Sempre que o perfil publicar reação, atendimento ou depoimento de um cliente, em vídeo, imagem ou áudio
Consentimento por escrito antes de publicar qualquer vídeo, imagem ou áudio do cliente
O item 1 da seção 5 do Guia de Conduta (Resolução CFFa 756/2024) exige "o consentimento por escrito do cliente ou do(s) seu(s) representante(s) legal(is), em caso de publicação, seja ela na forma de vídeo, imagem ou áudio" — condição de forma, não de conteúdo da peça.
O cliente ter topado gravar a cena, sorrido para a câmera ou dito "pode postar" na hora não substitui o documento. O fluxo de conteúdo precisa ter, antes da publicação, um termo assinado — não uma autorização verbal registrada em áudio da própria gravação.
Sempre, para qualquer conteúdo referente ao local de atuação do centro auditivo
O Responsável Técnico responde por toda postagem do perfil, mesmo sem impulsionamento pago
A seção 6 do Guia de Conduta remete à Resolução CFFa nº 587/2020: "os responsáveis técnicos serão responsabilizados pelas postagens referentes aos locais de sua atuação". O texto não distingue anúncio pago de postagem orgânica — fala em "postagens", no plural, sem qualificar o meio de veiculação.
Um fluxo de aprovação que só revisa a peça paga antes de rodar deixa de fora exatamente o formato de conteúdo orgânico que mais se espalha: o vídeo publicado como story, o depoimento em vídeo curto. O RT precisa estar no circuito de toda postagem do perfil, não só da campanha.
Quando a legenda ou a narração do vídeo generaliza o resultado do cliente para "todo mundo que usa"
Sugerir que o aparelho resolve para qualquer pessoa é infração ética, mesmo em post orgânico
A seção 6 cita o art. 37 do Código de Ética da Fonoaudiologia: configura infração ética "anunciar produtos ou procedimentos por meios capazes de induzir o seu uso indiscriminado".
O depoimento de um cliente específico pode ser mostrado — dentro das demais regras desta página — mas a legenda não pode transformar o caso individual em promessa genérica ("funciona para todo tipo de perda auditiva"). O que emociona no vídeo é a reação; o que vira infração é a generalização escrita por cima dela.
Quando a equipe grava, no momento da ativação do aparelho, a reação do cliente ouvindo pela primeira vez
Gravar a reação do cliente no consultório não é, por si só, documentar o consentimento
O item 1 da seção 5 fala em consentimento "por escrito" especificamente — a própria gravação, por mais espontânea e positiva que seja, não é o documento que a norma pede.
A prática de mercado confirmada é gravar a cena e publicar direto, contando com a reação positiva como prova implícita de que "não teria problema". O Guia trata isso como duas etapas separadas: gravar é uma decisão de conteúdo; ter o termo assinado é uma decisão de conformidade, e a segunda precisa acontecer antes da terceira, que é publicar.
Quando o cliente está sob curatela ou tutela, ou tem representante legal formalizado
Quando o cliente idoso tem representante legal, é ele quem assina o consentimento
O próprio item 1 da seção 5 já prevê a hipótese: consentimento "do cliente ou do(s) seu(s) representante(s) legal(is)" — a norma nomeia as duas situações, sem tratar uma como exceção da outra.
Um público majoritariamente idoso aumenta a chance real de haver representante legal formalizado. O fluxo de consentimento precisa perguntar isso antes de gravar, não descobrir depois de já ter publicado.