Quando o material de divulgação é uma foto ou vídeo de antes e depois com o rosto inteiro do paciente enquadrado
O mesmo arquivo carrega duas categorias de dado sensível — não uma
O art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018 separa dado referente à saúde e dado biométrico como duas entradas distintas na lista de dado pessoal sensível. Um antes e depois de HOF com o rosto inteiro documenta o procedimento (saúde) e, ao mesmo tempo, constitui uma imagem facial apta a identificar a pessoa por si só (biometria) — nenhuma das duas categorias substitui a outra; elas se somam no mesmo arquivo.
O acervo de mídia da clínica passa a classificar esse tipo de arquivo como duplamente sensível desde a produção — antes mesmo de qualquer decisão sobre publicá-lo, compartilhá-lo com a agência ou usá-lo em campanha.
Quando a gestão de redes sociais monta público personalizado a partir de quem interagiu com o post de antes e depois, ou compra impulsionamento para essa peça
Alimentar público personalizado ou pagar por impulsionamento é repassar o arquivo a outro controlador
O art. 11, §4º, da Lei nº 13.709/2018 veda repassar dado sensível de saúde entre controladores com o objetivo de obter vantagem econômica, abrindo só duas saídas: portabilidade pedida pelo titular, e transação financeira ou administrativa do próprio serviço de saúde. Criar público personalizado ou comprar impulsionamento faz o arquivo sair do perfil da clínica e entrar na camada de anúncio da plataforma — um controlador diferente —, para servir à segmentação e ao desempenho da campanha, que é vantagem econômica.
Nenhuma peça de antes e depois com rosto inteiro alimenta público personalizado ou impulsionamento sem essa triagem prévia — o mesmo arquivo pode seguir publicado organicamente no feed, mas alimentar a camada de anúncio é uma decisão separada, com um risco separado.
Quando a mesma peça de antes e depois que já está no feed é cogitada para virar público personalizado, público semelhante ou anúncio impulsionado
Publicar no feed e alimentar o Gerenciador de Anúncios não são a mesma decisão
Enquanto o antes e depois circula só como post orgânico no perfil da própria clínica, ele está dentro da relação entre clínica e paciente. No momento em que a mesma peça é levada ao Gerenciador de Anúncios — para montar público a partir de engajamento, público semelhante, ou como criativo de campanha —, ela passa a alimentar a infraestrutura de segmentação de um controlador terceiro, o que é a hipótese que o art. 11, §4º, trata como repasse por vantagem econômica.
A pergunta que decide o risco não é "podemos postar isso" — é "essa peça específica vai entrar no Gerenciador de Anúncios". A resposta muda o processo de aprovação exigido antes de qualquer campanha.
Quando a clínica avalia trocar o antes e depois com rosto inteiro por material recortado na região tratada, ou por imagem anonimizada
Recorte ou anonimização reduz a camada biométrica, mas não apaga o dado de saúde
Retirar o rosto do enquadramento, ou aplicar anonimização sobre os traços que permitem identificação, remove a camada de dado biométrico do art. 5º, II — a imagem deixa de ser, por si só, apta a identificar a pessoa. O dado referente à saúde não desaparece dessa forma: o material continua documentando um procedimento realizado, e continua sendo dado sensível pela mesma alínea.
Trocar o enquadramento é a única providência, entre as tratadas aqui, que reduz o risco na origem do material, em vez de depender de uma triagem a cada campanha nova — vale priorizar sempre que o formato permitir.
Quando alguém propõe enquadrar o repasse à plataforma como tutela da saúde, ou como parte da prestação do próprio serviço de saúde
A lista de quem pode tratar dado de saúde sem consentimento nunca inclui quem faz mídia
O art. 11, caput, fecha as hipóteses de tratamento de dado sensível em só dois incisos — consentimento específico, ou uma lista taxativa de situações dispensadas dele. Dentro dessa lista, a alínea "f" do inciso II reserva a tutela da saúde a três atores — profissional de saúde, serviço de saúde, autoridade sanitária —, e o §4º do mesmo artigo reserva suas duas exceções de repasse à portabilidade pedida pelo titular e à transação financeira ou administrativa do próprio serviço de saúde. Agência de redes sociais e plataforma de anúncio não aparecem em nenhuma das duas listas.
Nenhum processo de aprovação de campanha registra tutela da saúde, ou transação administrativa do serviço, como justificativa para o repasse do antes e depois à plataforma — nenhuma das duas hipóteses está disponível para esse uso.