Quando a escola vende curso de formação inicial e continuada — a trilha que a lei chama de curso livre
O curso livre nunca passa por autorização, credenciamento ou reconhecimento do MEC
O art. 39, § 2º, I, da Lei 9.394/1996 (LDB) separa a formação inicial e continuada das outras duas trilhas da educação profissional, e o Decreto 5.154/2004, que regulamenta essa divisão, nunca usa as palavras autorização, credenciamento, reconhecimento ou registro ao tratar dela (arts. 1º e 3º) — esses atos aparecem só nos artigos sobre curso técnico de nível médio (art. 4º) e curso superior tecnológico (art. 5º).
A peça não pode dizer que o curso é reconhecido pelo MEC nem chamar o documento final de diploma, porque nenhum dos dois existe para essa trilha. O texto certo descreve o que a escola realmente emite: um documento de conclusão próprio da instituição.
Quando a peça anuncia curso livre sem exigência de ensino fundamental ou médio concluído
A matrícula pode ser aberta a quem não tem escolaridade prévia — mas só nessa trilha
O art. 42 da LDB (redação da Lei 11.741/2008) chama esse tipo de oferta de curso especial, aberto à comunidade, com matrícula condicionada à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade — diferente do curso técnico de nível médio, cuja modalidade concomitante ou subsequente (Decreto 5.154/2004, art. 4º, § 1º) exige o aluno já ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.
A peça pode legitimamente dizer que não exige pré-requisito de escolaridade, desde que aquele curso específico realmente não exija — porque a mesma lei permite condicionar a matrícula à capacidade de aproveitamento em cursos mais avançados do portfólio.
Quando a peça usa carga horária como prova de conformidade com a lei
A carga horária mínima de 160 horas só existe quando o curso segue itinerário formativo regulamentado
O Decreto 5.154/2004, art. 3º, § 1º, fixa carga horária mínima de cento e sessenta horas para a formação inicial — mas só quando o curso é organizado na forma do § 1º do art. 1º, isto é, quando segue um itinerário formativo definido por regulamentação do MEC. Fora dessa hipótese, o Decreto não fixa piso de horas para o curso livre comum.
Um curso de 20 ou 40 horas não está, por si, fora da lei — mas a peça que descreve a carga horária como dentro das exigências do MEC ou conforme a legislação está atribuindo ao curso um enquadramento regulatório que, na maioria dos casos, ele nunca teve.
Quando a escola também oferece curso técnico de nível médio ao lado dos cursos livres
Curso técnico de nível médio é outro produto — com matrícula, diploma e registro próprios
O curso técnico de nível médio segue outro regime dentro do mesmo Decreto 5.154/2004: a matrícula é vinculada à conclusão ou ao andamento do ensino fundamental ou médio (art. 4º), o curso conduz à diplomação (art. 7º) e o diploma de técnico só sai depois de concluído também o ensino médio (art. 7º, parágrafo único).
Um portfólio misto precisa de peças separadas: a do curso livre não pode tomar emprestada a palavra diploma nem a matrícula sem pré-requisito do curso técnico vizinho, e a do curso técnico não pode descrever o processo mais simples do curso livre como se fosse o dela.
Quando a matrícula do curso livre acontece fora do estabelecimento físico, pelo site ou pelo checkout on-line
Quando a matrícula é feita pelo site, a peça vira parte do contrato — com direito de arrependimento de 7 dias
O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor faz toda publicidade suficientemente precisa integrar o contrato que vier a ser celebrado, e o art. 37, § 3º, trata como enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar dado essencial. O art. 49 garante ao consumidor 7 dias para desistir do contrato quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial — o que inclui a matrícula fechada pela internet.
Carga horária, material incluso e formato (presencial, on-line ou híbrido) prometidos no anúncio viram cláusula do contrato de adesão (CDC, art. 54) — se a escola entrega menos do que a peça prometeu, é publicidade enganosa por omissão, não só uma reclamação de aluno insatisfeito.