Quando o procedimento foi executado, prescrito ou supervisionado por médico, sob a Resolução CFM 2.217/2018
Sob regime médico, existe uma porta: a autorização escrita do próprio paciente
O art. 73 do Código de Ética Médica lista consentimento por escrito do paciente como exceção ao dever de sigilo. Uma clínica que queira exportar essa fração da base para público semelhante tem, em tese, um caminho — desde que a autorização seja específica para esse uso, e não o termo genérico de agendamento.
Antes de exportar, vale checar se existe autorização por escrito nomeando, com destaque, o compartilhamento com plataforma de anúncio — não basta o aceite de contato do agendamento.

