Quando a oferta de conteúdo se aproximar de estética facial sem função mastigatória envolvida
Cirurgia estética é vedada ao cirurgião-dentista, exceto a que tem função associada
O art. 43 da Consolidação das Normas veda ao cirurgião-dentista o uso da via cervical infra-hióidea e "a prática de cirurgia estética, ressalvadas as estético-funcionais do aparelho mastigatório". A norma que criou a Cirurgia Estética Orofacial (Resolução CFO-286/2026, já lida na A80 desta casa) existe justamente porque essa fronteira não cobria procedimentos puramente estéticos — quem quer atuar nesse território sem função mastigatória associada precisa do registro em CEOF, não só em CTBMF.
O conteúdo que descreve procedimento estético facial sem relação com mastigação, mordida ou função da articulação temporomandibular está fora da competência de quem tem só o registro em CTBMF — e precisa nomear, quando for o caso, que o profissional também tem registro em CEOF.
Quando o texto descrever onde um procedimento sob anestesia geral pode ser realizado
Anestesia geral fora do ambiente hospitalar é tratada como falta ética, não só como risco clínico
O art. 44 da Consolidação das Normas diz que cirurgiões-dentistas só podem realizar cirurgias sob anestesia geral em ambiente hospitalar, com diretor técnico médico e as condições de segurança de um ambiente cirúrgico — e classifica como "prática atentatória à ética" solicitar ou realizar anestesia geral em consultório de cirurgião-dentista, de médico ou em ambulatório. O art. 45 complementa: consultório e ambulatório se restringem a procedimentos sob anestesia local.
O material que promete "cirurgia completa em consultório" precisa dizer sob qual tipo de anestesia — extração de siso e implante sob anestesia local cabem na promessa; qualquer caso que dependa de anestesia geral não cabe, e afirmar o contrário contraria a norma diretamente, não é exagero comercial.
Quando o conteúdo puder ser lido como oferta de tratamento fora da competência odontológica
Neoplasia maligna, glândula salivar maior e cirurgia estética fora da ressalva são exclusivas do médico
O art. 48 da Consolidação das Normas reserva ao médico, com exclusividade, o tratamento de neoplasias malignas, neoplasias das glândulas salivares maiores (parótida, sublingual, submandibular), o acesso pela via cervical infra-hióidea e a cirurgia estética fora da ressalva estético-funcional do art. 43.
O acervo educativo sobre nódulo, tumor ou alteração da glândula salivar orienta procurar avaliação, sem sugerir tratamento pelo próprio cirurgião-dentista quando o caso puder recair sobre essas três exclusividades médicas — o texto certo distingue "avalio e encaminho" de "trato".
Quando o plano de mídia tratar trauma e fratura facial como território de captação direta ao paciente
Trauma facial extenso chega mais por encaminhamento do que por busca direta
O art. 49 exige que, em pacientes politraumatizados, o cirurgião-dentista da equipe de urgência siga protocolo de prioridade conforme a gravidade das lesões — contexto de equipe multiprofissional em urgência, não de decisão isolada do paciente. O art. 50 acrescenta que, em lesão de área comum à Odontologia e à Medicina, a chefia da equipe cabe a quem responde pela lesão de maior gravidade, com traqueostomia eletiva reservada ao médico.
Conteúdo sobre trauma facial serve melhor como educação de urgência (o que fazer e para onde ir num acidente com lesão facial) do que como funil de captação — o caso raramente chega por pesquisa espontânea de quem decide sozinho o profissional.
Quando o material de divulgação depender de imagem do pós-operatório
O antes e depois do inchaço da extração de siso é a peça mais comum, e a mais vedada
O art. 44, XII do Código de Ética Odontológica trata como infração expor ao público leigo artifícios de propaganda com intuito de granjear clientela, especialmente imagens de antes, durante e depois de procedimentos odontológicos — o registro fotográfico da evolução do inchaço nos dias seguintes à extração de siso, um dos formatos mais comuns de conteúdo espontâneo nesse mercado, entra diretamente nessa vedação quando publicado com fim de propaganda.
O acervo que sobra é técnico: o que esperar no pós-operatório em termos gerais, quando procurar retorno, diferença entre extração simples e impactada — sem fotografia de resultado usada como prova de propaganda.