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SEO e GEO para clínica de oftalmologia: o conteúdo que promete "cirurgia para qualquer grau" descreve como rotina o que a Resolução CFM ainda trata como experimental.

Um trabalho de SEO e GEO para clínica de oftalmologia costuma produzir conteúdo sobre cirurgia refrativa, catarata e troca de cristalino — o material pensado para responder, de forma direta e citável, a pergunta "quem pode fazer cirurgia para não usar mais óculos". A Resolução CFM 1.622/2001, alterada pelas Resoluções CFM 1.762/2005 e 1.843/2008 e complementada pelo Parecer CFM nº 2/2022, separa o que é procedimento usual — prática médica já estabelecida — do que ainda é experimental, e o critério é idade do paciente e grau em dioptrias, não o nome do procedimento. Um texto que descreve "cirurgia a laser para qualquer grau de miopia" ou "troca de cristalino para não usar mais óculos" sem esse limite descreve como rotina, para parte de quem lê, algo que ainda é experimental para o perfil dele.

Para clínicas e médicos oftalmologistas que estão contratando ou revisando um trabalho de SEO e GEO e pretendem publicar conteúdo educativo sobre cirurgia refrativa, catarata ou troca de cristalino como resposta direta a paciente e a sistema de IA generativa.

A Resolução CFM 1.622/2001 e o Parecer CFM 2/2022 separam usual de experimental por idade e por grau, não por procedimento

O art. 1º da Resolução CFM nº 1.622/2001 considera procedimento usual "o tratamento com fotoablação corneana por 'Excimer Laser' para miopia, astigmatismo e opacidades corneanas" (inciso I, sem teto de grau) e, separadamente, "o tratamento com fotoablação corneana por 'Excimer Laser' para hipermetropia de até 6 dioptrias de equivalente esférico, em pacientes com mais de 18 anos de idade" (inciso II, com dois limites cumulativos). O art. 2º mantém como experimentais "halo implantes com finalidade refrativa", "epiceratofacia", "extração de cristalino transparente com finalidade refrativa" e "cirurgia para correção de presbiopia" — dois outros incisos, revogados ao longo do tempo pelas Resoluções CFM 1.762/2005 e 1.843/2008, saíram dessa lista depois de nova análise, o que mostra que a fronteira entre usual e experimental se desloca com o tempo, não é fixa por nome de procedimento. O Parecer CFM nº 2/2022 fixou o critério para a troca de cristalino com finalidade refrativa (TCR): "a TCR pode ser realizada em pacientes a partir dos 55 anos, portadores de presbiopia, hipermetropia moderada ou alta (>1,50 DE)", com indicação também para olho míope sem ruptura periférica não tratada, e vedou o procedimento em mutirão de cirurgia de catarata voltado ao combate à cegueira. Nenhuma das três agências pesquisadas com página dedicada a SEO e GEO para oftalmologia trata esse critério de idade e de grau como parte do conteúdo educativo que produzem.

Três pontos em que idade e grau decidem se o procedimento ainda é experimental

O laser, a troca de cristalino e as técnicas fora dessas duas listas respondem à mesma pergunta de formas diferentes — e um conteúdo de GEO pensado para ser citado de forma ampla tende a responder por procedimento, não pelo perfil de quem pergunta.

Quando o conteúdo descreve fotoablação corneana a laser como alternativa aos óculos

O laser não tem teto de grau para miopia e astigmatismo, mas tem dois limites para hipermetropia

O art. 1º, inciso I, da Resolução CFM 1.622/2001 considera usual o tratamento a laser para miopia, astigmatismo e opacidade de córnea, sem limite de grau declarado. O inciso II trata de outra ametropia, a hipermetropia, e aí o mesmo artigo soma dois limites: até 6 dioptrias de equivalente esférico e paciente com mais de 18 anos. Um texto que junta as duas ametropias sob a mesma frase — "corrija qualquer grau a laser" — descreve como igualmente usual duas situações que a norma trata de formas distintas.

Conteúdo sobre correção a laser separa miopia e astigmatismo, sem teto, de hipermetropia, com teto de grau e de idade — e cita o limite de 6 dioptrias e os 18 anos sempre que a hipermetropia aparecer, em vez de tratar "correção a laser" como categoria única.

Quando o conteúdo trata de troca de cristalino, lente intraocular ou "cirurgia definitiva" para presbiopia ou hipermetropia

A troca de cristalino com finalidade refrativa só é procedimento estabelecido a partir dos 55 anos

O Parecer CFM nº 2/2022 fixa a troca de cristalino com finalidade refrativa (TCR) a partir dos 55 anos, em paciente com presbiopia e hipermetropia moderada ou alta (acima de 1,50 dioptria de equivalente esférico), com indicação também em olho míope sem ruptura periférica não tratada. O mesmo parecer veda o procedimento em mutirão de cirurgia de catarata voltado ao combate à cegueira — outro limite, de contexto, e não só de perfil clínico.

