Sempre que o escritório dividir endereço ou prédio com clínica de perícia, consultoria de saúde ocupacional ou qualquer outra atividade
Uma placa única com o nome do escritório e o da clínica parceira é divulgação conjunta vedada
O art. 8º, caput, do Provimento 205/2021 veda vincular a advocacia a outra atividade ou divulgá-las em conjunto. O parágrafo único abre uma exceção estreita — placa indicativa do próprio espaço da advocacia e aviso de que o local é coworking —, não uma licença geral para tratar os dois negócios como uma peça só.
Antes de aprovar uma fachada compartilhada, a checagem é separar visualmente as duas identidades — não simplificar o design juntando os dois nomes numa peça única, prática que parece economia e é infração.

