Sempre que o perfil compartilhar, destacar ou repostar comentário, DM ou avaliação de paciente
Repostar elogio de paciente é, para a norma, publicar o próprio texto
O art. 8º §3º é explícito: publicações e postagens de terceiros ou pacientes, quando compartilhadas ou repostadas pelo médico em suas próprias redes, "passam a ser consideradas como publicações suas" para todos os efeitos da resolução. Um elogio espontâneo é permitido existir onde nasceu; repostá-lo no Stories da clínica muda o estatuto dele por completo.
Qualquer repost de avaliação, comentário ou mensagem de paciente passa pelo mesmo filtro que uma peça publicitária: sem promessa de resultado, sem tom que sugira superioridade, e sóbrio — porque, do ponto de vista normativo, deixou de ser fala de terceiro e virou fala da clínica.
Quando existe rotina de coletar e exibir depoimento de paciente, repostado ou não
Destacar elogio com frequência, mesmo sem repostar, chama atenção da Codame
O art. 8º §4º vai além do repost: publicações de terceiros ou pacientes elogiando técnica ou resultado devem ser investigadas pela Codame quando ocorrerem "de modo reiterado e/ou sistemático" — mesmo que a clínica nunca tenha compartilhado nada, o padrão de acúmulo de elogio já é matéria de apuração. É a mecânica oposta ao que costuma funcionar em prova social de outros setores.
Uma estratégia de crescimento baseada em coletar e ostentar avaliação positiva — o padrão comum em quase todo outro segmento — precisa de desenho diferente aqui: menos volume de elogio explícito, mais conteúdo que demonstra processo e cuidado sem depender de "veja o que o paciente disse".
Quando o formato cogitado envolve câmera ligada durante atendimento real
Transmissão ao vivo de consulta ou procedimento é vedada, com exceção estreita
O art. 11 VIII veda "expor imagens de consultas e procedimentos transmitidas em tempo real, com técnicas ou métodos de abordagens, ainda que com autorização expressa do paciente" — mesmo com o paciente de acordo, a transmissão em tempo real é vedada. As duas exceções são estreitas: evento científico fechado a médicos (art. 13 IV) e captura de parto por equipe externa, quando a família deseja (art. 14 II "d").
"Bastidor ao vivo" como formato de conteúdo precisa ser desenhado fora do momento clínico real: tour do ambiente sem paciente presente, explicação de rotina fora do horário de atendimento, ou gravação editada — nunca a consulta ou o procedimento em transmissão simultânea.
Quando o médico usa a conta pessoal, e não uma institucional separada, para publicidade
Misturar vida pessoal e conteúdo profissional no mesmo perfil não isenta nada
O art. 6º §3º trata do caso comum: médico que usa o mesmo perfil para postar da vida pessoal e para divulgar o consultório. A norma não cria uma zona neutra — determina que, ao fazer isso, o perfil inteiro passa a responder pelas regras de publicidade médica sempre que houver conteúdo publicitário nele, mesmo intercalado com conteúdo pessoal.
Um médico que decide manter um perfil só, e não separar pessoal de profissional, precisa tratar o conjunto como sujeito à norma — inclusive nos dias em que a intenção da postagem era só pessoal, se o perfil como um todo divulga o consultório.
Ao decidir em quais plataformas manter presença
A norma nomeia as redes por extenso, e isso não é decoração
O art. 8º §1º lista, por nome: sites, blogs, Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, WhatsApp, Telegram, Sygnal, TikTok, LinkedIn e Threads — e fecha com "quaisquer outros meios similares que vierem a ser criados". A norma foi escrita para acompanhar formato novo sem precisar ser reescrita a cada rede lançada.
Não existe rede "fora do alcance da resolução" por ser nova ou menos tradicional — a cláusula aberta do §1º cobre o que vier depois. A escolha de canal é decisão de onde está o público, não de onde a regra "ainda não chegou".