Sites e landing pages · contabilidade · o trio gratuito do MEI

Sites e landing pages para escritório de contabilidade: quando o escritório é optante do Simples Nacional, a LC 123/2006 manda promover atendimento gratuito da inscrição do MEI, da opção pelo art. 18-A e da primeira declaração — e a página precisa separar isso do que é pago.

O art. 18, § 5º-B, XIV, da Lei Complementar nº 123/2006 tributa o escritório de serviços contábeis pelo Anexo III, "observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo". O § 22-B é o que muda a landing page: "Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão: I – promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual". O § 22-C fecha a obrigação: descumprir isso exclui o escritório do Simples Nacional, "com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento". "Abra seu MEI grátis" deixa de ser só uma isca de campanha e passa a ser, para quem é optante, o registro de uma obrigação legal — e o site precisa dizer isso sem confundir o gratuito com o que vem depois, pago.

Para escritórios de contabilidade optantes do Simples Nacional que usam abertura de MEI, opção pelo regime e primeira declaração como isca de captação, e vão criar, revisar ou refazer o site ou a landing page.

O § 22-B obriga um trio gratuito específico; tudo o que vem depois dele é decisão comercial do escritório, não da lei

A LC 123/2006 não obriga o escritório de contabilidade a atender de graça o cliente MEI para sempre. O § 22-B, I, obriga um trio específico e limitado: "atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar" — a adesão ao recolhimento em valores fixos mensais do Simples Nacional — "e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual". Essa obrigação pode ser cumprida pelo escritório "individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe", que podem "firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados". O § 22-C fixa a consequência de não cumprir: "o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor". Fora desse trio — mensalidade, emissão de notas, folha de pagamento, desenquadramento e as declarações anuais seguintes à primeira — a lei não fala em gratuidade nenhuma; o § 22-B nomeia só a inscrição, a opção e a primeira declaração. A landing page que mistura os dois blocos, ou que só libera o atendimento gratuito depois de o visitante aceitar um plano mensal, confunde o que a lei manda com o que o escritório vende.

Cinco pontos em que o § 22-B muda o texto e o formulário da página

Cada eixo vale sob a condição escrita ao lado, e todos partem da mesma base: escritório de serviços contábeis optante do Simples Nacional que atende, ou pretende atender, abertura de MEI.

Quando o escritório é optante do Simples Nacional e atende, ou pretende atender, abertura de MEI

A inscrição do MEI, a opção pelo art. 18-A e a primeira declaração não são cortesia da campanha — são obrigação do escritório optante

O § 22-B, I, é textual: o escritório "deverá" promover "atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual". Não é uma prática recomendada de captação — é dever legal do escritório optante, com consequência prevista no § 22-C.

Antes de escrever a oferta de "MEI grátis" como gancho de campanha, vale confirmar que o trio anunciado é exatamente esse: inscrição, opção pelo art. 18-A e primeira declaração — nem mais, nem menos — porque é esse o recorte que a lei manda ser gratuito.

Quando a landing page usa "abra seu MEI grátis" como isca e o mesmo formulário capta cliente para o plano pago

O atendimento gratuito não pode aparecer condicionado, no texto ou no formulário, à assinatura de um plano mensal

A obrigação do § 22-B é gratuita por definição — não existe, no texto do parágrafo, nenhuma condição de contratação para que ela valha. Uma página que só libera a inscrição gratuita depois de o visitante preencher dados de um plano mensal, ou que descreve o trio como "brinde para quem fecha contrato", transforma em cortesia comercial o que a lei já obriga sem contrapartida.

O convite para o atendimento gratuito do trio fica separado, no texto e no fluxo do formulário, de qualquer convite para contratar a mensalidade — mesmo quando as duas conversas acontecem, na prática, com a mesma pessoa.

Quando o site lista os serviços do escritório numa única seção ou tabela de preços

A página separa, com a mesma clareza, o que é gratuito do que passa a ser cobrado a partir do mês seguinte

O § 22-B nomeia só três itens como gratuitos: inscrição, opção pelo art. 18-A e primeira declaração. A mensalidade do escritório, a emissão de notas fiscais, a folha de pagamento (quando o MEI tem empregado), o desenquadramento do MEI e as declarações anuais seguintes à primeira não estão nesse trio — a lei simplesmente não fala deles nesse parágrafo.

