Quando a clínica reposta ou compartilha, nas próprias redes, conteúdo publicado por um tutor ou por terceiro
Repostar foto ou vídeo de tutor no perfil da clínica conta como publicação própria, para todos os efeitos da norma
O art. 5º determina: "publicações e postagens de terceiros e/ou pacientes que venham a ser compartilhadas ou repostadas pelo profissional nas respectivas redes e mídias sociais passam a ser consideradas como publicações próprias para fins de aplicação das regras previstas nesta Resolução." Não há categoria "é só um repost, não fui eu que escrevi" — a autoria editorial se transfere no ato de compartilhar.
O vídeo espontâneo de um tutor agradecendo por uma cirurgia, com o valor cobrado escrito na legenda, vira infração da clínica no minuto em que ela reposta — mesmo sem editar uma palavra. A curadoria de conteúdo de terceiro passa a exigir a mesma checagem de artigo 6º (preço de procedimento que dependa de avaliação, promessa de resultado) que um texto escrito do zero, e isso muda o fluxo de aprovação de quem cuida das redes.
Quando um veterinário específico assina um artigo, concede entrevista ou participa de debate para público leigo
Artigo assinado e entrevista pedem postura de representante da categoria, com dever de declarar conflito de interesse
O art. 7º, caput, determina que o profissional, ao "prestar informações, conceder entrevistas e publicar artigos que tratem de temas relativos à profissão", deve "se portar como representante da Medicina Veterinária ou da Zootecnia". O §1º acrescenta: "em entrevistas, debates ou qualquer exposição para público leigo a respeito das profissões, fica o profissional obrigado a declarar seus conflitos de interesse, quando houver."
Um artigo assinado sobre determinada linha de ração ou determinado laboratório de exames — pauta comum de blog institucional — precisa declarar o vínculo comercial com a marca citada, se ele existir, antes de publicar. É checklist que uma peça de anúncio nunca precisa cumprir, porque anúncio não se apresenta como conteúdo editorial imparcial de um representante da categoria.
Quando um material usa foto, vídeo ou relato identificável de um atendimento
Quem tem direito sobre a imagem não é o "paciente": é o tutor, e a norma remete ao Código Civil e à LGPD, não a um estatuto próprio do animal
O art. 8º diz: "para uso de imagens ou outras informações de pacientes ou respectivos responsáveis, o profissional deve observar as normas de regência, tais como o Código Civil e, conforme o caso, a Lei Geral de Proteção de Dados." O animal não é sujeito de direito no ordenamento brasileiro — é bem semovente, regido pelo Código Civil como propriedade. A imagem, o nome e o histórico que identificam o caso são dado do tutor, pessoa física, protegido pela LGPD.
O formulário de autorização de uso de imagem, para uma clínica veterinária, tem um único titular a assinar: o tutor. Não existe o segundo titular de direito que outra página desta casa (pediatria, A42) precisou reconhecer no próprio retratado — porque ali o retratado é criança, com proteção legal independente de quem assina o contrato (ECA), e aqui o retratado não tem personalidade jurídica própria.
Quando a bio de autor ou a página institucional lista cursos, residências ou especializações do profissional
Divulgar a própria formação — curso, residência, especialização — exige veracidade e transparência, não uma lista de credenciais
O art. 4º, §2º diz: "o profissional, ao divulgar a respectiva formação, inclusive cursos livres, residências, programas de aperfeiçoamento, especializações ou especialidades acadêmicas ou práticas, deve se preocupar em dar publicidade e transparência à veracidade das informações, de modo a transmitir segurança aos tomadores de serviço."
Cada item da bio de autor — curso, residência, especialização — precisa ser verificável, com instituição e ano, antes de entrar no template de assinatura. Não é vedação de divulgar formação: é exigência de que o que for divulgado resista a checagem, porque a norma nomeia a transparência da informação, não a existência dela.
Quando a clínica produz PDF, guia de cuidados pós-procedimento ou material de orientação como isca de contato
Um guia de cuidados ou protocolo de orientação, quando é material de captura, não pode carregar logomarca de fornecedor
O art. 6º, VII veda "veicular publicidade de produtos, logomarcas e logotipos de terceiros em documentos produzidos tecnicamente no âmbito do exercício profissional."
O guia de cuidados pós-castração ou o calendário de vacinação, quando funciona como material de captura de contato, é "documento produzido tecnicamente" — e não pode virar espaço de patrocínio de marca de ração ou de medicamento, mesmo que a clínica tenha parceria comercial com o fornecedor. É decisão sobre o material de conversão, que uma peça de anúncio nunca precisa tomar, porque anúncio não é documento técnico.