Sempre, quando um lead ou cliente oferece transferir, depositar ou enviar valor pelo próprio canal do perfil
A DM e o comentário privado não podem virar canal de recebimento de numerário, título ou ativo do cliente
O art. 25, I, veda ao assessor de investimento receber de clientes, ou em nome deles, numerário, títulos, valores mobiliários ou outros ativos — a única ressalva é remuneração por serviço complementar e não conflitante, nos termos do art. 7º.
Um perfil que aceita "te mando o valor aqui mesmo" para o que quer que seja ligado à operação de investimento do cliente — aporte, resgate, portabilidade — está fora do que o inciso permite, mesmo que o pedido tenha partido do próprio cliente e o assessor não tenha oferecido isso ativamente. O fluxo de qualquer valor de investimento precisa passar pelo intermediário, nunca pelo chat do perfil.
Ao decidir se um link de Pix, boleto ou checkout entra na bio ou no destaque do perfil
Um link de pagamento na bio tem uma zona permitida e uma vedada, e a diferença é o que ele cobra
A ressalva do art. 25, I, remete ao art. 7º: é permitido ao assessor cobrar por atividade complementar e não conflitante com a atividade de assessor (um curso, uma mentoria própria sobre educação financeira, por exemplo), mas nada nessa ressalva autoriza receber, pelo mesmo canal, numerário que pertença à operação de investimento do cliente.
Um link de pagamento cobrando por conteúdo, curso ou mentoria própria é uma coisa; um link ou uma instrução de "manda a transferência aqui que eu cuido do resto" é outra, mesmo que os dois apareçam na mesma bio. A checagem não é "existe link de pagamento", é "o que exatamente esse link cobra".
Sempre, quando um cliente pede "me manda meu extrato" ou "qual minha posição hoje" pela mensagem do perfil
O perfil não pode confeccionar e enviar extrato ou posição em aberto pelo direct
O art. 25, VII, veda ao assessor de investimento confeccionar e enviar para os clientes extratos contendo informações sobre operações realizadas ou posições em aberto — documento que compete ao intermediário emitir pelos canais próprios dele, não ao assessor produzir e mandar por DM.
Responder "deixa que eu monto um resumo da sua carteira e te mando aqui" no direct é o tipo exato de comportamento que o inciso veda — mesmo bem-intencionado, mesmo gratuito. A resposta correta direciona o cliente ao canal e ao extrato que o próprio intermediário já disponibiliza.
Ao avaliar se um print, story ou depoimento de "olha o resultado que consegui" pode virar conteúdo do perfil
Print de "resultado da carteira do cliente" como prova social cruza os dois riscos ao mesmo tempo
Publicar a posição ou o resultado de um cliente identificável pressupõe que esse material — o mesmo tipo de informação sobre operação realizada ou posição em aberto que o art. 25, VII, veda o assessor de confeccionar e enviar — foi produzido em algum momento fora do canal que a norma autoriza.
Mesmo quando o cliente autoriza o print e o objetivo é só prova social, o material publicado tem a mesma natureza que o inciso VII regula. A prática mais segura evita qualquer peça construída a partir de posição real ou resultado nominal de cliente, identificável ou não.