Gestão de redes sociais · assessor de investimento (AAI)

Redes sociais para assessor de investimento, onde a caixa de mensagem não pode virar canal de numerário nem de extrato do cliente.

A Resolução CVM nº 178/2023, no art. 25, I, veda ao assessor de investimento receber de clientes, ou a eles entregar, numerário, títulos, valores mobiliários ou outros ativos — ressalvada remuneração por serviço complementar e não conflitante, nos termos do art. 7º. O inciso VII do mesmo artigo veda confeccionar e enviar aos clientes extratos com informações sobre operações realizadas ou posições em aberto. É exatamente o tipo de pedido que chega por DM ou comentário privado num perfil ativo: "manda seu extrato que eu te ajudo a entender", "te explico sua carteira no privado", ou um link de Pix na bio para "consultoria". A peça publicitária avulsa não recebe mensagem de volta — o perfil de redes sociais, sim.

Para assessores de investimento (AAI), pessoa física ou jurídica, credenciados junto a uma ou mais corretoras/distribuidoras, que mantêm perfil próprio ativo em redes sociais e usam DM, comentário ou WhatsApp como canal de atendimento a cliente ou lead.

O que muda quando o canal é DM, não peça publicitária

O art. 25, I, da Resolução CVM 178/2023 veda ao assessor de investimento receber de clientes, ou em nome deles, numerário, títulos, valores mobiliários ou outros ativos — a ressalva é só para remuneração por serviço complementar e não conflitante (art. 7º), como um curso ou mentoria própria, não para qualquer transferência ligada à operação de investimento do cliente. O inciso VII do mesmo artigo veda, separadamente, confeccionar e enviar ao cliente extratos com informações sobre operações realizadas ou posições em aberto — documento que é papel do intermediário emitir, não do assessor produzir por conta própria. Em mídia paga, o que decide a campanha é o destaque relativo de logotipo (art. 24, § 1º, mecanismo da página irmã desta). Em redes sociais, o que decide a operação do perfil é outra coisa: se o "manda no privado" vira canal de recebimento de numerário, ou vira canal de produção e envio de extrato — os dois comportamentos que os incisos I e VII vedam, e que nenhuma das ofertas de conteúdo pesquisadas trata como parte do que o perfil pode ou não fazer.

Quatro pontos em que os incisos I e VII do art. 25 decidem o que a caixa de mensagem pode responder

A Resolução CVM 178/2023 não tem um artigo dedicado a redes sociais — o que muda é que o canal de perfil ativo cria uma interação direta que a peça publicitária avulsa nunca teve: alguém do outro lado pode escrever de volta.

Sempre, quando um lead ou cliente oferece transferir, depositar ou enviar valor pelo próprio canal do perfil

A DM e o comentário privado não podem virar canal de recebimento de numerário, título ou ativo do cliente

O art. 25, I, veda ao assessor de investimento receber de clientes, ou em nome deles, numerário, títulos, valores mobiliários ou outros ativos — a única ressalva é remuneração por serviço complementar e não conflitante, nos termos do art. 7º.

Um perfil que aceita "te mando o valor aqui mesmo" para o que quer que seja ligado à operação de investimento do cliente — aporte, resgate, portabilidade — está fora do que o inciso permite, mesmo que o pedido tenha partido do próprio cliente e o assessor não tenha oferecido isso ativamente. O fluxo de qualquer valor de investimento precisa passar pelo intermediário, nunca pelo chat do perfil.

Ao decidir se um link de Pix, boleto ou checkout entra na bio ou no destaque do perfil

Um link de pagamento na bio tem uma zona permitida e uma vedada, e a diferença é o que ele cobra

A ressalva do art. 25, I, remete ao art. 7º: é permitido ao assessor cobrar por atividade complementar e não conflitante com a atividade de assessor (um curso, uma mentoria própria sobre educação financeira, por exemplo), mas nada nessa ressalva autoriza receber, pelo mesmo canal, numerário que pertença à operação de investimento do cliente.