A página nasce com duas seções visualmente distintas: o que está incluído gratuitamente, por força do § 22-B, e o que passa a ser cobrado dali em diante. Nenhuma das duas listas herda item da outra sem que alguém tenha decidido isso conscientemente.

Quando o escritório atende o trio gratuito por meio de convênio firmado por sua entidade representativa de classe, e não diretamente no próprio balcão

A obrigação pode ser cumprida pelo escritório diretamente ou por convênio da entidade de classe — e a página pode dizer qual caminho usa

O § 22-B, caput, prevê os dois caminhos: "individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, podendo, para tanto, [...] firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados". Os dois cumprem a mesma obrigação.

Quando o atendimento gratuito é, na prática, prestado por convênio da entidade de classe, a página pode registrar isso com exatidão — sem apresentar como atendimento próprio do escritório o que é, de fato, encaminhado por um convênio dela.

Quando alguém no escritório propõe usar o § 22-C como argumento de urgência ou de autoridade na campanha

O risco de exclusão do Simples é do escritório que descumprir — não um argumento de urgência para usar com o cliente

O § 22-C fala do escritório, não do cliente: "o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor." Não fixa valor, prazo de defesa nem processo — a forma fica com a regulamentação do Comitê Gestor, não lida nesta página.

O § 22-C entra no planejamento interno do escritório — cumprir o trio gratuito para não arriscar o próprio enquadramento — e não na campanha voltada ao cliente, que não corre esse risco e não precisa ouvir falar dele.

O que checar na página atual antes de publicar a próxima campanha de MEI

A pergunta não é se o escritório atende MEI de graça — quase todo optante do Simples atende. É se o site diz isso do jeito que o § 22-B descreve, sem misturar com o que vem depois, pago.

A primeira leitura é textual: a página atual descreve o trio gratuito com a mesma extensão que o § 22-B, I, prevê — inscrição, opção pelo art. 18-A e primeira declaração —, ou promete mais do que isso, ou menos?

A segunda é de fluxo: o formulário que capta o pedido de atendimento gratuito é o mesmo que capta assinatura de plano mensal? Existe alguma etapa em que o visitante precisa aceitar uma condição comercial antes de acessar o que a lei já garante sem contrapartida?

  • Trecho da página que descreve o trio gratuito, comparado item a item com o § 22-B, I.
  • Verificação de que o gratuito não aparece condicionado a "fechar o plano", "assinar contrato" ou equivalente.
  • Lista do que é cobrado desde o primeiro mês, separada visualmente do trio gratuito.
  • Confirmação de qual caminho o escritório usa — atendimento direto ou convênio da entidade de classe — e se a página descreve o caminho real.
  • Revisão de qualquer menção a "excluído do Simples" ou risco equivalente usada como argumento de campanha, e não como nota interna de conformidade.

Quando o § 22-B não é a primeira pergunta do projeto

Há escritórios e situações em que essa obrigação específica não é o que trava o site — vale reconhecer isso antes de reescrever a página em torno dela.
  • O escritório não é optante do Simples Nacional — atua no Lucro Presumido ou no Lucro Real: o § 22-B nomeia o escritório optante, e essa condição não vale para os demais regimes.
  • O escritório não atende abertura de MEI nem pretende atender: o trio gratuito não entra na página, porque o gatilho da obrigação — atender inscrição, opção e primeira declaração — não existe na operação.
  • A página já separa com clareza o gratuito do pago, e o formulário já não condiciona um ao outro: revisar o texto não muda nada que já esteja certo.
  • O problema real do site é outro — taxa de resposta ao contato, tempo de carregamento, formulário que não converte — e o texto do trio gratuito não é o que está afastando visitante.
  • A meta é publicar a campanha ainda esta semana, e o escritório já sabe exatamente o que promete: revisar a redação em torno do § 22-B pode esperar o próximo ciclo, desde que o que está no ar hoje não prometa mais do que o trio previsto.

O ponto que mais passa despercebido é a landing page herdada de um modelo genérico do setor, com "MEI grátis" na chamada principal e, logo abaixo, um formulário único que já pede telefone, e-mail e "interesse no plano mensal" na mesma tela — sem nenhuma linha separando o que é a obrigação do § 22-B do que é a oferta comercial do escritório.

Por onde começa: o texto do trio gratuito, antes do layout da página

A primeira reunião não é sobre cor nem sobre banner. É sobre o que exatamente o escritório promete de graça, e como isso aparece separado do que é pago desde o primeiro mês.

