Tráfego pago · clínicas e consultórios de cardiologia

Anunciar cardiologia quando a campanha do coração é do poder público, não da clínica.

A Lei 14.747/2023 institui, em âmbito nacional, o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares — setembro — e as semanas temáticas de cardiopatia isquêmica, cardiopatia congênita, doenças da aorta e doenças das válvulas cardíacas, com objetivos fixados no próprio texto: divulgar informação, disseminar alertas sobre prevenção e diagnóstico precoce e capacitar os gestores do SUS. O anúncio pago de uma clínica que compra mídia na semana do coração precisa saber que essa campanha não é dela: o que a peça pode fazer é informar que a campanha existe e reservar a captação ao que a clínica entrega.

Para clínicas e consultórios de cardiologia que fazem check-up, acompanham doença crônica e avaliam comprar mídia no mês de conscientização sobre as doenças cardiovasculares.

A campanha do coração tem dono, e não é a clínica

A Lei 14.747/2023 cria uma ação de conscientização de âmbito nacional, comemorada em setembro, e a divide em quatro semanas temáticas — cardiopatia isquêmica, cardiopatia congênita, doenças da aorta e doenças das válvulas cardíacas. O parágrafo único do art. 2º lista os objetivos: engajar a sociedade, a comunidade médica e o poder público no acesso à informação; divulgar informações sobre as doenças cardíacas; disseminar alertas, em diferentes meios de comunicação, sobre a prevenção e o diagnóstico precoce; e capacitar os gestores locais do SUS. Traduzido para a mídia paga: o mês, as semanas e o apelo ao "diagnóstico precoce" pertencem a uma política pública, com objetivos escritos em lei. A peça da clínica pode informar que a campanha existe e o que ela alerta — e reservar o anúncio para o que a clínica de fato entrega: a consulta, o acompanhamento e os exames que ela realiza. A Lei 15.494/2026 fecha o mesmo raciocínio pelo lado da urgência: o protocolo de atendimento ao infarto, com medida trombolítica na UPA, é do SUS, não um diferencial que o consultório anuncie.

Cinco pontos em que a lei da campanha muda o anúncio da clínica

A Lei 14.747/2023 não escreve a palavra anúncio em artigo nenhum. O que ela decide é de quem é a campanha, qual o alcance dela e a quem pertence o protocolo de urgência — e desse desenho saem os cinco pontos abaixo. Cada eixo declara a condição em que pesa; quem não se reconhece na condição pode pular.

Quando a peça paga usa o mês do coração ou a semana temática como se fossem uma ação da clínica

O mês de conscientização é ação de âmbito nacional, não uma campanha da clínica

O art. 1º institui, em âmbito nacional, o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, e o art. 3º prevê que, entre as ações, o governo federal proceda à iluminação de locais públicos na cor vermelha. A campanha é executada pelo poder público, com objetivos fixados no parágrafo único do art. 2º.

A peça informa que a campanha existe e o que ela alerta; não se apresenta como a campanha nem usa a marca do mês como se fosse sua. A diferença aparece no texto: "Setembro é o mês de conscientização sobre as doenças cardiovasculares" é informação; "nossa campanha do coração" descreve como própria uma ação de âmbito nacional.

Quando o anúncio promete diagnóstico precoce como se fosse um resultado que a clínica assegura

O "diagnóstico precoce" é objetivo da política pública, e não promessa da peça

O parágrafo único do art. 2º lista, entre os objetivos do mês, disseminar alertas sobre a prevenção e o diagnóstico precoce (inciso III) e conscientizar a sociedade sobre os riscos e a importância da prevenção e do diagnóstico precoce (inciso V). São finalidades da política, atribuídas ao poder público, não a um consultório.

A peça troca a promessa de desfecho pelo convite à avaliação: informa quais sinais costumam levar à consulta e o que a avaliação cardiológica verifica. Prometer o diagnóstico como resultado antecipa uma conclusão clínica que só o exame e a consulta produzem.