Conteúdo sobre troca de cristalino declara a faixa etária e o critério de grau do parecer, em vez de tratar a técnica como resposta universal para quem "quer parar de usar óculos" — e nunca associa o procedimento a campanha de mutirão.

Quando o conteúdo lista "outras opções" ou "técnicas inovadoras" ao lado do laser e da troca de cristalino

Halo, epiceratofacia, extração de cristalino transparente fora do critério do parecer e cirurgia de presbiopia continuam experimentais

O art. 2º da Resolução CFM 1.622/2001 mantém como experimentais o halo implante com finalidade refrativa, a epiceratofacia, a extração de cristalino transparente com finalidade refrativa (fora do critério do Parecer CFM 2/2022) e a cirurgia para correção de presbiopia. São quatro hipóteses que a norma não promoveu à categoria de usual, ao contrário de duas outras que já saíram dessa lista em 2005 e em 2008.

Uma lista de "opções cirúrgicas" no conteúdo distingue o que é usual do que ainda é experimental, em vez de apresentar as quatro hipóteses do art. 2º lado a lado com o laser e a troca de cristalino como se tivessem o mesmo status regulatório.

O que auditar antes de publicar conteúdo sobre cirurgia refrativa ou troca de cristalino

As três irmãs já cobrem a peça publicitária, o compartilhamento de resultado de exame e a fonte de estatística citada. Aqui a pergunta é sobre o texto educativo em si: ele mistura perfil de paciente que a norma trata de formas diferentes?

O primeiro levantamento é sobre o que já está publicado: artigo de blog, página de serviço, roteiro de vídeo e post que descrevem cirurgia a laser, troca de cristalino ou qualquer outra técnica refrativa — e se cada peça declara grau e idade quando a norma exige, ou trata um perfil pelo outro.

O segundo cuidado é sobre o que ainda não existe: antes de publicar conteúdo novo sobre troca de cristalino ou sobre técnica fora da lista do art. 1º, o critério de idade e de grau entra no roteiro desde o brief, e não como revisão de última hora sobre um texto já pronto.

  • Inventário do que já está no ar citando cirurgia a laser, troca de cristalino ou outra técnica refrativa.
  • Para cada peça sobre laser, checagem de qual ametropia é descrita — miopia e astigmatismo sem teto, hipermetropia com teto de grau e de idade.
  • Para cada peça sobre troca de cristalino, checagem se a faixa etária e o critério de grau do Parecer CFM 2/2022 aparecem.
  • Nenhuma peça associa troca de cristalino a campanha de mutirão de catarata.
  • Técnica do art. 2º (halo, epiceratofacia, extração de cristalino transparente fora do critério do parecer, cirurgia de presbiopia) identificada como experimental quando citada, nunca ao lado do laser ou da troca de cristalino sem essa distinção.

Quando este não é o ponto que trava o SEO e GEO da clínica

Nestes casos, revisar o critério de idade e de grau não é o que falta primeiro.
  • A clínica só faz consulta de rotina e encaminha todo caso cirúrgico a outro serviço — não há conteúdo próprio sobre laser, cristalino ou técnica refrativa para revisar.
  • O site ainda não indexa nem para busca direta da especialidade — falta base de SEO antes de qualquer discussão sobre GEO.
  • Falta conteúdo técnico sobre catarata e sobre consulta de rotina, que sustentam a maior parte do volume de busca do nicho.
  • A meta declarada é agenda cheia neste mês — mídia paga responde a isso mais rápido do que conteúdo educativo.
  • A expectativa é aparecer em toda resposta de todo sistema de IA generativa do mercado, promessa que nenhum fornecedor sustenta.

O caso mais fácil de escapar da checagem não é o artigo novo: é o texto antigo sobre "cirurgia para não usar mais óculos", publicado antes de existir qualquer critério de GEO, que volta a circular porque um sistema de IA generativa passa a citá-lo como resposta — sem que ninguém tenha revisado se ele ainda distingue grau e idade.

Como o trabalho começa: o critério de idade e de grau entra no brief antes do texto

Faz mais sentido revisar o que a clínica já publicou do que planejar conteúdo novo primeiro — parte do risco está em texto antigo, publicado antes de existir qualquer critério de GEO.

A auditoria inicial reúne todo conteúdo hoje publicado sobre cirurgia refrativa, catarata e troca de cristalino — site, blog, redes sociais próprias, roteiro de vídeo — e classifica cada peça pela ametropia e pela faixa etária que ela descreve.

