Quando o conteúdo de SEO, GEO ou AEO estrutura resposta direta ou funil de pedido para fórmula manipulada que contém substância sujeita a controle especial
Vender por telefone, WhatsApp ou site fórmula de controle especial é vedado, mesmo sem publicidade do produto
O art. 52, §2º da RDC Anvisa 44/2009 (redação da Resolução 812/2023) veda a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto — telefone, fac-símile ou internet —, ressalvadas só as permissões dispostas em legislação específica.
Uma resposta de GEO otimizada para "comprar [fórmula emagrecedora] online" ou um formulário/checkout de e-commerce para essa fórmula estrutura, como conteúdo, exatamente a transação que o §2º veda — independentemente de a peça publicitária expor ou não o produto, mecanismo distinto já vedado por outra norma na irmã de tráfego pago.

