Quando a peça anuncia a aula, o treino ou o professor da própria modalidade de luta
Ensinar a luta em si não exige o registro que a academia geral exige — o STJ decidiu isso três vezes
O STJ julgou, em três recursos de anos diferentes — REsp 1.012.692-RS (2011), REsp 1.450.564-SE (2014, sobre karatê, judô, taekwondo, kickboxing, jiu-jitsu e capoeira) e REsp 1.602.901 (2017) —, que os arts. 2º e 3º da Lei 9.696/1998 definem, "expressa e restritivamente", quem se inscreve nos Conselhos de Educação Física: só quem tem diploma ou já exercia a atividade antes da lei. A Resolução CONFEF nº 46/2002, ao incluir lutas nessa lista, "extrapolou o previsto no normativo federal" (STJ, Informativo de Jurisprudência nº 554).
A peça não precisa — e não deveria — apresentar o registro do professor no CREF como cumprimento de uma exigência legal para dar aula da luta em si. É diferente da academia geral, cujo art. 33 da Resolução CONFEF 477/2023 manda usar o número de registro da pessoa jurídica em toda publicação.
Quando a mesma pessoa jurídica anuncia, além das modalidades de luta, musculação, treino funcional, personal training ou avaliação física como serviço próprio
Musculação, funcional ou avaliação física ao lado da grade de luta continuam sob a mesma Resolução da academia geral
A distinção que o STJ faz é por atividade, não pela academia inteira: o que fica fora do registro obrigatório é o ensino da luta como tal. Musculação, treino funcional e avaliação continuam entre as competências do art. 3º da Lei 9.696/1998, e a pessoa jurídica que as presta segue sob a Resolução CONFEF 477/2023 quanto a registro de PJ (art. 6º), Responsável Técnico (art. 20) e quadro técnico afixado (art. 25, § 3º).
Uma peça que promete "musculação inclusa" ou "avaliação física" ao lado da grade de jiu-jitsu ou muay thai está prometendo um serviço que tem registro de PJ e Responsável Técnico por trás — mesmo que a aula de luta, isoladamente, não precise disso.
Quando a academia decide se usa — ou evita — o registro no CREF do professor como argumento de autoridade na peça
O CONFEF mantém a posição contrária à Justiça, e há projeto de lei tentando decidir isso de novo
O sistema CONFEF/CREF segue sustentando publicamente que o instrutor de luta precisa de registro: o CREF3/SC publicou, em nome do próprio presidente do CONFEF, que "o instrutor de luta deve possuir registro no Conselho Regional de Educação Física". Desde 2020 tramita no Congresso o PL 3.649/2020, propondo criar regulamentação própria da profissão de instrutor de artes marciais e esportes de combate, com audiência pública em maio de 2024.
A peça não deve tratar o registro no CREF como resolvido em nenhuma direção — nem "sem burocracia de conselho" como prova de informalidade, nem "professor registrado" como cumprimento de norma pacífica. Os dois lados seguem ativos, e uma mudança de lei pode alterar essa conta.
Quando a peça usa faixa, grau ou graduação do professor como argumento de autoridade
Faixa e grau são o sistema da própria modalidade — não são registro público nem certificação
CBJJ, CBBMMA, confederações de boxe e entidades semelhantes são organizações esportivas privadas, sem função de conselho profissional e sem poder de norma pública sobre publicidade. A faixa e o grau que elas reconhecem são mérito esportivo avaliado por outros professores da modalidade — sistema separado do registro no CREF tratado nos eixos acima.
A peça pode citar a faixa e o grau do professor como informação técnica real da modalidade. Não pode apresentá-los como certificação, como cumprimento de exigência legal, nem confundi-los com o registro de pessoa jurídica que outras páginas desta casa tratam como central.
Quando o criativo usa campeonato, ranking ou resultado esportivo do professor ou da equipe como prova de autoridade
Título de campeonato e ranking de federação são a prova mais à mão do nicho — e a que esta casa não usa
Diferente da academia geral, a academia de lutas tem um circuito de competição por trás da grade de aulas, e título, medalha ou posição em ranking de federação são o tipo de prova mais disponível do nicho. Essas federações são entidades privadas (achado acima); o resultado que elas certificam é resultado esportivo, não registro nem avaliação de terceiro independente.
A peça pode falar de estrutura, modalidade, horário e professor. Não usa "equipe campeã", "atleta campeão" ou posição em ranking de federação como prova — mesma vedação de vitória em competição do restante do portfólio, só que mais fácil de esbarrar aqui do que numa academia geral.