Um link de pagamento cobrando por conteúdo, curso ou mentoria própria é uma coisa; um link ou uma instrução de "manda a transferência aqui que eu cuido do resto" é outra, mesmo que os dois apareçam na mesma bio. A checagem não é "existe link de pagamento", é "o que exatamente esse link cobra".

Sempre, quando um cliente pede "me manda meu extrato" ou "qual minha posição hoje" pela mensagem do perfil

O perfil não pode confeccionar e enviar extrato ou posição em aberto pelo direct

O art. 25, VII, veda ao assessor de investimento confeccionar e enviar para os clientes extratos contendo informações sobre operações realizadas ou posições em aberto — documento que compete ao intermediário emitir pelos canais próprios dele, não ao assessor produzir e mandar por DM.

Responder "deixa que eu monto um resumo da sua carteira e te mando aqui" no direct é o tipo exato de comportamento que o inciso veda — mesmo bem-intencionado, mesmo gratuito. A resposta correta direciona o cliente ao canal e ao extrato que o próprio intermediário já disponibiliza.

Ao avaliar se um print, story ou depoimento de "olha o resultado que consegui" pode virar conteúdo do perfil

Print de "resultado da carteira do cliente" como prova social cruza os dois riscos ao mesmo tempo

Publicar a posição ou o resultado de um cliente identificável pressupõe que esse material — o mesmo tipo de informação sobre operação realizada ou posição em aberto que o art. 25, VII, veda o assessor de confeccionar e enviar — foi produzido em algum momento fora do canal que a norma autoriza.

Mesmo quando o cliente autoriza o print e o objetivo é só prova social, o material publicado tem a mesma natureza que o inciso VII regula. A prática mais segura evita qualquer peça construída a partir de posição real ou resultado nominal de cliente, identificável ou não.

O que precisa ser conferido antes de qualquer calendário de conteúdo ou rotina de atendimento por DM

Nenhum dos dois incisos aparece em relatório de alcance ou engajamento. O que existe é uma checagem de comportamento de canal, feita antes de o perfil publicar ou responder.

O primeiro levantamento revisa como a caixa de mensagem do perfil responde hoje a pedidos de "manda meu extrato" ou "qual minha posição" — se direciona ao intermediário ou se o próprio assessor monta e envia esse resumo.

O segundo confirma se algum link de pagamento na bio ou no destaque mistura cobrança de serviço complementar (curso, mentoria) com qualquer forma de receber valor ligado à operação de investimento do cliente.

  • Respostas padrão de atendimento por DM ou WhatsApp checadas contra a vedação do art. 25, VII (nenhuma confecciona ou envia extrato/posição).
  • Nenhuma peça ou resposta aceita receber numerário, título, valor mobiliário ou ativo do cliente pelo canal do perfil (art. 25, I).
  • Link de pagamento na bio ou no destaque revisado: cobra só serviço complementar e não conflitante (art. 7º), nunca valor de operação de investimento.
  • Nenhum print, story ou depoimento publicado a partir de posição ou resultado real de cliente identificável.
  • Registro do assessor conferido na relação pública da própria página da CVM antes de qualquer campanha de crescimento do perfil.

Quando o gargalo não é o calendário de conteúdo — é o comportamento do canal

Nestes casos, publicar mais ou organizar melhor a pauta editorial não resolve nada: o problema está em como a mensagem direta já é usada.
  • A equipe de atendimento já responde "me manda seu extrato" produzindo e enviando um resumo próprio pela mensagem, em vez de direcionar ao canal do intermediário.
  • Existe algum link de pagamento na bio ou no destaque que pode ser confundido com recebimento de valor de investimento do cliente, não só cobrança de curso ou mentoria.
  • O perfil já publicou ou considera publicar print de resultado ou posição de carteira de cliente identificável, mesmo com autorização dele.
  • Ninguém formalizou uma resposta-padrão para quando o cliente oferece "resolver tudo por aqui" via DM.
  • O assessor de investimento não aparece na relação pública de assessores da página da CVM.

O cenário mais comum de passar despercebido é o mais bem-intencionado: responder no direct com um resumo próprio da carteira do cliente, achando que ajuda — é exatamente o comportamento que o art. 25, VII, veda, independente da intenção por trás dele.

