Ao decidir se o site publica pacote, roteiro ou destino com preço e chamada para reserva
O § 6º responsabiliza o canal de divulgação, não só a agência
O texto do § 6º prevê "responsabilização própria e dos referidos canais de divulgação" — uma formulação que distingue o prestador do serviço (a agência) do canal que divulga (o site, a página, a rede). Antes de 2024, a discussão de cadastro irregular recaía sobre a agência; o parágrafo novo estende a exposição ao canal em si.
Uma agência com CADASTUR em dia, mas cujo site não exibe o número de forma visível, ainda expõe o canal de divulgação ao risco que o § 6º descreve — a existência do cadastro não substitui a exibição dele no lugar que divulga o serviço.

