Gestão de redes sociais · academias

Gestão de redes sociais para academia, onde a música tocada no salão e a música do vídeo da aula pedem autorizações diferentes.

A aula de bike, o treino funcional e o aulão acontecem com a playlist tocando, e a gestão de redes sociais filma esses momentos para publicar. Pela Lei nº 9.610/1998, são duas utilizações da mesma música: a execução pública no salão, que o art. 68 condiciona a autorização prévia e expressa, e a inclusão da obra numa produção audiovisual, que o art. 29, V, lista como modalidade própria. O art. 31 fecha a conta: as modalidades "são independentes entre si", e a autorização concedida para uma "não se estende a quaisquer das demais".

Para o dono ou o gestor de marketing de academia — musculação, cross, funcional, bike indoor, ginástica em grupo — que publica vídeo de aula e de treino no Instagram, no TikTok ou no YouTube, com equipe própria ou agência, e quer saber de onde vem o áudio de cada peça.

O que se recolhe pela música do salão não autoriza a música do vídeo

A Lei nº 9.610/1998 chama de execução pública a utilização de fonogramas "em locais de freqüência coletiva, por quaisquer processos" (art. 68, § 2º) e exige, para ela, autorização prévia e expressa do autor ou titular (art. 68, caput). A lista de locais do § 3º não usa a palavra academia; fala, entre outros, em "clubes ou associações de qualquer natureza" e em "estabelecimentos comerciais e industriais". O art. 99 manda arrecadar os direitos relativos à execução pública por um único escritório central, e o FAQ do próprio Ecad inclui "academias de ginástica" entre os espaços que utilizam música publicamente e devem pagar por meio dele. Publicar um vídeo com essa música é outra utilização: o art. 29 exige autorização prévia e expressa para usar a obra "por quaisquer modalidades", e o inciso V nomeia "a inclusão em fonograma ou produção audiovisual". O art. 31 diz que as modalidades de utilização de obras e de fonogramas "são independentes entre si" e que a autorização concedida "não se estende a quaisquer das demais". O mesmo FAQ do Ecad responde, a quem quer usar música em vídeo, que "é preciso ter a autorização dos titulares de direito (autores, editores etc), não do Ecad". Por isso o processo de redes sociais decide a trilha antes de gravar e registra de onde veio o áudio de cada peça publicada.

Cinco pontos em que a Lei 9.610/1998 decide o que pode estar no áudio do vídeo da academia

Nenhum dos cinco trata da música que toca no salão enquanto ninguém filma. Todos começam no momento em que a câmera liga com a playlist audível, e terminam no registro do que foi publicado.

Quando a academia já recolhe pela música tocada nas aulas e a equipe de redes sociais filma a aula com o som ambiente

A música do salão e a música do vídeo são duas modalidades, e o art. 31 não deixa uma autorização cobrir a outra

O art. 68 exige autorização prévia e expressa para usar composições musicais e fonogramas "em representações e execuções públicas". O art. 29 lista, em incisos separados, "a inclusão em fonograma ou produção audiovisual" (inciso V) e a utilização da obra mediante "execução musical" e "sonorização ambiental" (inciso VIII, alíneas "b" e "f"). O art. 31 diz que "as diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais".

O comprovante do que a academia paga pela música do salão não entra na aprovação de vídeo como se fosse autorização. A pergunta que a aprovação faz é outra: esta peça tem autorização para incluir esta música numa produção audiovisual publicada, ou não tem música de terceiro audível?

Quando alguém da academia ou da agência trata o pagamento ao escritório central como licença para todo uso de música

"Já pagamos o Ecad" responde pelo salão; para o vídeo, o próprio Ecad manda procurar os titulares

O art. 99 da Lei 9.610/1998, na redação da Lei 12.853/2013, entrega às associações de gestão coletiva, com cobrança unificada num único escritório central, "a arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas". No FAQ do Ecad, a pergunta "Quero usar uma música em um vídeo, como proceder?" recebe a resposta de que "é preciso ter a autorização dos titulares de direito (autores, editores etc), não do Ecad". O mesmo FAQ aplica a independência das modalidades no sentido inverso: para a playlist de plataforma digital tocada no estabelecimento, diz que "as diversas modalidades de utilização são independentes entre si" e que a retransmissão pública pede "um novo pagamento de direitos autorais".

A resposta a "já pagamos" fica escrita no processo: o recolhimento cobre a execução pública no salão. A música de um vídeo publicado depende de outro documento, dado por outro titular, ou de uma peça sem música de terceiro.

