Sites e landing pages · energia solar

Site de energia solar: o Decreto 7.962/2013 trata a página de orçamento como contrato começando a se formar.

Um anúncio leva até o site. É no site — na tabela de condições, no simulador, no formulário que recebe a conta de luz — que a oferta de fato nasce. E é aí, não na peça de campanha, que o Decreto 7.962/2013 exige identificação do fornecedor e condições integrais da oferta em local de destaque.

Para integradoras que dimensionam, projetam, vendem e instalam sistemas fotovoltaicos, atendendo residência, comércio ou os dois, e vão criar ou reformar o site institucional ou uma landing page de campanha com formulário de orçamento.

O decreto que trata o site como o lugar onde a oferta se forma

O Decreto 7.962/2013 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para contratação em comércio eletrônico. O art. 2º, caput, alcança "os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo" — e exige que disponibilizem, "em local de destaque e de fácil visualização", nome empresarial e CNPJ (inciso I), endereço físico e eletrônico (inciso II) e "condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço" (inciso V). A condição de aplicação é a palavra "oferta": uma página institucional que só descreve a empresa está fora do alcance direto do artigo, mas um site ou landing page com tabela de condições, simulador de financiamento ou formulário que recebe a conta de luz para gerar orçamento está dentro dele — e é exatamente esse o formato que as oito agências pesquisadas descrevem sem citar o decreto.

Três pontos em que o Decreto 7.962/2013 muda a estrutura de um site de energia solar

Site puramente institucional, sem formulário de orçamento nem tabela de condições, pode olhar direto o terceiro.

Ao decidir se uma página está ou não sujeita ao art. 2º

O formulário que recebe a conta de luz já é parte da oferta, não só uma etapa de captação

O art. 2º, caput, alcança "sítios eletrônicos [...] utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo". Uma landing page de campanha, desenhada para capturar consumo e devolver uma simulação de economia ou financiamento, participa da formação da oferta — não é só uma tela de coleta de dado que existe antes da conversa comercial. É essa característica que distingue o site deste serviço do anúncio: o anúncio leva ao site, o site é onde a oferta começa a tomar forma.

Uma página institucional que só apresenta a empresa e o portfólio de obras, sem tabela de condições nem formulário que devolva simulação, tem argumento razoável para estar fora do alcance direto do artigo. A landing page de campanha com simulador ou orçamento personalizado não tem o mesmo argumento — quem projeta a página precisa decidir isso antes do layout, não depois.

Ao desenhar o cabeçalho, o rodapé ou a própria landing page de campanha

Nome empresarial e CNPJ precisam estar em local de destaque, não em qualquer parte do site

O inciso I exige "nome empresarial e número de inscrição do fornecedor [...] no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas", e o caput qualifica onde: "em local de destaque e de fácil visualização". Diferente da exigência de "página principal" que outra norma já usa nesta casa para outro nicho, aqui o texto não fixa uma página específica — fixa uma condição de destaque e visibilidade, que uma landing page minimalista de campanha, desenhada só com simulador e um CTA, tende a não cumprir por design.

O padrão de agência pesquisado no mercado — landing page "sem menu de navegação", focada só em fazer o lead preencher o formulário — é exatamente o formato que mais risco corre de deixar nome empresarial e CNPJ fora do "local de destaque" que o inciso I exige. A saída não é voltar ao menu completo, é decidir onde a identificação aparece antes de simplificar o resto.

Quando o site ou a landing page menciona financiamento, parcelamento ou prazo de instalação

Condições de pagamento e prazo de execução precisam estar visíveis, não resumidas em "consulte-nos"

O inciso V exige "condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto". Isso é uma obrigação de transparência distinta do cuidado que a irmã de mídia paga (A25) já recomenda por prudência comercial — não anunciar percentual de economia como se fosse igual para todos. Aqui a exigência é legal e recai sobre as condições comerciais em si, não sobre a projeção de economia.

Uma página que anuncia "parcele em até 84x" sem indicar as demais condições da modalidade, ou que promete prazo de instalação sem ressalva de variação por agenda e por análise técnica, expõe a empresa a um risco distinto do risco reputacional que a página de mídia paga já trata. Os dois cuidados são complementares, não o mesmo.

O que o Decreto 7.962/2013 muda no que se acompanha

Além do funil de proposta que a irmã de mídia paga já mede, um site de energia solar precisa de uma checagem estrutural que raramente aparece em briefing de agência.

A primeira é a presença de nome empresarial, CNPJ e endereço em local de destaque e fácil visualização em toda página que participa da formação da oferta — não só na página institucional principal, mas em cada landing page de campanha ativa com simulador ou formulário de orçamento.

A segunda é a checagem de que as condições integrais da oferta — forma de pagamento, financiamento, prazo estimado de execução — estão descritas por inteiro, e não resumidas a um convite genérico para "consultar condições".

