. 23 da Resolução CAU/BR nº 67/2013. Separado disso, o Código de Ética (Resolução CAU/BR nº 52/2013) tem uma cláusula de veracidade — art. 3.2.8 — que alcança qualquer forma de "comunicar, publicar, divulgar ou promover" trabalho, inclusive um blog ou uma rede social, segundo o próprio Guia Ético dos Arquitetos e Urbanistas nas Mídias Sociais publicado pelo CAU/BR, que aplica as regras existentes sem criar nenhuma nova. Nenhuma das duas normas diz o que o texto não pode afirmar. As duas dizem o que ele precisa carregar — e é aí que mora o conteúdo que nenhuma agência do setor está produzindo hoje.

Cinco lugares em que a obrigação de indicar, e não de vedar, muda o conteúdo

Cada item nasce de um artigo específico da Resolução CAU/BR nº 75/2014 ou do Código de Ética (Resolução CAU/BR nº 52/2013), lidos na fonte oficial (transparencia.caubr.gov.br) em 15/08/2026.

Quando o escritório publica artigo, estudo de caso ou post de portfólio em qualquer canal

Toda peça de conteúdo carrega a mesma indicação que uma placa de obra carrega

O art. 1º exige "nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s); título profissional e número(s) de registro no Conselho; atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s)", em caracteres legíveis. O art. 11 estende essa exigência a peças publicitárias, e o art. 12 fixa que o tamanho da letra não pode ser menor que o de qualquer outra informação da peça.

Cada peça publicada — mesmo um texto puramente educativo, sem venda direta — carrega o RRT e o número de registro no CAU, o que nenhuma agência do setor pesquisada faz de forma sistemática. É uma linha que cumpre a norma e, ao mesmo tempo, funciona como prova de competência embutida no próprio conteúdo, sem depender de nenhuma alegação de experiência.

Quando o conteúdo é publicado em nome do escritório, e não do arquiteto individualmente

Quando quem assina é o escritório, o CNPJ entra no rodapé da peça

O art. 4º exige, para documentos, o "número(s) do(s) CNPJ da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo". O art. 7º, §2º permite que a mesma peça indique mais de um arquiteto ou mais de uma pessoa jurídica, quando o projeto tiver mais de um responsável.

O escritório mantém um rodapé padrão de identificação institucional para todo material publicado pela conta da empresa, e declara qual arquiteto responde tecnicamente por qual projeto mostrado — mesmo quando o post sai da conta do escritório, não da pessoa física.

Quando o texto descreve um trabalho concluído, em andamento ou um método próprio

A obrigação de veracidade não é sobre anúncio: é sobre comunicar, publicar, divulgar ou promover

O art. 3.2.8 do Código de Ética determina que o arquiteto e urbanista, "ao comunicar, publicar, divulgar ou promover seu trabalho, considere a veracidade das informações". O Guia Ético dos Arquitetos e Urbanistas nas Mídias Sociais, publicado pelo CAU/BR, aplica esse mesmo artigo a redes sociais, afirmando textualmente que a orientação "não cria nenhuma regra nova".

Cada peça declara o estágio real do projeto — renderização, obra em andamento ou obra concluída —, sem deixar a imagem sugerir um estágio que ainda não existe, e a autoria mostrada é sempre a de quem de fato projetou, mesmo quando o material é reaproveitado de um evento ou de uma publicação de terceiro.

Quando a peça descreve prazo de entrega, valorização do imóvel ou aprovação em prefeitura

Não há artigo que vede prometer resultado — mas o resultado depende de quem o escritório não controla

Diferente do Código de Ética Médica ou do Provimento 205/2021 da OAB, nenhum dispositivo do Código de Ética do CAU proíbe declarar prazo ou resultado esperado de um projeto. O risco aqui não é disciplinar — é que a aprovação de prefeitura, a execução da obra e o orçamento disponível do cliente ficam fora do controle do escritório, mesmo quando o projeto está tecnicamente correto.

O conteúdo declara o que o projeto entrega diretamente — documento técnico, especificação, compatibilização entre disciplinas — e separa isso do que depende de terceiro — prefeitura, construtora, fornecedor —, para não prometer o que não está sob controle do escritório mesmo sem existir norma que proíba prometer.

Quando a mesma peça de conteúdo é reaproveitada em canais diferentes

Publicar sem o RRT não é falha de estilo: é infração com multa prevista

O art. 14 tipifica a ausência da indicação de responsabilidade técnica como infração, sujeita a notificação do CAU/UF e à multa prevista no art. 23 da Resolução CAU/BR nº 67/2013.

O checklist de publicação confere RRT, título e registro em CADA reaproveitamento — site, Instagram, e-mail, apresentação em PDF —, porque cortar o rodapé de identificação ao adaptar um artigo para um formato menor é o erro mais provável, e nenhuma agência pesquisada trata isso como etapa do processo editorial.

O que se mede quando a peça compulsória vira prova de competência

A conta de conteúdo em arquitetura tem uma camada de auditoria que outros nichos regulados não têm: conferir se a indicação obrigatória está presente, não só se o texto converte.