Quando a pauta prevê filmar aula de bike, treino funcional, aulão ou ginástica em grupo com a playlist tocando

A trilha se decide na pauta, antes de a câmera ligar, e não na edição

Depois de captada, a música ambiente fica no mesmo áudio da voz do professor e do barulho do treino, e separar uma coisa da outra na edição nem sempre é possível. Três saídas dispensam discutir a autorização depois: captar sem música ambiente audível, com a playlist pausada no trecho filmado e a trilha escolhida entrando só na edição; usar trilha cuja licença cubra a inclusão em vídeo publicado nas plataformas previstas; ou usar o áudio que a própria plataforma oferece, dentro das condições que ela publica para o tipo de conta que publica — conferidas na plataforma a cada uso, e não presumidas.

A pauta de gravação ganha um campo de áudio, preenchido antes da captação com uma das três saídas. A aula cuja energia depende da música é filmada com a playlist pausada no trecho, ou sonorizada depois com trilha licenciada para vídeo, e o professor sabe disso antes de começar.

Quando mais de uma pessoa grava para o perfil — professor, recepção, equipe de marketing, agência — e parte das peças é impulsionada

Cada vídeo publicado leva anotada a origem do áudio, e o que é impulsionado passa primeiro por essa anotação

As Diretrizes de Música da Meta, em vigor desde 26 de março de 2024, valem para quem "publicar, compartilhar ou promover vídeos ou outro conteúdo com música" nos produtos da empresa, Instagram e Facebook entre eles. Elas dizem que quem publica é "a única pessoa responsável pelo conteúdo que publica ou promove, inclusive pelas músicas que fazem parte dele"; que "o uso de música para fins comerciais ou não pessoais é, em particular, proibido, a menos que você tenha obtido as licenças apropriadas"; e que o conteúdo com música de outra pessoa "poderá ser bloqueado, silenciado ou removido" quando o uso não tiver sido autorizado.

O registro por peça anota data, conta, formato, áudio usado e origem: sem música de terceiro, trilha licenciada com o documento e o escopo, ou áudio oferecido pela plataforma. Peça sem origem anotada não vai para impulsionamento, e a lista responde, peça por peça, o que foi publicado com qual trilha.

Quando a proposta é usar só alguns segundos do refrão de uma música conhecida

Trecho curto não é salvo-conduto: o art. 46, VIII, põe condições, e não um limite em segundos

O art. 46, VIII, afasta a ofensa ao direito autoral na "reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes", mas só "sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores". O texto não fixa duração. As três condições se examinam na peça concreta, e a resposta não sai do cronômetro da edição.

Um vídeo montado em torno do refrão tem a música como atração, que é justamente o que a primeira condição do inciso pergunta. Quando a peça não se sustenta sem aquele trecho, ela volta para as três saídas da pauta, em vez de apostar na duração.

O que se confere no perfil antes de discutir frequência de postagem

Alcance e visualização não dizem se o vídeo da aula de bike carrega música de terceiro nem se alguém guarda o documento que autoriza esse uso. Isso se confere no arquivo de cada peça e na pasta de licenças da academia.

O primeiro corte separa os vídeos já publicados em três grupos: sem música de terceiro audível, com trilha de origem documentada, e com música captada do salão ou colocada na edição sem documento. Só o terceiro grupo pede decisão.

O segundo corte olha o que foi impulsionado e o que está fixado no perfil, porque são as peças que continuam circulando — e as Diretrizes de Música da Meta tratam quem publica e quem promove como responsável pelas músicas do conteúdo.

  • Vídeos publicados classificados pela origem do áudio: sem música de terceiro, trilha documentada ou música sem documento.
  • Peças impulsionadas e fixadas no perfil conferidas antes do restante do acervo.
  • Contratos de trilha de fornecedor de aula e de serviço de som ambiente lidos na cláusula de uso: execução na aula, vídeo publicado ou os dois.
  • Pauta de gravação com campo de áudio preenchido antes da captação.
  • Registro por peça com data, conta, formato, áudio e origem, mantido junto do calendário de publicação.

Quando decidir a trilha não é o primeiro problema das redes sociais da academia

Há operações em que esse controle pesa pouco perto do que está parado em outro ponto do perfil.
  • O perfil quase não publica vídeo de aula ou de treino: o conteúdo é foto, texto, aviso de horário e bastidor sem som ambiente.
  • A academia não toca música nas aulas nem na área de treino, e os vídeos já saem sem trilha de terceiro.
  • Nenhum vídeo foi impulsionado, e o acervo publicado é pequeno o bastante para ser revisado numa tarde.
  • O que falta é pauta: ninguém sabe o que gravar na semana, e a decisão da trilha só aparece depois que houver o que filmar.
  • A mensagem de quem pergunta pelo direct fica sem resposta por dias, e o gargalo está no atendimento, não no áudio do vídeo.