O levantamento inicial confirma três coisas: se o escritório é optante do Simples Nacional, se atende abertura de MEI hoje e por qual caminho — direto ou por convênio da entidade de classe. Dessas respostas sai o texto exato do trio gratuito, sem ampliar nem reduzir o que o § 22-B, I, descreve.

A partir daí, a página é desenhada com duas seções visíveis desde a primeira dobra: o que é gratuito por força da lei, e o que é pago a partir do mês seguinte. O formulário de pedido do atendimento gratuito não pede nenhuma etapa de aceite comercial antes de seguir.

  • Confirmação de que o escritório é optante do Simples Nacional e de qual caminho usa para cumprir o § 22-B.
  • Texto do trio gratuito redigido item a item, sem ampliar nem reduzir o que o § 22-B, I, descreve.
  • Seção do que é pago desde o primeiro mês, separada visualmente da seção gratuita.
  • Formulário do atendimento gratuito sem etapa de aceite de plano mensal no meio do caminho.
  • Revisão de qualquer menção a exclusão do Simples, mantida fora da comunicação voltada ao cliente.

O que escritórios de contabilidade perguntam antes de anunciar "MEI grátis" no site

Podemos cobrar pela abertura do MEI?

Para o escritório optante do Simples Nacional, o § 22-B, I, manda promover gratuitamente a inscrição, a opção pelo art. 18-A e a primeira declaração anual simplificada — individualmente ou por meio da entidade de classe. Fora desse trio específico, a lei não trata de gratuidade: mensalidade, emissão de notas e as declarações seguintes à primeira ficam com a decisão comercial do escritório.

Isso vale para escritório que não é optante do Simples Nacional?

O § 22-B nomeia o escritório de serviços contábeis optante do Simples Nacional. Para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, essa obrigação específica não se aplica da mesma forma — é uma pergunta diferente, que esta página não responde.

O que exatamente entra no atendimento gratuito?

Três itens, e só eles, pelo § 22-B, I: a inscrição do MEI, a opção de que trata o art. 18-A (o recolhimento em valores fixos mensais dos tributos do Simples Nacional) e a primeira declaração anual simplificada.

As declarações anuais dos anos seguintes também são gratuitas?

O § 22-B, I, fala em "primeira declaração anual simplificada" — só a primeira. A lei não estende a gratuidade às declarações dos anos seguintes; a cobrança por elas é decisão comercial do escritório, fora do que o parágrafo obriga.

Atendemos o MEI por convênio da nossa entidade de classe, não diretamente no escritório. Isso muda o que o site pode dizer?

O § 22-B, caput, prevê os dois caminhos como equivalentes: "individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe". Quando o atendimento é, de fato, prestado por convênio da entidade, a página pode descrever esse caminho com exatidão, em vez de apresentar como atendimento direto do escritório o que é encaminhado por convênio.

O que acontece se o escritório não cumprir o § 22-B?

O § 22-C prevê exclusão do Simples Nacional, "com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor". Esta página não trata da regulamentação do Comitê Gestor (Resolução CGSN nº 140/2018, não lida aqui) nem de valor, prazo de defesa ou processo — o parágrafo não os escreve, e o risco é do escritório, não algo para usar como argumento com o cliente.

Para continuar

  • Sites e landing pages

    O serviço completo: escopo, processo, indicadores e o que fica de fora dele, inclusive sistemas personalizados, SaaS, ERP e CRM próprio.

  • Tráfego pago para contabilidade

    O mesmo público de abertura de MEI, lido pelo outro lado do funil: por que a campanha enche de quem quer abrir empresa e não de quem quer trocar de contador.

  • Inbound marketing para contabilidade

    O acervo de conteúdo que sustenta a mesma landing page depois do primeiro clique, e por que ele envelhece por mudança de regra, não por moda.

  • Diagnóstico de sites e landing pages

    Para quem prefere revisar sozinho o texto do trio gratuito na página atual antes de conversar.

Antes de publicar a próxima campanha de "MEI grátis", vale conferir se o texto separa a obrigação do § 22-B do que é pago.

Para a conversa bastam três respostas: o escritório é optante do Simples Nacional, atende abertura de MEI hoje, e por qual caminho — direto ou por convênio da entidade de classe. Quando falta alguma delas, isso é dito na primeira conversa.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.