Quando o perfil publica sobre confidencialidade no atendimento
A notificação é compulsória também no serviço privado, e o perfil não a omite
O art. 1º da Lei nº 10.778/2003, com a redação da Lei nº 13.931/2019, torna objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde **públicos e privados**.
O perfil que apresenta o consultório como lugar onde nada sai dali omite um dever que alcança o serviço privado. O conteúdo passa a tratar a confidencialidade do que é clínico e a explicar, com cuidado, o que a lei manda notificar.
Quando o conteúdo descreve o que acontece depois do relato
A comunicação à autoridade policial tem prazo de 24 horas
O art. 1º, § 4º, da Lei nº 10.778/2003, incluído pela Lei nº 13.931/2019, diz que os casos com indícios ou confirmação de violência contra a mulher serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos.
O conteúdo que descreve o relato como algo que fica apenas no prontuário descreve um fluxo incompleto. O perfil passa a explicar, em linguagem de acolhimento, que a notificação e a comunicação seguem prazo definido em lei.
Quando o perfil publica sobre o que o serviço oferece nesses casos
O atendimento à violência sexual é definido em lei, e o perfil usa a lista da norma
O art. 2º da Lei nº 12.845/2013 considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida, e o art. 3º lista o atendimento imediato obrigatório nos hospitais da rede do SUS: diagnóstico e tratamento das lesões (I), amparo médico, psicológico e social imediatos (II), facilitar o registro da ocorrência e o encaminhamento à medicina legal e às delegacias especializadas (III), profilaxia da gravidez (IV), profilaxia das DST (V), coleta para exame de HIV (VI), informações sobre direitos e serviços (VII), coleta para exame toxicológico, se indicado (VIII, Lei 15.516/2026) e comunicação à autoridade policial em 24 horas (IX, mesma lei). O § 1º diz que os serviços são gratuitos a quem deles necessitar.
O post que promete "acolhimento completo" sem citar a lista legal fala de si mesmo. O perfil passa a descrever o que a norma assegura, nomeando os serviços e o caráter gratuito onde ele vale.
Quando o perfil publica relatos, casos ou depoimentos
O conteúdo não promete sigilo absoluto nem descreve a paciente
A notificação compulsória e a comunicação à autoridade policial são dever do serviço, e o relato clínico está sob sigilo profissional — as duas coisas convivem. O perfil que publica caso identificável expõe o que a norma protege.
O post que ilustra com um relato reconhecível expõe a paciente e ignora o dever de notificação. O conteúdo passa a tratar o tema em abstrato e a descrever o fluxo do serviço, sem caso individual.
Sempre, ao decidir qual camada da comunicação o perfil descreve
É um mecanismo distinto do que as irmãs deste nicho tratam
A irmã de SEO trata do rastreio do câncer ginecológico sob a Lei nº 13.896/2019 e a Lei nº 11.664/2008; a de inbound, do conteúdo educativo do consultório sob as resoluções do CFM.
Esta página não trata de rastreio nem de conteúdo educativo: trata do dever de notificação e do que o perfil das redes pode publicar sobre acolhimento. É outra norma, outro recorte, com o mesmo consultório.