O primeiro a olhar é o vídeo de aula que já foi impulsionado: ele segue circulando com a música captada do salão, e nenhum recolhimento pela execução pública responde por ele.

O trabalho começa pelo áudio do acervo e pela pauta de gravação, antes do calendário

Três coisas vêm primeiro: os vídeos já publicados com música, os contratos de trilha que a academia tem e quem grava para o perfil.

A leitura inicial classifica o acervo publicado pela origem do áudio, começando pelo que foi impulsionado ou fixado, e separa os contratos de música da academia pelo uso que cada um licencia — execução na aula, vídeo publicado, ou os dois.

Daí em diante, cada gravação nasce com a trilha decidida na pauta, e cada publicação entra no registro com a origem do áudio. A peça sem origem conhecida não é publicada nem impulsionada até que alguém responda de onde veio a música.

  • Acervo de vídeos classificado pela origem do áudio, com as peças impulsionadas revisadas primeiro.
  • Contratos de trilha lidos na cláusula de uso, à luz dos arts. 4º e 31 da Lei 9.610/1998.
  • Campo de áudio na pauta: captar sem música de terceiro, trilha licenciada para vídeo, ou áudio oferecido pela plataforma nas condições dela.
  • Professores e recepção orientados a pausar a playlist no trecho que vai ser filmado.
  • Registro por peça com a origem do áudio, consultado antes de qualquer impulsionamento.

O que donos de academia perguntam sobre música nos vídeos

A academia já paga o Ecad. Isso não cobre a música dos vídeos no Instagram?

Pela Lei 9.610/1998, não. O que se arrecada pelo escritório central são "os direitos relativos à execução pública" (art. 99), e execução pública é a utilização da música "em locais de freqüência coletiva" (art. 68, § 2º). Incluir a música num vídeo publicado é outra modalidade (art. 29, V), e o art. 31 diz que a autorização de uma "não se estende a quaisquer das demais". O próprio FAQ do Ecad responde que, para usar música em vídeo, "é preciso ter a autorização dos titulares de direito (autores, editores etc), não do Ecad".

A lei diz, com essa palavra, que academia é local de execução pública?

Não com essa palavra. O § 3º do art. 68 lista os locais de frequência coletiva e, entre eles, fala em "clubes ou associações de qualquer natureza" e em "estabelecimentos comerciais e industriais"; a palavra academia não aparece. Quem nomeia "academias de ginástica" entre os espaços que utilizam música publicamente e devem pagar é o FAQ do Ecad, e não o texto da lei.

Aula é ensino. A exceção da lei para fins didáticos não vale para a academia?

Pela leitura do texto, não. O art. 46, VI, afasta a ofensa só para "a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro". A aula paga pelo aluno numa academia não é recesso familiar nem se apresenta como ensino sem intuito de lucro. E a exceção fala de execução musical, não de incluir a música num vídeo publicado.

E se o vídeo usar só alguns segundos da música?

A lei não traz limite em segundos. O art. 46, VIII, admite a reprodução de "pequenos trechos" sob condições: que a reprodução "não seja o objetivo principal da obra nova", que "não prejudique a exploração normal da obra reproduzida" e que não cause "prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores". É uma análise da peça, e não uma regra de duração — por isso a pauta prefere as saídas que não dependem dela.

A trilha das aulas vem de um fornecedor contratado. Podemos usar a mesma música nos vídeos?

Depende do que o contrato licencia. O art. 4º da Lei 9.610/1998 manda interpretar "restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais", e o art. 31 impede que a autorização para uma modalidade se estenda às outras. Se o contrato cobre a execução na aula e não fala de vídeo publicado em rede social, a leitura restritiva não leva a licença até o vídeo.

É o mesmo assunto da página de tráfego pago para academia?

Não. A de tráfego pago trata do que o anúncio pago da academia precisa exibir e do que ele pode prometer. Esta trata da música: que autorização o áudio de um vídeo publicado precisa ter pela Lei 9.610/1998, e como a gestão de redes sociais organiza a trilha antes de gravar.

Tráfego pago para academia

Para continuar

Antes do próximo vídeo de aula, vale saber de onde vem o áudio dos que já estão no ar.

A conversa começa pelo acervo publicado — quais vídeos têm música captada do salão, quais foram impulsionados — e pelos contratos de trilha que a academia já tem. Se o que falta é organizar a pauta e o registro, e não produzir mais, a conversa termina com essa recomendação.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.