Quando o site da academia usa "formação", "formação de atletas" ou "alto rendimento" para descrever turmas de crianças e adolescentes
A turma infantil é "formação esportiva", e não "alto rendimento": o art. 4º separa os três níveis
O art. 4º da Lei nº 14.597/2023 divide a prática esportiva em "a formação esportiva", "a excelência esportiva" e "o esporte para toda a vida", "sem relação de hierarquia entre si". O art. 5º define a formação esportiva como a que serve a crianças e adolescentes; o art. 6º trata da excelência esportiva, "o treinamento sistemático direcionado à formação de atletas na busca do alto rendimento". São níveis distintos, e o termo "formação esportiva" tem um sentido que o site pode usar com precisão.
A página da turma infantil descreve a formação esportiva que a lei define — as ações para crianças e adolescentes, os serviços de vivência, fundamentação e aprendizagem — e guarda "alto rendimento" e "formação de atletas" para o que o art. 6º chama de excelência esportiva. A IA que cita a página passa a ter o termo certo para o serviço certo.
Quando o site anuncia competição, torneio ou campeonato para alunos menores de idade
A competição de crianças aparece no site como aprendizado, e a de 12 a 14 anos vem com a condição do art. 5º
O § 1º do art. 5º admite a participação de crianças e adolescentes em competições "enquanto parte de seu aprendizado", e permite "vínculo de natureza meramente esportiva" com o menor de 12 anos. O § 2º veda alojar o menor de 12 a 14 anos nas dependências do clube. O § 3º condiciona a participação desse menor em competição à "expressa autorização dos pais ou responsáveis e sua efetiva presença durante a participação".
A página de competição descreve o torneio como parte do aprendizado e informa a condição do § 3º para a faixa de 12 a 14 anos — a autorização e a presença dos responsáveis. O texto não promete vaga, título nem resultado, e não trata a competição infantil como rotina sem condição.
Quando o site fala de disciplina, respeito ou segurança do aluno, ou quando a família pergunta como a academia trata conflito entre alunos
O art. 9º pede medidas contra o bullying em todos os níveis e serviços — e a página pode publicá-las
O art. 9º, na redação da Lei nº 14.911/2024, diz que "em todos os níveis e serviços da prática esportiva haverá a adoção de medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática de intimidação sistemática (bullying)". O parágrafo único define a intimidação como ato de violência "física ou psicológica, intencional e repetitivo", com "relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas".
O site descreve as medidas que a academia adota — o que é dito aos alunos, como um caso é recebido e encaminhado, a quem a família recorre — e o faz em linguagem que a IA pode extrair. "Segurança" e "disciplina" deixam de ser adjetivo solto e passam a nomear o que a academia faz contra o bullying.
Quando o site descreve turmas de adultos, condicionamento, defesa pessoal ou prática recreativa sem competição
A turma adulta e a de lazer cabem em "esporte para toda a vida", o terceiro nível
O art. 7º chama de "esporte para toda a vida" o nível que consolida hábitos saudáveis "a partir da aprendizagem esportiva, do lazer, da atividade física e do esporte competitivo para jovens e adultos", e lista serviços como "aprendizagem esportiva para todos", "esporte de lazer" e "atividade física". É o nível em que a turma adulta e a de defesa pessoal se descrevem.
A página da turma adulta usa o vocabulário do art. 7º — aprendizagem, lazer, atividade física, saúde — em vez de importar o termo "formação esportiva", que a lei reserva a crianças e adolescentes. Cada turma da academia fica no nível que a lei descreve.
Quando a academia mudou de nome, de grade ou de endereço e o texto antigo segue no blog, nos perfis e nas respostas a avaliações
A IA repete o texto antigo: página velha, perfil e resposta a avaliação entram na mesma revisão
A Lei nº 14.597/2023 é de 14 de junho de 2023, e os arts. 4º e 5º estão na redação original; o art. 9º ganhou a parte do bullying pela Lei nº 14.911/2024. Não existe texto da academia escrito antes de o termo "formação esportiva" passar a ter sentido legal. Buscadores e assistentes continuam lendo página velha e perfil de terceiro, e a coerência entre o que o site diz e o que outras fontes dizem da academia faz parte do GEO.
O inventário vai além do site: página antiga é atualizada ou redirecionada; o campo de descrição do perfil que a academia administra é reescrito com o vocabulário novo; material entregue a federação, parceiro ou imprensa recebe a versão corrigida. Texto de terceiro que a academia não edita recebe pedido de correção, sem garantia de que será atendido.