Quando a loja põe verba atrás de qualquer peça — anúncio de busca, publicação impulsionada, catálogo pago, vídeo curto — que apresente mamadeira, bico, chupeta ou fórmula infantil para lactentes
O regulamento nomeia o varejo na definição de distribuidor, e descreve a peça paga na definição de promoção comercial
O art. 4º, XV, define distribuidor como a pessoa jurídica "envolvida direta ou indiretamente na comercialização ou na importação, por atacado ou varejo", dos produtos do capítulo. O art. 4º, XXXVI, define promoção comercial como "conjunto de atividades informativas e de persuasão, procedente de empresas responsáveis pela produção, pela manipulação, pela distribuição ou pela comercialização", com "a divulgação, por meios audiovisuais, auditivos e visuais, com o objetivo de induzir a aquisição ou a venda". O art. 5º então fecha o canal para os incisos II, IV e VII "em quaisquer meios de comunicação, incluídas a publicidade indireta ou oculta e a divulgação por meios eletrônicos".
Antes de existir conta de anúncio, existe uma lista: que itens do estoque podem figurar numa peça paga. Ela sai menor do que o catálogo. E a expressão "indireta ou oculta" muda também o que se confere — não é só o título que pede leitura, é a imagem. Uma foto de quarto montado com a mamadeira em cena, um vídeo de bastidor com a prateleira ao fundo e uma publicação de criador impulsionada pela loja apresentam o produto sem nomeá-lo. A prateleira segue como sempre esteve: a venda é lícita, e o que ficou de fora é a divulgação paga.
Quando entram na campanha papinha, alimento à base de cereal, leite, similar de origem vegetal ou fórmula de seguimento para criança na primeira infância
O grupo que pode ser anunciado carrega uma frase de tamanho amarrado ao maior caractere da peça — e é isso que decide o formato
O art. 6º determina que a promoção comercial dessas classes "incluirá, com destaque visual ou auditivo, observado o correspondente meio de divulgação", dizeres de texto fixo — entre eles "O Ministério da Saúde informa: após os 6 (seis) meses de idade, continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos". O § 1º manda que o texto escrito venha "em moldura, próximos aos produtos, no mesmo sentido espacial de outros textos informativos". O § 2º fixa o piso: "caixa alta, em negrito e ter, no mínimo, vinte por cento do tamanho do maior caractere presente na promoção comercial, com tamanho mínimo de dois milímetros". O § 3º cuida do som: "os destaques auditivos serão apresentados de forma pausada, clara e audível".
O formato deixa de ser escolhido pelo custo por mil impressões e passa a ser escolhido por caber ou não caber a frase. O piso é proporcional, então ele pune justamente o criativo de varejo mais comum: quanto mais alto o preço na arte, mais alta fica a frase obrigatória, porque ela acompanha o maior caractere da peça. Um título de busca com poucos caracteres e um vídeo de seis segundos são decididos aqui, na prancheta, e não depois que a arte volta para refação.
Quando o plano de campanha prevê cupom, desconto, brinde, prêmio ou combinação com outro produto para movimentar o giro de mamadeira, bico, chupeta ou fórmula infantil para lactentes
Para o grupo vedado, o que está fechado é a mecânica em si — não a forma de escrevê-la
O parágrafo único do art. 5º enumera: a vedação "aplica-se a estratégias promocionais, como exposições especiais e de descontos de preço, cupons de descontos, prêmios, brindes, vendas vinculadas a produtos não sujeitos ao disposto neste Capítulo, apresentações especiais ou outras estratégias estabelecidas em regulamentação da Anvisa". A lista descreve, quase sem sobrar nada, o repertório padrão de uma campanha de varejo. E o trecho sobre venda vinculada a produto não sujeito ao capítulo alcança a manobra mais natural do setor: oferecer o item do grupo vedado como cortesia na compra de um item livre.
A alavanca de campanha para esse grupo precisa ser outra, e não é uma questão de escolher outra palavra: a mecânica está nomeada no texto. Na prática isso separa o planejamento em dois — a campanha do grupo livre pode usar o repertório inteiro, e a do grupo vedado simplesmente não existe como campanha de oferta. A verba que iria para ali é redistribuída no plano, e não gasta numa peça que precisará sair do ar.
Em operações nas quais a oferta de enxoval, o conjunto montado no catálogo ou a cesta de presente reúnem, sob um preço só, itens de grupos diferentes
O kit é uma oferta só, e a peça inteira acaba seguindo a parte mais restrita do conjunto
O art. 4º, IX, define kit ou conjunto como "conjunto de produtos de marcas, formas ou tamanhos diferentes acondicionados na mesma embalagem". O art. 4º, V, define apresentação especial como forma de apresentação relacionada com a promoção comercial, "como embalagens promocionais, embalagens de fantasia ou conjuntos que agreguem outros produtos não abrangidos por este Capítulo". E o parágrafo único do art. 5º põe as apresentações especiais e as vendas vinculadas dentro da vedação. O regulamento não trata o conjunto como categoria à parte — cada componente permanece no regime que já tinha.
Um kit maternidade com mamadeira ou chupeta dentro puxa a peça inteira para o grupo vedado, mesmo quando quase tudo no conjunto é item livre. Se o conjunto foi montado para deixar a oferta mais redonda, sai mais barato tirar esse item de dentro dele e mantê-lo disponível no balcão, onde a venda segue normal, do que abrir mão de anunciar todo o resto.
Quando a estrutura de grupos de anúncio nasce da categoria do sistema — "alimentação", "amamentação", "higiene" — ou da marca do fabricante
A divisão das campanhas segue a classe do regulamento e a faixa etária da embalagem, não o corredor da loja nem a marca
As classes do art. 3º cortam o que a loja trata como uma coisa só. A fórmula infantil para lactentes, destinada "até o sexto mês" pelo art. 4º, XXII, e a de seguimento para lactentes, "a partir do sexto mês" pelo art. 4º, XXIV, estão juntas no inciso IV, que o art. 5º veda; a fórmula de seguimento para criança na primeira infância está no inciso III, que o art. 6º apenas condiciona ao destaque. São latas da mesma marca, na mesma prateleira, separadas por um número impresso na embalagem — e por dois regimes de divulgação diferentes.
A campanha se organiza pela classe do regulamento, e o dado de origem é a embalagem, não a árvore de categorias do sistema. A consequência aparece no leilão: uma busca ampla por "fórmula infantil" ou "leite para bebê" alcança os dois regimes de uma vez. Termos assim ficam numa campanha de descoberta, cujo destino apresenta os grupos separados, longe do anúncio que pede compra imediata. Agrupar por corredor produz um grupo misto — e um criativo único para dois regimes que não aceitam o mesmo criativo.