Quando a loja expõe na fachada, na vitrine ou no balcão peça que reproduz arma de fogo
Réplica e simulacro que se confundem com arma são de uso proibido, e a vitrine é o lugar onde isso aparece
O art. 14, II, do Decreto 11.615/2023 declara de uso proibido os brinquedos, as réplicas e os simulacros de armas de fogo que com estas possam se confundir, ressalvando as armas de pressão e as réplicas e simulacros destinados à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado, nas condições da Polícia Federal.
Uma peça de ponto de venda que destaca o desenho de uma arma real aproxima a vitrine do objeto que a norma trata como proibido. O material de fachada passa a se apoiar em sinal, tipografia e serviço — e não na silhueta do produto.

