Quando o escritório publica um guia sobre aderir ao acordo com a Fazenda
A transação tem modalidades distintas, e o conteúdo não trata todas como uma só
O art. 2º separa as modalidades: por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa ou em contencioso administrativo fiscal (I); por adesão, nos demais casos (II); e por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor (III). O art. 13 define quem assina a transação individual.
A página que descreve um caminho único para situações diferentes responde a pergunta errada. O conteúdo passa a separar as modalidades e a apontar qual delas cabe em cada hipótese, do jeito que a lei as nomeia.

