Sempre que a peça, assinada pela distribuidora ou pelo atacadista, mencionar marca ou produto de bebida alcoólica
O item "Comércio" dos Anexos "A" e "P" do CONAR coloca a distribuidora na mesma lista de deveres da marca
O item 8 do Anexo "A" e o item 7 do Anexo "P" trazem o mesmo texto: "Sempre que mencionar produto cuja publicidade é regida por este Anexo, o anúncio assinado por atacadista, importador, distribuidor, estabelecimento varejista, bar, restaurante e assemelhado estará sujeito às normas aqui previstas".
A cláusula de advertência e as demais regras do Anexo não são responsabilidade só de quem fabrica a bebida — a peça assinada pela distribuidora entra na mesma lista, e o compliance não pode ficar só do lado do fornecedor.
Quando o catálogo anunciado mistura cerveja/vinho e destilados ou outras bebidas servidas em dose
O teor acima de 13 °GL decide se o rótulo cai só no CONAR ou também na Lei 9.294/1996, com horário de mídia
A Lei 9.294/1996, art. 1º, parágrafo único, considera bebida alcoólica, para efeito da lei, a que tem teor acima de treze graus Gay Lussac — cerveja e vinho comuns ficam de fora. O CONAR usa outro corte (bebida de mesa × servida em dose), mas só o Anexo "A" (doses) tem item de horário de veiculação em rádio e TV: 21h30 às 6h. O Anexo "P" (cerveja e vinho) não tem esse item.
Uma campanha de rádio ou TV para um destilado só pode rodar dentro da faixa autorizada; a mesma peça para cerveja ou vinho não tem essa janela de horário — mas as duas continuam precisando da cláusula de advertência.
Sempre que a peça, em qualquer meio, promover o consumo do produto — não apenas identificar marca ou slogan
A cláusula de advertência entra no próprio post ou banner — não é exclusividade de rádio e TV
As Resoluções que complementam os Anexos "A" e "P" trazem o mesmo item 1.6: "No meio Internet, integrará a mensagem publicitária, qualquer que seja a forma adotada." A lista de frases inclui variações como "BEBA COM MODERAÇÃO" e, no Anexo "P", a frase própria "CERVEJA É BEBIDA ALCOÓLICA. VENDA E CONSUMO PROIBIDOS PARA MENORES". Cartaz de ponto de venda leva ainda "VENDA E CONSUMO PROIBIDOS PARA MENORES DE 18 ANOS", citando o art. 81, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Um post patrocinado de Instagram ou um banner de Google Display precisam da cláusula visível dentro da própria peça — o cuidado que a maioria do mercado reserva só para o comercial de TV.
Quando o modelo de negócio inclui entrega, com ou sem confirmação de idade no pedido
Entregar bebida alcoólica a menor é o mesmo crime de vender no balcão — e a pena aumenta se houver consumo comprovado
O art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (redação da Lei nº 13.106/2015) lista "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar" bebida alcoólica a criança ou adolescente entre os mesmos verbos, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa. O parágrafo único, incluído pela Lei nº 15.234/2025, aumenta a pena de um terço até a metade se o menor utilizar ou consumir o produto.
A peça de "entrega rápida" precisa de confirmação de idade no pedido e na entrega — o tipo penal não poupa quem só entrega, e a inclusão do agravante em 2025 é recente demais para o mercado já ter incorporado.
Ao decidir se a campanha pode levar direto a um botão de compra, ou só a reconhecimento de marca
O Google Ads liberou o Brasil para anúncio de venda de bebida alcoólica; a Meta só libera o anúncio de marca
A política de álcool do Google Ads separa anúncio informativo/de marca (nunca voltado para venda on-line) de anúncio de venda (só em locais aprovados); o Brasil entrou na lista de locais aprovados para as duas modalidades em 28/07/2026. Na Meta, o Padrão de Publicidade para álcool permite anúncio de marca com segmentação de maiores de 18 anos, mas a Política de Comércio veda expressamente "promover a compra, a venda ou a troca de álcool" no Marketplace, nas Lojas do Facebook e Instagram e no catálogo do WhatsApp Business.
No Google, a campanha já pode ser estruturada como anúncio de venda para o Brasil, não só reconhecimento de marca. Na Meta, o catálogo de compra não pode morar dentro do Shop, do Marketplace ou do catálogo do WhatsApp Business — a peça leva a um site próprio ou a atendimento humano.