Quando o anúncio se apresenta sob o guarda-chuva de todas as semanas temáticas do mês

A lei fixa quatro grupos de doença, e a cardiopatia congênita é pediátrica

O art. 2º institui semanas dedicadas à cardiopatia isquêmica, à cardiopatia congênita, às doenças da aorta e às doenças das válvulas cardíacas. A cardiopatia congênita é a que acompanha a pessoa desde o nascimento e é tratada, em regra, por serviço de cardiologia pediátrica.

Uma clínica de adultos que anuncia cobrir "as doenças do coração" alcança também a semana congênita, que não é o seu serviço. A peça nomeia a faixa que atende — a cardiologia do adulto, a isquemia, a válvula, a aorta — em vez de se apresentar sob o guarda-chuva inteiro do mês.

Quando a peça sugere que a clínica garante o atendimento de urgência do infarto

O protocolo de urgência cardiovascular, com trombolítico na UPA, é do SUS

A Lei 15.494/2026 acrescentou o art. 2º-A à Lei 14.747/2023, atribuindo ao órgão competente do Poder Executivo a instituição de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do SUS, incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A norma foi publicada em 3/9/2026 e entra em vigor após 180 dias.

O anúncio da clínica não toma para si o protocolo público de urgência nem promete a medida trombolítica na UPA como serviço próprio. O que a peça pode fazer é orientar quem reconhece um sinal de urgência a procurar o atendimento de emergência — e reservar a captação ao acompanhamento eletivo.

Quando a campanha decide investir mais no termo do coração durante o mês de conscientização

A semana temática concentra a disputa pela mesma palavra, e não necessariamente a melhor compra

O mês reúne, no mesmo período, a atenção do público e a mídia de todas as clínicas que disputam o termo. O art. 2º, parágrafo único, I, engaja a sociedade, a comunidade médica e o poder público no acesso à informação — o que faz crescer a busca informativa no período, não necessariamente a busca por consulta.

A verba é separada por intenção: o conteúdo que informa sobre a campanha fica no canal orgânico, e a peça paga compra a intenção de quem procura avaliação. Ler as duas juntas esconde qual delas sustenta a agenda e faz o custo da consulta parecer maior no mês em que a busca informativa infla.

O que acompanhar quando o mês do coração infla a busca

A conversão que interessa é de quem procura avaliação cardiológica. Separar essa intenção da busca informativa que a campanha traz no mês é a primeira medida da temporada.

A separação começa por intenção. Uma pergunta curta no primeiro contato — se a pessoa quer avaliação ou informação sobre a campanha — divide as duas populações que o mesmo termo reúne em setembro, e impede que a campanha clínica seja julgada por cliques de quem só buscava informação.

Depois, por origem: a peça que cita a campanha atrai um perfil diferente da peça sobre acompanhamento, e somar as duas esconde qual delas sustenta a agenda.

  • Contatos por avaliação separados dos contatos por informação sobre a campanha.
  • Peça que cita o mês do coração lida em separado da peça de acompanhamento.
  • Faixa de doença nomeada na peça conferida contra o que a clínica atende.
  • Intenção declarada no primeiro contato, com pergunta curta para a recepção.
  • Custo de setembro lido à parte, porque a busca informativa infla no período.

Quando a verba de setembro não é o problema do anúncio

Há casos em que o obstáculo está fora do painel de mídia, e ampliar o investimento na temporada de maior disputa só acelera a decepção de quem chega esperando outra coisa.
  • A peça só converte se se apresentar como a campanha do coração, e a campanha é de âmbito nacional.
  • A clínica de adultos anuncia "todas as doenças do coração", incluindo a semana congênita, que não atende.
  • Ninguém se dispõe a responder pelo que a peça afirma sobre urgência e trombolítico.
  • A recepção não registra se a pessoa queria avaliação ou informação sobre a campanha.
  • A peça da clínica e o conteúdo sobre o mês vivem na mesma página, e não dá para ler cada um.
  • A agenda de acompanhamento já está cheia, e novas primeiras consultas só alongam a espera de quem já é paciente.

O primeiro caso é o mais frequente: é o vocabulário que o setor inteiro usa em setembro para converter. Isso não impede anunciar — muda o que a peça pode atribuir a si antes de o investimento subir.

