Quando o contrato ainda está ativo, ou o projeto ainda não foi formalmente entregue e aceito
O sigilo do art. 9º protege o cliente enquanto o projeto está em curso
O art. 9º, III, "b" do Código de Ética da Engenharia exige sigilo do interesse do cliente durante a relação profissional, salvo obrigação legal de divulgação. É o mecanismo que decide o que pode compor um diagnóstico interno de segmentação de portfólio — já desenvolvido pela irmã de estratégia deste serviço.
Esse artigo não autoriza nem veda a publicação do caso depois de encerrado o contrato — ele regula outro momento, o da relação em curso, não o da divulgação posterior.

