Quando a clínica anuncia campanha de conscientização ou prevenção cardiovascular
Campanha preventiva sem identificar quem patrocina é concorrência desleal
O item "d" do §4º do art. 11 XVI veda, a estabelecimento assistencial, ente associativo ou sindical médico, anunciar campanha preventiva, curativa ou de reabilitação sem identificar o patrocinador da ação.
Toda peça de campanha ("Fevereiro Vermelho", "semana do coração") declara explicitamente quem patrocina — a própria clínica, um laboratório parceiro, ou qualquer outro financiador — antes de ir ao ar.
Quando a peça oferece check-up ou consulta gratuita no consultório da clínica
Anunciar serviço médico gratuito no próprio consultório privado é vedado
O item "c" do mesmo §4º veda anunciar a prestação de serviços médicos gratuitos no consultório privado — o mesmo princípio se aplica a empresas de qualquer ramo que contratem médico para prestar o serviço.
Uma ação de gratuidade muda de formato: vinculada a uma instituição, campanha pública ou entidade — não anunciada como oferta direta do consultório particular.
Quando a pauta aborda sinais que podem indicar infarto ou emergência cardíaca
Dor no peito e falta de ar súbita não são pauta de blog
Não é uma vedação isolada — é onde o §2º do mesmo art. 11 XVI (informação que cause pânico ou insegurança) se cruza com um risco prático mais direto: tratar sintoma de emergência como conteúdo educativo comum pode atrasar a busca por atendimento real.
Toda pauta sobre sinal de emergência cardíaca abre com a orientação de buscar pronto-socorro imediatamente — o conteúdo educa sobre o sinal, mas não compete com a urgência dele.
Quando o material se divulga como especializado em prevenção, como se fosse título formal
"Foco em prevenção cardiovascular" não substitui o título de cardiologista
Cardiologia é a especialidade registrada; "foco em prevenção" é uma ênfase dentro dela, não um título autônomo. O art. 11 I veda a confusão entre os dois quando não há registro correspondente.
A página declara o título de cardiologista efetivamente registrado, e trata prevenção como parte do escopo — não como uma segunda credencial.
Quando o material usa eletrocardiograma, ecocardiograma ou outro exame para ilustrar um caso
Imagem de exame cardiológico segue a mesma regra de qualquer imagem de resultado
O art. 14 II se aplica a qualquer imagem usada com finalidade educativa ou de demonstração — texto educativo obrigatório, anonimização e vedação de identificar o paciente, como em qualquer outra especialidade.
Uma imagem de exame usada para ilustrar um mecanismo cardíaco — mesmo sem identificar ninguém — ainda carrega a exigência de texto explicativo completo.