O corte não é o texto do anúncio — é se a foto ou a descrição do vigilante aproxima o uniforme do de um órgão de segurança pública
O art. 57, caput, do Decreto 13.012/2026 veda que o uniforme dos profissionais de segurança privada se assemelhe ao das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública federais, distritais ou estaduais, das guardas municipais e dos bombeiros militares — remetendo, para essa vedação de semelhança, ao art. 1º, § 2º, da Lei 12.664/2012. O § 3º do mesmo artigo soma que todo uniforme depende de aprovação prévia da Polícia Federal, por ato normativo próprio — decisão que não é da empresa nem do departamento de marketing. O art. 29, II, da Lei 14.967/2024 confirma o mesmo enquadramento pelo lado do direito do vigilante: uniforme "regulado e devidamente autorizado pela Polícia Federal". Um conteúdo de SEO/GEO — foto de equipe, vídeo institucional, imagem de capa de post — que estiliza o vigilante para parecer mais autoritário, tático ou "policial" pode estar descrevendo, ele mesmo, um uniforme que a norma veda, independentemente de a empresa ter ou não a intenção de confundir o público com força pública. Soma-se o documento de identificação: o art. 27 da Lei e o art. 56 do Decreto tornam obrigatório o porte do documento quando em serviço, com expedição eletrônica pela Polícia Federal, prazo de validade de dois anos e função de prova de identidade civil (art. 56, parágrafo único) — e o art. 30, IV, da Lei soma o dever de portar corretamente identificação profissional e crachá identificador. Um conteúdo que usa o crachá como "prova de credencial" ou "equipe verificada" descreve um documento com prazo de validade, não um selo permanente — mecanismo inteiramente diferente do já tratado pela irmã de tráfego pago desta casa (autorização de funcionamento da empresa, via GESP e Certificado de Segurança).