Quando o material declara a formação do médico responsável
A vedação de divulgar abordagem sem reconhecimento do CFM não alcança a Homeopatia
O art. 11, §2º, "b", veda divulgar abordagem clínica ou terapêutica ainda sem reconhecimento do CFM. A Homeopatia é especialidade médica reconhecida desde item próprio da relação oficial (Resolução CFM 2.380/2024), com residência de dois anos — a barreira que a norma exige já foi cruzada pela formação.
A peça declara o RQE de Homeopatia registrado no CRM como o fato que sustenta a divulgação, sem precisar argumentar a favor do reconhecimento — ele já está no texto da norma.
Quando o material corre o risco de parecer que está avaliando resultado de tratamento
Reconhecimento normativo é uma pergunta; eficácia clínica é outra
O fato de a especialidade ser reconhecida pelo CFM não é uma afirmação sobre eficácia — é um fato sobre formação, residência e registro. As duas perguntas não se confundem na leitura da norma, e não se confundem no texto publicado.
Nenhuma peça associa "especialidade reconhecida" a "tratamento eficaz". O reconhecimento é citado como fato regulatório; o mérito clínico permanece fora do texto de divulgação, reservado à consulta.
Quando o texto explica como funciona a primeira consulta
Consulta homeopática descreve método, não desfecho
A prática homeopática se descreve pela anamnese ampliada e pela individualização do caso — o processo de investigação que antecede a indicação do medicamento homeopático. Descrever esse processo é diferente de prometer o que ele vai produzir.
O texto explica a duração e o formato da consulta (anamnese detalhada, escuta ampliada) sem converter a descrição do método em previsão de melhora ou cura.
Quando a pauta trata de queixa crônica, funcional ou de difícil manejo por outras vias
Pauta educativa aponta para a consulta, e a consulta decide o medicamento — nunca o formulário
Pelo art. 14 I, é permitido explicar em que casos costuma-se buscar avaliação homeopática; pelo art. 11 XI, é vedado substituir a consulta presencial por triagem à distância.
Um leitor que preenche um formulário de contato recebe convite para marcar avaliação — nunca uma indicação de medicamento ou de conduta baseada só no que escreveu.
Quando o texto descreve o que esperar do acompanhamento
A melhora não vem com data marcada
A norma proíbe, no art. 11 XII, insinuar prazo ou desfecho certo para qualquer tratamento — não existe ressalva para abordagem terapêutica específica.
Peças institucionais falam em retorno e reavaliação do caso, nunca em "resultado em X semanas" nem em qualquer variação dessa promessa.