Quando a funerária vende plano próprio, com mensalidade, e a peça usa "seguro", "apólice" ou "segurado"
Plano de assistência funerária não é seguro funeral, e o anúncio não pode tratar os dois como sinônimos
O plano de assistência funerária é o conjunto de serviços contratados para o titular e seus dependentes (Lei 13.261/2016, art. 2º, parágrafo único), comercializado por empresa administradora regularmente constituída (art. 2º, caput). Seguro funeral é cobertura de seguro de pessoas (Circular SUSEP 667/2022, art. 77), e operar seguro é reservado a sociedade previamente autorizada pela SUSEP (Decreto-Lei 73/1966, art. 24), com as penalidades do art. 113 para quem opera sem essa autorização.
A primeira revisão de uma campanha de plano é de vocabulário: "seguro funeral", "apólice", "segurado" e "prêmio" saem do título, do texto e da página de destino — a não ser que a funerária revenda o seguro de uma seguradora nomeada, e aí a peça diz de quem é o seguro.
Quando o anúncio promete "cobertura completa", "sem carência" ou "atendimento em todo o Brasil"
Carência, limites, área de abrangência e forma de acionamento são cláusulas obrigatórias — e a peça responde por elas
O art. 8º da Lei 13.261/2016 exige que o contrato contenha expressamente a forma de acionamento e a área de abrangência (inciso VI), a carência, as restrições e os limites (inciso VII) e a descrição detalhada dos serviços incluídos, com taxas, tributos e materiais (inciso I).
Cada promessa de alcance ou de ausência de carência é conferida contra a cláusula correspondente antes de ir ao ar. "Sem carência" só entra se o contrato disser isso no inciso VII; "todo o Brasil" só se a área de abrangência for essa — e a página de destino apresenta o que o contrato descreve, não o resumo mais confortável dele.
Se a campanha usa prazo mínimo, fidelidade ou multa de saída como parte da oferta
O contratante pode rescindir a qualquer tempo, mesmo depois de usar o serviço — "fidelidade" não é argumento de venda
O art. 8º, V, da Lei 13.261/2016 exige cláusula assecuratória do direito de rescisão contratual a qualquer tempo pelo contratante, mesmo com a utilização dos serviços, além das condições de cancelamento ou suspensão.
O argumento da peça é o serviço e a previsibilidade da mensalidade, nunca a permanência forçada. Um anúncio que vende "contrato de 24 meses" como vantagem descreve uma condição que o contrato não pode impor ao contratante.
Quando a oferta junta plano funerário com descontos em farmácia, telemedicina ou sorteios no mesmo pacote
O contrato do plano tem objeto exclusivo — o "clube de benefícios" anunciado junto precisa ficar separado
O art. 3º da Lei 13.261/2016 só admite a comercialização de planos por empresas que o façam mediante contrato escrito que tenha por objeto exclusivo a prestação de serviço de assistência funerária, e o art. 7º obriga a contabilizar as receitas dos planos separadamente das demais entradas da empresa.
A peça pode mencionar vantagens acessórias, mas deixa claro o que é o plano — o contrato de objeto exclusivo — e o que é oferta à parte. Um anúncio que apresenta tudo como um contrato só descreve um produto que o art. 3º não admite como plano de assistência funerária.
Quando a campanha mira quem acabou de perder alguém, ou usa o medo de "deixar a família desamparada" para fechar o plano
A família enlutada e o idoso que planeja são públicos que a lei e a plataforma protegem contra pressão
O art. 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor trata como abusiva a publicidade que explore o medo; o art. 39, IV, veda ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza do consumidor em razão de idade, saúde, conhecimento ou condição social. Na política de Deturpação do Google Ads, o item "Anúncios clickbait" reprova anúncios que usam eventos negativos, como mortes, para causar medo ou culpa e pressionar o usuário a uma ação imediata.
A campanha de atendimento imediato responde à busca com o que a família precisa naquele momento — telefone, o que fazer agora, o que levar — sem contagem regressiva nem argumento de escassez. A campanha de plano é preventiva, fala com quem planeja, e não usa um falecimento recente como gatilho.