Sempre que a campanha de busca ou o catálogo de anúncios cobre uma categoria da frota, como betoneira, compactador, andaime ou plataforma elevatória
Grupo de anúncios e catálogo só levam o item que a área técnica liberou
O item 12.15.2 proíbe a locação de máquinas e equipamentos "que não atendam ao disposto nesta NR", e o 12.1.2 faz as disposições valerem para máquinas novas e usadas, salvo menção específica. Para a máquina que espera reparo ou adequação, o item 12.1.6 permite "a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização" enquanto ela aguarda.
Na conta de anúncios, isso vira um campo de situação por item da frota, preenchido pela área técnica: liberado ou em adequação. O item em adequação sai do grupo de anúncios e do catálogo até voltar liberado, e a página de destino deixa de oferecer o que o pátio bloqueou. Quem confere a máquina é a locadora; a mídia só organiza o que vai ao ar.
Quando o anúncio de busca por um equipamento leva a uma página de destino com ficha técnica, diária ou pedido de orçamento
A página do equipamento mostra o que vai junto na entrega, a começar pelo manual em português
O item 12.13.1 pede manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações de segurança em todas as fases de utilização. O 12.13.2 diz que os manuais devem "ser escritos na língua portuguesa (Brasil)" e "permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho". Pelo 12.13.5, o manual inexistente ou extraviado de máquina que apresente riscos "deve ser reconstituído pelo empregador ou pessoa por ele designada, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado".
Para quem vai receber a máquina na obra, o manual faz parte da entrega. A página de destino diz, item a item, se o manual em português acompanha o equipamento e se há orientação de uso na entrega — e diz isso só onde a área técnica documentou. Quem reconstitui um manual perdido, na relação entre locadora e cliente, é resposta da área técnica e do jurídico, e não do anúncio.
Quando a frota inclui retroescavadeira, minicarregadeira ou outra máquina que se desloca por propulsão própria, anunciada ao lado de equipamento menor
Máquina autopropelida tem lista própria de itens, e a página dela não copia o texto da betoneira
O glossário da NR-12 chama de autopropelida a máquina que se desloca em meio terrestre com sistema de propulsão próprio. O item 12.18.3 remete ao Anexo XI as autopropelidas agrícolas, florestais e de construção em aplicações agroflorestais. O 12.18.4 manda as demais atenderem a uma lista de itens que inclui o 12.15.2 e que, no texto lido, não cita os itens de manuais do 12.13.
A retroescavadeira locada também está sob a proibição do 12.15.2, mas o que se confere nela não é o mesmo que numa betoneira. A página de destino de cada categoria mostra o que a área técnica conferiu para aquela máquina, em vez de repetir em toda a frota a mesma frase sobre manual e proteções.
Quando o catálogo junta ferramenta elétrica portátil, equipamento movido à mão e máquina com certificação do Inmetro na mesma campanha
O que o item 12.1.4 deixa fora da NR-12 não vira argumento de categoria inteira
Entre os casos em que a norma não se aplica, o 12.1.4 lista máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal (alínea a) e ferramentas portáteis e transportáveis operadas eletricamente "que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C”" nacional ou, na ausência dela, internacional aplicável (alínea e). A alínea f alcança a máquina com certificação do Inmetro, "desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina".
As duas últimas exclusões são condicionais, e a condição é do modelo, não da categoria. O anúncio não escreve "fora da NR-12" para uma linha de ferramentas nem para um tipo de máquina. Se a exclusão pesa na decisão do cliente, ela aparece só no item em que a área técnica confirmou a condição, com a alínea citada.
Quando o texto do anúncio, o vídeo do equipamento em operação ou a página de destino tentam usar a norma como argumento de venda
Criativo e segmentação falam com quem opera máquina em obra, sem prometer conformidade que ninguém documentou
A NR-12 se apresenta, no item 12.1.1, como referências e medidas de proteção "para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores", aplicáveis "em todas as atividades econômicas". O item 12.15.2 lista a locação e a exposição, mas não define se um anúncio na internet é exposição.
A leitura prudente é tratar o anúncio como parte da oferta de locação, que está nominalmente na lista. Por isso a segmentação mira construtora, empreiteira e profissional de obra; o criativo mostra a máquina em uso com as proteções que ela tem de fato e o que acompanha a entrega; e frase como "frota toda dentro da norma" só entra com documento da área técnica por trás. Locação a pessoa física para uso doméstico fica fora deste recorte, e saber se a norma a alcança é pergunta para o jurídico.