Quando o escritório decide patrocinar uma publicação nas redes próprias
O impulsionamento tem linha própria no Anexo, e é permitido com um recorte
O item "Patrocínio e impulsionamento nas redes sociais" do Anexo Único do Provimento CFOAB 205/2021 diz: "Permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos."
A pergunta deixa de ser "posso impulsionar?" e passa a ser "esta peça oferece serviço?". O conteúdo informativo pode ser patrocinado; a peça de oferta, não. É o critério que organiza o calendário pago.
Quando a peça patrocinada convida à contratação
O que caracteriza oferta de serviço é o que o próprio provimento veda em outros artigos
O art. 2º, VIII, define captação de clientela como o uso de mecanismos que se destinam a angariar clientes; o art. 3º exige publicidade informativa, discreta e sóbria, vedando expressões persuasivas e de autoengrandecimento (inciso IV).
A oferta não é só o botão "fale conosco": é o tom persuasivo e a chamada à contratação. Um post informativo sobre prazos previdenciários pode ser patrocinado; o mesmo texto com "agende sua consulta" entra na vedação.
Quando o escritório usa ferramentas que inflam alcance ou engajamento
O provimento veda, em separado, o impulsionamento fraudulento
O art. 4º, § 5º, veda a publicidade mediante uso de meios ou ferramentas que influam de forma fraudulenta no seu impulsionamento ou alcance.
A compra legítima de mídia é permitida; o recurso que adultera alcance ou interação é vedado por inciso próprio. A distinção protege o escritório de tratar as duas coisas como a mesma "estratégia de rede".
Quando a peça patrocinada mostra audiência, sustentação oral ou caso
Vídeo e áudio com atuação profissional têm vedação de resultado
O art. 4º, § 2º, exige sigilo e dignidade na divulgação de imagem, vídeo ou áudio com atuação profissional, inclusive em audiências, e veda a referência a decisões judiciais e resultados obtidos, ressalvada a manifestação espontânea coberta pela mídia; o § 3º permite lives e vídeos ao vivo observados os arts. 42 e 43 do Código de Ética e Disciplina.
Um corte de sustentação oral patrocinado não pode virar prova de causa ganha. O recorte do conteúdo permite mostrar o trabalho técnico, nunca o resultado — e isso define o que entra no vídeo pago.
Sempre, ao decidir qual dispositivo do provimento a peça descreve
É um mecanismo distinto do que as irmãs de direção criativa, inbound e sites tratam
A irmã de direção criativa trata do item de papelaria e materiais de escritório do Anexo; a de inbound trata dos arts. 4º, caput e § 2º, 2º, VIII, 3º e 6º, do artigo educativo; a de sites trata do art. 4º, § 3º, sobre os endereços de contato.
Esta página não trata de peça impressa nem de artigo: trata do que o escritório pode pagar para alcançar nas redes próprias, e sob que condição. É outra decisão, com o mesmo provimento.