Quando o escritório publica artigo, estudo de caso ou post de portfólio em qualquer canal
Toda peça de conteúdo carrega a mesma indicação que uma placa de obra carrega
O art. 1º exige "nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s); título profissional e número(s) de registro no Conselho; atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s)", em caracteres legíveis. O art. 11 estende essa exigência a peças publicitárias, e o art. 12 fixa que o tamanho da letra não pode ser menor que o de qualquer outra informação da peça.
Cada peça publicada — mesmo um texto puramente educativo, sem venda direta — carrega o RRT e o número de registro no CAU, o que nenhuma agência do setor pesquisada faz de forma sistemática. É uma linha que cumpre a norma e, ao mesmo tempo, funciona como prova de competência embutida no próprio conteúdo, sem depender de nenhuma alegação de experiência.
Quando o conteúdo é publicado em nome do escritório, e não do arquiteto individualmente
Quando quem assina é o escritório, o CNPJ entra no rodapé da peça
O art. 4º exige, para documentos, o "número(s) do(s) CNPJ da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo". O art. 7º, §2º permite que a mesma peça indique mais de um arquiteto ou mais de uma pessoa jurídica, quando o projeto tiver mais de um responsável.
O escritório mantém um rodapé padrão de identificação institucional para todo material publicado pela conta da empresa, e declara qual arquiteto responde tecnicamente por qual projeto mostrado — mesmo quando o post sai da conta do escritório, não da pessoa física.
Quando o texto descreve um trabalho concluído, em andamento ou um método próprio
A obrigação de veracidade não é sobre anúncio: é sobre comunicar, publicar, divulgar ou promover
O art. 3.2.8 do Código de Ética determina que o arquiteto e urbanista, "ao comunicar, publicar, divulgar ou promover seu trabalho, considere a veracidade das informações". O Guia Ético dos Arquitetos e Urbanistas nas Mídias Sociais, publicado pelo CAU/BR, aplica esse mesmo artigo a redes sociais, afirmando textualmente que a orientação "não cria nenhuma regra nova".
Cada peça declara o estágio real do projeto — renderização, obra em andamento ou obra concluída —, sem deixar a imagem sugerir um estágio que ainda não existe, e a autoria mostrada é sempre a de quem de fato projetou, mesmo quando o material é reaproveitado de um evento ou de uma publicação de terceiro.
Quando a peça descreve prazo de entrega, valorização do imóvel ou aprovação em prefeitura
Não há artigo que vede prometer resultado — mas o resultado depende de quem o escritório não controla
Diferente do Código de Ética Médica ou do Provimento 205/2021 da OAB, nenhum dispositivo do Código de Ética do CAU proíbe declarar prazo ou resultado esperado de um projeto. O risco aqui não é disciplinar — é que a aprovação de prefeitura, a execução da obra e o orçamento disponível do cliente ficam fora do controle do escritório, mesmo quando o projeto está tecnicamente correto.
O conteúdo declara o que o projeto entrega diretamente — documento técnico, especificação, compatibilização entre disciplinas — e separa isso do que depende de terceiro — prefeitura, construtora, fornecedor —, para não prometer o que não está sob controle do escritório mesmo sem existir norma que proíba prometer.
Quando a mesma peça de conteúdo é reaproveitada em canais diferentes
Publicar sem o RRT não é falha de estilo: é infração com multa prevista
O art. 14 tipifica a ausência da indicação de responsabilidade técnica como infração, sujeita a notificação do CAU/UF e à multa prevista no art. 23 da Resolução CAU/BR nº 67/2013.
O checklist de publicação confere RRT, título e registro em CADA reaproveitamento — site, Instagram, e-mail, apresentação em PDF —, porque cortar o rodapé de identificação ao adaptar um artigo para um formato menor é o erro mais provável, e nenhuma agência pesquisada trata isso como etapa do processo editorial.