Quando o conteúdo descreve fotoablação corneana a laser como alternativa aos óculos
O laser não tem teto de grau para miopia e astigmatismo, mas tem dois limites para hipermetropia
O art. 1º, inciso I, da Resolução CFM 1.622/2001 considera usual o tratamento a laser para miopia, astigmatismo e opacidade de córnea, sem limite de grau declarado. O inciso II trata de outra ametropia, a hipermetropia, e aí o mesmo artigo soma dois limites: até 6 dioptrias de equivalente esférico e paciente com mais de 18 anos. Um texto que junta as duas ametropias sob a mesma frase — "corrija qualquer grau a laser" — descreve como igualmente usual duas situações que a norma trata de formas distintas.
Conteúdo sobre correção a laser separa miopia e astigmatismo, sem teto, de hipermetropia, com teto de grau e de idade — e cita o limite de 6 dioptrias e os 18 anos sempre que a hipermetropia aparecer, em vez de tratar "correção a laser" como categoria única.

