Quando o plano de conteúdo inclui captação de imagem por terceiro durante um procedimento
Filmagem por equipe externa durante o procedimento só é permitida para parto
O art. 11 VIII veda, como regra geral, expor imagens de consultas e procedimentos transmitidas em tempo real, mesmo com autorização expressa do paciente. O art. 14 II "d" abre a única exceção nomeada na norma: equipe externa de filmagem autorizada apenas para partos.
Nenhum outro procedimento da clínica — consulta, exame, cirurgia ginecológica — pode ser filmado por equipe externa em tempo real. A exceção é do parto, e só dele.
Quando a família pede para levar fotógrafo ou videomaker próprio ao parto
A autorização da filmagem depende da parturiente e do médico, não só de um dos dois
O texto do item "d" exige os dois consentimentos: "quando a parturiente e/ou familiares assim desejarem e houver anuência do médico" — a vontade da família não dispensa a anuência de quem conduz o procedimento.
O protocolo da clínica registra a anuência do médico responsável antes de qualquer equipe externa entrar na sala, independente do desejo já manifestado pela família.
Quando a clínica quer usar imagem do parto (com autorização) em material de divulgação
A imagem do parto, depois de captada, ainda precisa cumprir o resto do art. 14 II
A exceção do item "d" autoriza a captação durante o procedimento — não dispensa as demais exigências do mesmo artigo: identificação do paciente vedada pelo item "e", edição vedada pelo item "f", anonimato mesmo com autorização pelo item "i.3".
Uma imagem de parto usada em peça de divulgação passa pela mesma checagem de qualquer outra imagem médica — a exceção resolve quem pode filmar, não o que pode ser publicado depois.
Quando o plano de conteúdo mistura captação de paciente nova com retenção de paciente recorrente
Check-up e pré-natal de repetição não competem pela mesma pauta que o parto
Não é uma vedação — é um traço estrutural do nicho. Acompanhamento ginecológico (check-up anual) e pré-natal têm caráter de confiança recorrente; parto é evento único de alto ticket, com jornada de decisão diferente.
A pauta separa conteúdo de retenção (o que esperar de cada consulta de acompanhamento) de conteúdo de aquisição para parto (como escolher onde ter o bebê) — misturar as duas dilui a métrica de cada uma.
Quando o material usa imagem de ultrassom para ilustrar um caso ou celebrar uma gestação
Imagem de ultrassom ou exame segue a mesma regra de qualquer imagem de resultado
O art. 14 II se aplica a qualquer imagem usada com finalidade educativa ou de demonstração — texto educativo obrigatório, anonimização e vedação de identificar a paciente, como em qualquer outra especialidade.
Uma imagem de ultrassom usada para ilustrar um marco da gestação — mesmo sem identificar a paciente — ainda carrega a exigência de contexto explicativo, tratada com o mesmo cuidado de qualquer outra imagem de resultado.