Como começamos: pelo comportamento da caixa de mensagem, antes do calendário

O que decide se o perfil está seguro não é só o que ele publica — é o que ele responde quando alguém escreve de volta. É por essa checagem que o trabalho começa.

O levantamento inicial revisa o histórico de conversas do perfil (DM, comentário, WhatsApp vinculado) em busca de padrões de resposta a pedidos de extrato, posição ou "resolver por aqui", e confere qualquer link de pagamento ativo na bio ou no destaque.

A partir daí, o calendário editorial e o roteiro de atendimento entram desenhados com uma resposta-padrão para os dois cenários de risco — pedido de extrato/posição e oferta de pagamento direto —, sempre direcionando ao intermediário o que é papel dele, e nunca do perfil.

  • Levantamento do histórico de DM e comentário contra pedidos de extrato, posição em aberto ou pagamento direto.
  • Checagem de todo link de pagamento na bio ou no destaque contra a linha entre serviço complementar (art. 7º) e valor de operação.
  • Roteiro-padrão de resposta a "me manda meu extrato", direcionando ao canal do intermediário.
  • Nenhuma peça de prova social construída a partir de posição ou resultado real de cliente identificável.
  • Calendário editorial de conteúdo de mercado e educação financeira, dentro do que a atividade de prospecção e informação (art. 3º) já autoriza.

O que assessores de investimento perguntam sobre redes sociais antes de organizar o atendimento por DM

Um cliente me pediu um resumo da carteira dele pelo direct. Posso montar e mandar?

Não. O art. 25, VII, da Resolução CVM 178/2023 veda ao assessor de investimento confeccionar e enviar para os clientes extratos contendo informações sobre operações realizadas ou posições em aberto — é papel do intermediário emitir esse documento pelos canais próprios dele, não do assessor produzir e enviar por mensagem.

Um cliente ofereceu mandar a transferência do aporte direto pelo WhatsApp. Posso aceitar?

Não. O art. 25, I, veda ao assessor de investimento receber de clientes, ou em nome deles, numerário, títulos, valores mobiliários ou outros ativos. Qualquer valor ligado à operação de investimento precisa passar pelo intermediário — a única exceção prevista é remuneração por serviço complementar e não conflitante, nos termos do art. 7º.

Posso ter um link de Pix na bio para cobrar por mentoria ou curso próprio?

Pode, se o que o link cobra é de fato um serviço complementar e não conflitante com a atividade de assessor de investimento (art. 7º), como um curso ou mentoria de educação financeira. O que o art. 25, I, veda não é o link em si, é usar o mesmo canal para receber valor ligado à operação de investimento do cliente — a diferença está no que exatamente está sendo cobrado, não na existência do link.

Um cliente autorizou eu postar o resultado da carteira dele como prova social. Posso?

Não é recomendável. Publicar a posição ou o resultado de um cliente pressupõe produzir o mesmo tipo de material — informação sobre operação realizada ou posição em aberto — que o art. 25, VII, veda o assessor de confeccionar e enviar. A autorização do cliente não muda a natureza do material nem afasta o risco de descumprir o inciso.

É a mesma regra que vale para tráfego pago?

Não é a mesma parte da norma. O tráfego pago (`/solucoes/trafego-pago/assessor-de-investimento`) usa o art. 24, §§ 1º-2º (destaque de logotipo do assessor frente ao do intermediário) e o art. 25, III (vedação de consultoria e análise de carteira) — mecanismo sobre o que a PEÇA PUBLICITÁRIA pode mostrar e dizer. Redes sociais usa o art. 25, I e VII — mecanismo sobre o que o CANAL de mensagem direta pode ou não fazer, porque só ele recebe resposta de volta do cliente.

Para continuar

Antes de qualquer calendário novo, vale conferir como a caixa de mensagem do perfil já responde hoje.

A conversa começa pelo que já acontece na prática: se o direct já produz e envia resumo de carteira, se algum link de pagamento pode ser confundido com recebimento de valor de investimento. Quando o gargalo está aí e não no conteúdo, dizemos isso antes de falar em calendário.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.