Antes de olhar cliques ou tempo de leitura, vale um levantamento simples: de todo o conteúdo publicado nos últimos meses, quanto por cento traz nome do responsável técnico, título e registro no CAU visíveis. É a métrica que nenhuma agência do setor está reportando, e costuma revelar uma lacuna maior do que qualquer indicador de engajamento.

A partir daí, a leitura de desempenho segue o padrão de qualquer conteúdo de ciclo longo: leitura por tipo de obra, reunião marcada por origem de conteúdo, e proposta enviada — sempre separando quem chegou por um artigo que cumpria a indicação completa de quem chegou por um que não cumpria, quando a amostra permitir a comparação.

  • Percentual de peças publicadas com RRT, título e registro visíveis, por canal.
  • CNPJ e identificação institucional presentes em todo material assinado pela conta do escritório.
  • Estágio do projeto (renderização, obra em andamento, concluída) declarado com exatidão em cada peça.
  • Leitura por tipo de obra, e reunião marcada por origem de conteúdo.
  • Revisão de autoria confirmada antes de publicar material reaproveitado de terceiro.

Quando o escritório precisa de portfólio, não de pauta

Nestes cenários, o risco não é disciplinar — é publicar um acervo que não sustenta a própria credibilidade que deveria construir.
  • Não há RRT registrado para os projetos que o escritório pretende mostrar como estudo de caso.
  • A equipe não tem quem revise a indicação de responsabilidade técnica antes de cada publicação.
  • O material planejado mistura renderização e obra concluída sem indicar qual é qual.
  • O escritório pretende divulgar prazo de aprovação ou de obra como se dependesse só dele.
  • Não há capacidade de projetar mais trabalho no curto prazo, e o conteúdo geraria contato sem ter para onde levá-lo.

O primeiro item é o mais comum e o mais fácil de resolver: mapear o RRT de cada projeto candidato a estudo de caso antes de escrever a primeira linha.

Como começamos: pelo levantamento de RRT, antes do calendário de pauta

Antes de qualquer artigo, mapear quais projetos têm RRT registrado e reunir, para cada um, o título e o número de registro do responsável técnico.

O primeiro encontro reúne o levantamento de projetos com RRT disponível e a definição de um rodapé de identificação padrão — nome, título, registro no CAU e, quando for o caso, CNPJ da pessoa jurídica — para toda peça publicada pela conta do escritório.

O calendário passa a incluir uma etapa de conferência antes de cada publicação: RRT presente, estágio do projeto declarado com exatidão, e autoria correta quando o material vem de terceiro. É trabalho de processo editorial, não de redação.

  • Levantamento de RRT por projeto candidato a estudo de caso.
  • Rodapé de identificação institucional padronizado para toda peça do escritório.
  • Conferência de estágio do projeto (renderização, andamento, concluído) antes de publicar.
  • Etapa de revisão de autoria para material reaproveitado, incluída no fluxo editorial.

O que escritórios de arquitetura perguntam antes de começar

O CAU proíbe algum tipo de conteúdo, como o CFM ou a OAB proíbem?

Não da mesma forma. O Código de Ética do CAU (Resolução 52/2013) não tem um capítulo de vedações de publicidade equivalente aos de outros conselhos — só uma cláusula geral de veracidade, o art. 3.2.8. O que existe é a Resolução CAU/BR nº 75/2014, que não veda dizer algo: obriga indicar o responsável técnico (RRT, título, registro) em toda peça de divulgação, sob pena de infração pelo art. 14.

Um post de Instagram sobre um projeto precisa mesmo indicar o RRT?

A resolução fala em "documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação" — redação ampla o suficiente para alcançar redes sociais, e é exatamente essa a leitura que o próprio Guia Ético do CAU/BR nas Mídias Sociais confirma, aplicando as mesmas regras do Código de Ética ao ambiente digital sem criar exceção para ele.

Tráfego pago para escritórios de arquitetura

Podemos publicar renderização como se fosse a obra pronta?

Não é vedado por um artigo específico de resultado, mas o art. 3.2.8 exige veracidade ao comunicar o trabalho — e apresentar uma renderização sem indicar que é uma renderização compromete exatamente essa exigência. O caminho mais simples é declarar o estágio em toda peça: projeto, obra em andamento ou obra concluída.

Em que isso muda em relação à página de tráfego pago para arquitetura?

A A13 (tráfego pago) trata da campanha: a alternativa mais forte costuma ser não contratar projeto nenhum, e o repertório visual é a página de destino do anúncio. Esta página trata de outra coisa — o que a Resolução 75/2014 exige que conste em cada peça de conteúdo publicada, independente de haver ou não campanha paga por trás dela.

Tráfego pago para escritórios de arquitetura

O que acontece se uma peça for publicada sem a indicação de responsabilidade técnica?

O art. 14 da Resolução CAU/BR nº 75/2014 tipifica a ausência como infração. O CAU/UF notifica o infrator, que fica sujeito à multa prevista no art. 23 da Resolução CAU/BR nº 67/2013 — por isso a conferência de RRT entra como etapa do processo editorial, não como revisão opcional de estilo.

Para continuar

Antes do primeiro artigo, vale levantar quais projetos têm RRT disponível.

A conversa começa pelo levantamento de RRT por projeto, pelo rodapé de identificação institucional e por como declarar o estágio de cada peça com exatidão.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.