Sempre que o conteúdo apresenta quem conduz a aula
O exercício é prerrogativa de quem tem registro
O art. 1º da Lei nº 9.696/1998 diz que "o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física".
O conteúdo que informa a formação e o registro de quem atende responde à dúvida que o aluno traz antes de matricular. É uma afirmação verificável — diferente da frase de efeito sobre "profissionais qualificados", que qualquer página escreve.