  • Identificação (nome empresarial, CNPJ, endereço) em local de destaque em cada página que oferta ou recebe dado para orçamento.
  • Landing pages de campanha ativa, checadas contra a mesma exigência da home institucional.
  • Condições integrais da oferta (pagamento, disponibilidade, prazo de execução) descritas por inteiro, não resumidas.
  • Diferenciação entre página puramente institucional (sem oferta) e página que participa da formação da oferta.
  • Taxa de conversão de formulário em orçamento, lida separadamente do que é exigência legal de identificação.

Quando o problema não é o design da landing page

Nestes cenários, redesenhar a página de campanha sem corrigir a estrutura de identificação aumenta exposição sem aumentar orçamento emitido.
  • A landing page tem simulador de financiamento ou formulário de orçamento, e não traz nome empresarial nem CNPJ em local de destaque.
  • O site anuncia parcelamento ou prazo de instalação sem descrever as condições integrais da modalidade.
  • Existem várias landing pages de campanha ativas, e cada uma foi publicada num padrão diferente de identificação.
  • O endereço físico e eletrônico da empresa não está disponível em nenhuma página que recebe dado para orçamento.
  • Ninguém disse o que conta como resultado: pedido de simulação, visita técnica agendada ou proposta aceita.

O mais comum de passar despercebido é a mesma landing page minimalista que o mercado recomenda por converter mais: por ser desenhada só com simulador e CTA, ela costuma ser a página mais exposta à falta de identificação — e é também a que mais formulários de orçamento recebe.

Como começamos: separando página institucional de página que oferta

O art. 2º do Decreto 7.962/2013 pesa diferente conforme a página participe ou não da formação da oferta. Um formulário de orçamento pode estar dos dois lados dessa linha, e o mercado de criação de site costuma nomeá-lo sem tratar da distinção.

O trabalho começa mapeando cada página do site (ou o escopo do site novo) contra o critério do art. 2º: ela apresenta condição comercial ou recebe dado para gerar orçamento? Se sim, ela entra no escopo da identificação exigida; se é só institucional, o risco é menor.

Com o mapeamento feito, a estrutura da página é desenhada com nome empresarial, CNPJ e condições integrais da oferta como elementos fixos — não como texto legal acrescentado depois do layout do simulador pronto — e cada nova landing page de campanha nasce com o mesmo padrão.

  • Mapeamento de cada página do site (ou do escopo do site novo) contra o critério de "oferta" do art. 2º do Decreto 7.962/2013.
  • Checagem de toda landing page de campanha ativa com simulador ou formulário de orçamento.
  • Desenho da página com identificação (nome empresarial, CNPJ, endereço) em local de destaque, como elemento fixo.
  • Descrição integral das condições de pagamento, disponibilidade e prazo de execução, sem resumo genérico.
  • Padrão único de identificação replicado em toda nova landing page antes da publicação.

O que integradoras de energia solar perguntam antes de criar ou reformar o site

Uma página institucional simples, sem simulador nem formulário de orçamento, precisa seguir o Decreto 7.962/2013?

O art. 2º alcança sítios "utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo". Uma página que só apresenta a empresa e o portfólio, sem tabela de condições nem formulário que devolva simulação, tem argumento para estar fora do alcance direto do artigo — mas quase todo site comercial do setor tem, no mínimo, um formulário de orçamento, o que muda essa análise. Não somos quem decide isso pelo seu caso: quem faz essa leitura é o jurídico da empresa.

Basta ter o CNPJ no rodapé, em letra pequena?

O texto exige "local de destaque e de fácil visualização" — não apenas que a informação exista em algum lugar do site. Uma landing page de campanha desenhada só com simulador e CTA, sem cabeçalho nem rodapé completo, é o formato que mais risco corre de deixar essa exigência sem cumprir por desenho, não por omissão deliberada.

Se o site anuncia "parcele em até 84x", isso já cumpre a exigência sobre condições da oferta?

Não sozinho. O inciso V pede "condições integrais da oferta" — modalidade de pagamento, disponibilidade, forma e prazo de execução —, não só o número de parcelas. Um anúncio de parcelamento sem as demais condições da modalidade descreve parte da oferta, não o todo que o artigo exige.

É a mesma preocupação que a página de tráfego pago já trata sobre percentual de economia?

Não. A irmã de mídia paga (`/solucoes/trafego-pago/energia-solar`) recomenda não anunciar percentual de economia como se fosse igual para todo cliente — um cuidado comercial e reputacional, sobre uma projeção que depende de consumo, telhado e tarifa. O Decreto 7.962/2013 é uma obrigação legal distinta, sobre identificação do fornecedor e condições integrais da oferta comercial em si — os dois cuidados se somam, não se substituem.

A regra muda entre cliente residencial e cliente comercial?

O decreto regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, pensado primariamente para relação de consumo com pessoa física ou empresa que contrata para uso próprio, não para revenda — o que descreve bem o cliente residencial e boa parte do comercial deste setor. Casos de fronteira (grande cliente comercial com poder de negociação equivalente ao do fornecedor) têm leitura jurídica própria, que não fazemos aqui.

Para continuar

Antes de simplificar a landing page, vale checar se a identificação sobrevive à simplificação.

A conversa começa pelo que já está publicado hoje: quais páginas participam da formação da oferta, e se cada uma traz identificação e condições integrais em local de destaque.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.