O que o orçamento publicado obriga
Quem pede orçamento de portão compara três coisas: medida, material e o que está incluso. Quando a página não responde as três, a comparação vira preço, e o preço só é comparável quando as propostas descrevem a mesma peça. Há ainda a consequência jurídica: o art. 30 da Lei nº 8.078/1990 diz que a informação ou publicidade suficientemente precisa obriga quem a veiculou e integra o contrato que vier a ser celebrado. Ou seja, o que a página afirma sobre a peça não é enfeite — é compromisso. Descrever material, acabamento, instalação e exclusões protege a margem e muda a conversa de "quanto custa" para "o que essa peça é".