Como a peça informa a campanha sem assumi-la

O ponto de partida é separar duas frases que costumam andar juntas: a que descreve uma ação do poder público e a que oferece um serviço da clínica.

A leitura inicial organiza o que a peça pode dizer sobre o mês, as semanas temáticas e a urgência. A lei nomeia a campanha, fixa o alcance em quatro grupos de doença e atribui o protocolo de urgência ao SUS — e a peça trabalha dentro disso, sem transformar a campanha em ação própria nem prometer o desfecho que a lei atribui à política.

A partir daí a campanha se divide em duas frentes: a de acompanhamento cardiológico, que capta paciente, e a informativa, que trata do mês e da prevenção e não disputa o clique de quem procura informação.

  • Peça escrita dentro do que a lei atribui à campanha e ao SUS, sem apresentá-los como serviço próprio.
  • Campanha de acompanhamento cardiológico separada do conteúdo sobre o mês.
  • Faixa de doença nomeada conforme o que a clínica atende, sem se apresentar sob as quatro semanas.
  • Nenhuma promessa de diagnóstico precoce como desfecho, e nenhuma promessa de urgência com trombolítico.
  • Intenção registrada no primeiro contato, com pergunta curta para a recepção.

Dúvidas de clínicas de cardiologia antes de anunciar

Podemos anunciar "Setembro Vermelho" ou o mês do coração?

Pode informar que a campanha existe, que ela é de âmbito nacional e o que ela alerta: a Lei 14.747/2023, art. 1º, institui o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares e o art. 2º fixa as semanas temáticas. O que a clínica não pode é apresentar a campanha como sua, porque ela é uma ação do poder público, com objetivos fixados no parágrafo único do art. 2º.

Podemos prometer "diagnóstico precoce" no anúncio?

O diagnóstico precoce é um objetivo que o parágrafo único do art. 2º atribui à política pública, não um desfecho que a peça assegura. A peça informa quais sinais levam à consulta e o que a avaliação cardiológica verifica; prometer o diagnóstico como resultado antecipa uma conclusão clínica que só a consulta e o exame produzem.

A clínica de adultos pode se apresentar sob as quatro semanas temáticas?

O art. 2º divide o mês em quatro grupos: cardiopatia isquêmica, cardiopatia congênita, doenças da aorta e doenças das válvulas cardíacas. A cardiopatia congênita acompanha a pessoa desde o nascimento e, em regra, é atendida por cardiologia pediátrica. A peça nomeia a faixa que a clínica atende em vez de se apresentar sob o guarda-chuva inteiro do mês.

A clínica pode anunciar atendimento de urgência com trombolítico?

O protocolo de atendimento para urgências cardiovasculares no SUS, incluídas medidas trombolíticas em UPA, foi atribuído ao Poder Executivo pela Lei 15.494/2026, que acrescentou o art. 2º-A à Lei 14.747/2023 — norma publicada em 3/9/2026 e que entra em vigor após 180 dias. É protocolo público, não um diferencial do consultório; a peça orienta quem reconhece um sinal de urgência a procurar o atendimento de emergência.

É o mesmo assunto da página de inbound marketing para cardiologia desta casa?

Não. A irmã de inbound lê a Resolução CFM 2.336/2023, art. 11, XVI, § 4º, "c" e "d" — o patrocinador da campanha preventiva e o anúncio de serviço gratuito no consultório. Esta página lê a lei que cria a campanha de conscientização de âmbito nacional e o protocolo de urgência do SUS, e o objeto é a peça paga e o que ela pode atribuir a si.

Inbound marketing para cardiologia

Para continuar

Antes de comprar mídia no mês do coração, vale saber o que a peça pode atribuir a si.

A conversa começa pelo que a peça pode afirmar sobre a campanha, sobre o alcance das semanas temáticas e sobre a urgência, e pela separação entre a campanha que capta paciente e o conteúdo que informa a política. Quando o obstáculo está fora da mídia, é isso que dizemos — antes de falar em verba.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.