Quando o perfil de redes sociais é mantido pela clínica ou por equipe de marketing, não pelo dentista pessoalmente
A exceção é do profissional, não do perfil da clínica
O art. 2º condiciona a autorização a que a divulgação seja "realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento". Um perfil institucional da clínica, gerido por equipe de marketing, publicando o resultado de um tratamento não é, por definição, o profissional que executou o procedimento publicando — mesmo quando o material vem diretamente dele.
A imagem de diagnóstico e resultado final passa a ter uma trilha de publicação declarada: quem é o responsável técnico do caso, e é a conta dele — pessoal ou vinculada de forma clara a ele dentro do perfil da clínica — que publica, não uma conta genérica de marketing sem essa vinculação.
Em qualquer publicação de selfie com paciente ou de imagem de diagnóstico e resultado
Autorização verbal não substitui o Termo de Consentimento
Os arts. 1º e 2º exigem, os dois, "Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE" — um documento, não um "pode postar?" respondido de cabeça na cadeira. O considerando da resolução cita o art. 20 do Código Civil, sobre a inviolabilidade da imagem, como o fundamento de exigir essa forma específica.
A produção de conteúdo de caso passa a ter uma etapa administrativa antes da gravação: o TCLE assinado, guardado, específico para aquela publicação — não um consentimento genérico de uso de imagem colhido na ficha de admissão do paciente, pensado para outra finalidade.
Sempre que o conteúdo mostra a execução do tratamento, não só o antes e o depois
O resultado pode ser mostrado; o procedimento em si, nunca
O art. 3º proíbe expressamente "a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas". É a vedação mais direta contra um formato que performa bem em redes sociais — vídeo do procedimento em andamento, do instrumental em uso, do "making of" do tratamento — e que o art. 2º, ao autorizar só diagnóstico e resultado final, deixa de fora por construção.
O conteúdo de bastidor muda de eixo: em vez do procedimento em execução, o que pode aparecer é o antes de começar e o depois de concluído, com o meio explicado em texto ou fala, nunca em imagem do ato clínico. É um corte editorial, não uma censura de assunto.
Em qualquer publicação de imagem ou vídeo de tratamento
Toda imagem carrega identificação, e caso de outro profissional é vedado
O art. 4º exige que "em todas as publicações de imagens e/ou vídeos deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição", e no mesmo artigo veda "a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros" — o que alcança tanto repostar o caso de um colega quanto publicar, como próprio, o vídeo que o próprio paciente gravou e postou em sua conta pessoal.
A checagem de autoria entra na rotina de publicação: cada peça de caso clínico é conferida contra quem de fato executou o procedimento antes de ir ao ar, e a identificação (nome e CRO) passa a ser item fixo de legenda ou de peça, não um dado que aparece só na bio do perfil.
Em qualquer selfie ou vídeo de bastidor do consultório com paciente
Selfie com paciente é permitida; instrumental e tecido biológico visíveis, não
O art. 1º autoriza a selfie do cirurgião-dentista com o paciente, com TCLE — mas o §1º do mesmo artigo proíbe, na mesma imagem, o que "permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos". O formato comum de "tour pelo consultório" ou "bastidor do atendimento" esbarra nessa restrição quando a câmera capta a bandeja de instrumental ou o campo clínico ao fundo, mesmo que a selfie em si esteja autorizada.
O enquadramento da selfie e do vídeo de bastidor passa a ser decidido antes da gravação, não editado depois: plano fechado no rosto, sem a bandeja, sem o campo clínico ao fundo — o que costuma exigir um segundo momento de gravação, fora da cadeira, em vez do registro espontâneo no meio do atendimento.