Sempre, para qualquer CFC ou autoescola credenciado que use indicação remunerada de terceiro ou publicidade paga/orgânica para captar aluno
O art. 69, III, tem duas cláusulas distintas — aliciar por intermediário e anunciar com facilidade indevida — e cada uma pede uma checagem diferente do conteúdo comercial
O art. 69, III, da Resolução CONTRAN 789/2020 lista, na mesma frase, duas condutas: "aliciamento de candidatos por meio de representantes, corretores, prepostos e similares"; e "publicidade em jornais e outros meios de comunicação, mediante oferecimento de facilidades indevidas e/ou ilícitas".
Um programa de indicação remunerada ("indique um amigo e ganhe comissão") toca a primeira cláusula, e o texto do anúncio ou da ficha do Google toca a segunda — checar as duas separadamente evita tratar como neutro um formato de captação que a norma já nomeia como risco.
Quando o site, o anúncio, a ficha do Google ou uma resposta de GEO usa linguagem de vantagem sem indicar o valor final do curso
Prometer desconto, parcelamento ou condição especial sem mostrar o preço final e verificável é o texto que mais se aproxima da "facilidade indevida" que o art. 69, III, veda
A norma não define "facilidade indevida" por lista fechada, mas o texto do art. 69, III, associa a vedação à publicidade que oferece vantagem sem a transparência da oferta feita ao candidato — o mesmo padrão que aparece quando uma peça promete "parcelamento sem entrada" ou "desconto de matrícula" sem nunca mostrar o preço final que o aluno vai pagar.
O jeito mais seguro de comunicar vantagem comercial é ao lado do preço final e verificável, não no lugar dele — a mesma peça que hoje só menciona "condição especial" pode manter a oferta e ainda reduzir o risco, se o preço aparecer visível ao lado.
Sempre, quando o CFC decide comunicar ou responder sobre preço em qualquer canal digital
A tabela de preços já é dever do Diretor-Geral na recepção física — a norma nunca disse "no site" ou "na ficha do Google", mas o princípio de transparência é o mesmo
O art. 63, II, "h", da Resolução CONTRAN 789/2020 exige que o Diretor-Geral "mantenha, em local visível, tabela de preços dos serviços oferecidos" — redação pensada para a recepção física do CFC, sem menção a site, aplicativo, ficha do Google ou resposta de IA.
Não existe hoje uma extensão expressa dessa obrigação para o canal digital — e é exatamente por isso que replicar, no site e na ficha do Google, o mesmo preço já exigido visível na recepção é a prática mais consistente com o espírito da norma, não uma obrigação legal nova inventada por esta página.
Quando o CFC não publica ou não atualiza o próprio preço em conteúdo estruturado, e a resposta de IA depende do que já existe publicado sobre o assunto
Uma resposta de GEO sobre "quanto custa a CNH" tende a citar média agregada de terceiro, não o preço real e verificável do CFC específico
Conteúdo de terceiro sobre "quanto custa tirar CNH" — inclusive artigo de blog de agência de marketing do próprio setor — tende a apresentar faixa de preço média da região, não o valor específico e atualizado de um CFC. Uma IA generativa, ao responder "quanto custa a CNH em [cidade]", pode citar esse dado agregado em vez do preço real do CFC que contratou o conteúdo.
Um CFC que mantém, em conteúdo próprio, o preço real e atualizado — o mesmo que está na tabela física exigida pelo art. 63 — dá à IA generativa um dado específico para citar, em vez de deixar a resposta cair para a média genérica de terceiro.
Quando o CFC ou a agência consideram citar a possível abertura do mercado de formação de condutores como argumento comercial ou tópico de conteúdo
A disputa sobre o fim da exclusividade do CFC não é uma regra nacional estável para se apoiar como diferencial de conteúdo
A Resolução CONTRAN 1.020/2025 acabaria com a exclusividade do CFC na formação de condutores, mas está suspensa por liminar em pelo menos um estado (Mato Grosso), e o próprio DETRAN-MT descreve o cenário como "vácuo normativo" — sem confirmação de um regime nacional estável e vigente até esta pesquisa.
Tratar essa mudança como diferencial evergreen de conteúdo arrisca publicar algo que pode não valer no estado do próprio CFC, ou que pode mudar de novo antes de o conteúdo ser revisado — o mais seguro é não usar a disputa como argumento comercial enquanto ela não se resolver de forma estável.