Sempre, quando um lead ou cliente oferece transferir, depositar ou enviar valor pelo próprio canal do perfil
A DM e o comentário privado não podem virar canal de recebimento de numerário, título ou ativo do cliente
O art. 25, I, veda ao assessor de investimento receber de clientes, ou em nome deles, numerário, títulos, valores mobiliários ou outros ativos — a única ressalva é remuneração por serviço complementar e não conflitante, nos termos do art. 7º.
Um perfil que aceita "te mando o valor aqui mesmo" para o que quer que seja ligado à operação de investimento do cliente — aporte, resgate, portabilidade — está fora do que o inciso permite, mesmo que o pedido tenha partido do próprio cliente e o assessor não tenha oferecido isso ativamente. O fluxo de qualquer valor de investimento precisa passar pelo intermediário, nunca pelo chat do perfil.

