Quando o post ou a legenda sobre um produto de higiene e embelezamento do catálogo — shampoo, condicionador, perfume de banho e tosa — atribui a ele o efeito de tratar, prevenir ou curar um problema de saúde do animal
A legenda que atribui efeito terapêutico ao shampoo ou ao condicionador tira o produto da isenção de registro que ele tem hoje
O art. 44, II, do Decreto nº 5.053/2004 isenta de registro no Ministério da Agricultura e Pecuária o produto de uso veterinário sem ação terapêutica destinado exclusivamente à higiene e ao embelezamento do animal. O §6º do mesmo artigo, incluído pelo Decreto nº 8.448/2015, proíbe a inclusão de indicação ou expressão de ação terapêutica ou tratamento na rotulagem e na propaganda desse mesmo produto.
Uma legenda que descreve o shampoo como algo que trata a dermatite ou a alergia de pele do pet está fazendo, sobre um produto isento justamente por não ter ação terapêutica, a afirmação que o tira dessa isenção — o texto do post passa a descrever um produto diferente do que está no rótulo.
Quando o conteúdo sobre o produto de higiene e embelezamento é publicado em Reels, Stories ou legenda de perfil de rede social, e não apenas impresso no rótulo da embalagem
A fiscalização da propaganda do produto de higiene alcança qualquer meio de comunicação, não só o rótulo físico
O art. 79, parágrafo único, do Decreto nº 5.053/2004 sujeita à ação fiscalizadora o conteúdo da informação publicitária do produto, 'quaisquer que sejam os meios de comunicação'.
A mesma vedação que hoje protege o texto do rótulo físico contra a indicação de ação terapêutica se aplica ao post de rede social sobre o mesmo produto — revisar só a embalagem e deixar de revisar a legenda publicada deixa metade do risco de fora.
Quando o post de antes e depois de banho e tosa atribui o resultado — pelo sem embaraço, pele sem vermelhidão — a um produto específico do catálogo, em vez de descrever só o serviço de banho e tosa realizado
O antes e depois de banho e tosa, um dos formatos que mais engaja no nicho, é também onde a legenda mais escorrega para a promessa terapêutica
O art. 44, §6º, do Decreto nº 5.053/2004 não abre exceção para o formato da peça — a vedação recai sobre a rotulagem e a propaganda do produto, e um post de antes e depois que credita o resultado ao shampoo ou ao condicionador é propaganda do mesmo produto.
Um formato pensado para mostrar o trabalho do banho e tosa, quando a legenda atribui o resultado a um produto específico em vez de ao serviço prestado, carrega o mesmo risco de uma peça publicitária isolada do mesmo item.
Quando a fiscalização identifica, em qualquer meio, uma peça de propaganda que atribui ação terapêutica a um produto de higiene e embelezamento isento de registro
A penalidade prevista para a propaganda irregular alcança o próprio material publicado, não só o produto físico no ponto de venda
O art. 82, IX, do Decreto nº 5.053/2004 prevê, entre as penalidades da infração, a apreensão e a inutilização do material de propaganda.
A revisão da legenda deixa de ser só uma questão de estilo de escrita — o próprio post, uma vez publicado, é o objeto que a fiscalização pode enquadrar como material de propaganda irregular.
Quando o perfil publica, na mesma semana, conteúdo sobre mais de uma linha de shampoo, condicionador ou outro produto de higiene e embelezamento do catálogo
Um catálogo com mais de um produto de higiene e embelezamento soma uma checagem por item publicado, não uma só para o perfil inteiro
A vedação do art. 44, §6º, do Decreto nº 5.053/2004 é por produto descrito na peça, não por perfil nem por campanha — cada item citado numa legenda carrega a própria vedação, à parte de quantos outros produtos do catálogo já foram revisados antes.
Uma checagem geral do perfil, feita uma única vez, não cobre um catálogo com várias linhas de produto — cada post novo, sobre cada produto novo, reabre a mesma revisão.