Cada peça recebe uma rota: inclusão do teto de grau e de idade que falta, reescrita para separar ametropia por inciso do art. 1º, ou remoção quando o texto trata como usual um perfil que a norma ainda classifica como experimental.

  • Inventário do conteúdo publicado sobre laser, troca de cristalino e técnica refrativa, com a ametropia e a faixa etária que cada peça descreve.
  • Checagem por peça: falta o teto de 6 dioptrias e de 18 anos, quando o assunto é hipermetropia a laser?
  • Checagem por peça: falta a faixa dos 55 anos e o critério de grau do Parecer CFM 2/2022, quando o assunto é troca de cristalino?
  • Plano de correção por peça — inclusão do critério, reescrita ou remoção — antes de qualquer conteúdo novo.
  • Roteiro de conteúdo novo nascendo com o critério de idade e de grau já no brief, não como revisão posterior.

O que direções de clínica de oftalmologia perguntam antes de contratar um trabalho de SEO e GEO

Posso descrever cirurgia a laser como solução para qualquer grau de miopia ou hipermetropia?

Para miopia e astigmatismo, o art. 1º, inciso I da Resolução CFM 1.622/2001 não fixa teto de grau. Para hipermetropia, o inciso II soma dois limites: até 6 dioptrias de equivalente esférico e paciente com mais de 18 anos. Um texto que trata as duas ametropias como a mesma categoria, sem esse segundo limite, descreve como usual uma faixa que a norma ainda considera fora do procedimento estabelecido.

Posso falar em troca de cristalino para presbiopia em paciente com menos de 55 anos?

O Parecer CFM nº 2/2022 fixa a troca de cristalino com finalidade refrativa a partir dos 55 anos, com presbiopia e hipermetropia moderada ou alta. Um conteúdo que apresenta a técnica como resposta padrão para presbiopia sem declarar essa faixa etária trata como igual um critério que o próprio parecer construiu por idade.

E halo implante, epiceratofacia ou cirurgia de presbiopia — posso citar como opção?

O art. 2º da Resolução CFM 1.622/2001 mantém essas três técnicas, junto da extração de cristalino transparente fora do critério do parecer, na lista do experimental. Citar como "opção disponível" ao lado do laser e da troca de cristalino, sem marcar essa diferença de status, descreve como equivalentes duas categorias que a norma trata de forma distinta.

Vocês avaliam se um paciente específico é candidato a determinado procedimento?

Não, e nenhuma agência deveria fazer essa avaliação. Isso é decisão do médico, caso a caso, em consulta. O que este trabalho revisa é o texto publicado — se ele declara o critério de idade e de grau que a própria norma já fixou, antes de o paciente chegar à consulta.

É a mesma preocupação que as páginas de tráfego pago, estratégia e direção criativa já tratam?

Não. A de tráfego pago trata do que a peça publicitária pode mostrar e prometer, pela Resolução CFM 2.336/2023. A de estratégia trata do compartilhamento de resultado de exame com uma consultoria externa, pelo art. 11, §4º da LGPD. A de direção criativa trata da fonte exigida para estatística citada numa peça, pelo art. 27, §7º do Código CONAR. Esta página trata de outra coisa: o critério de idade e de grau que separa procedimento usual de experimental no próprio texto educativo, pela Resolução CFM 1.622/2001 e pelo Parecer CFM nº 2/2022 — nunca tratado pelas três irmãs.

A clínica só faz consulta de rotina, sem cirurgia. Esse critério importa?

Pouco, por enquanto. O critério só entra em jogo quando existe conteúdo sobre cirurgia refrativa ou troca de cristalino. Sem esse conteúdo, o trabalho de SEO e GEO segue por catarata e consulta de rotina, e a checagem volta a valer no dia em que a cirurgia entrar na pauta.

Vocês garantem que a clínica vai aparecer numa resposta do ChatGPT ou do Gemini sobre cirurgia refrativa?

Não, e nenhuma agência deveria prometer isso. O que fica sob controle da clínica é a base: conteúdo próprio, correto quanto ao critério de idade e de grau que a Resolução CFM e o Parecer CFM já fixaram, e a certeza de que nenhuma peça publicada descreve como usual o que ainda é experimental para o perfil descrito.

Para continuar

Antes de publicar o próximo texto sobre cirurgia refrativa, vale confirmar se ele declara grau e idade.

A conversa começa pelo que a clínica já publica: qual conteúdo cita laser, troca de cristalino ou outra técnica refrativa, e o que falta para cada peça declarar o critério que a Resolução CFM e o Parecer CFM já fixaram.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.