Quando a campanha leva ao ar título de anúncio, campo de nome no catálogo de produtos ou mensagem de oferta que carregam a palavra couro
O art. 1º proíbe pôr à venda sob esse nome, e a peça paga é a primeira coisa que põe à venda
O art. 1º da Lei 4.888/1965 nomeia dois atos: "pôr à venda ou vender". O segundo acontece no caixa; o primeiro acontece muito antes, no lugar em que o produto é apresentado a quem ainda não comprou. Uma peça paga faz exatamente isso, e faz para um público que a loja escolheu e por um clique que a loja pagou. A lei não distingue vitrine de anúncio, nem anúncio escrito à mão de anúncio montado por catálogo: o que ela descreve é o ato de oferecer sob um nome.
A palavra passa a ter uma origem obrigatória, e ela não é o nome comercial que veio do fornecedor: é o material do próprio par. A lista de itens que podem carregar o termo no criativo é levantada antes de a campanha abrir, e costuma ser mais curta do que a linha que a loja chama internamente de linha de couro.
Quando o texto do anúncio, a legenda, a descrição do item ou o nome da categoria do site usam termos compostos formados a partir da palavra
O art. 3º alcança a palavra "mesmo modificada com prefixos ou sufixos" — que é o vocabulário inteiro do segmento sintético
O art. 3º é literal: "Fica também proibido o emprêgo da palavra couro, mesmo modificada com prefixos ou sufixos, para denominar produtos não enquadrados no art. 1º". A frase foi escrita para fechar a rota de fuga óbvia — acrescentar um adjetivo e seguir usando o termo —, e ela alcança tanto a forma composta quanto a forma derivada. Vale separar dois atos que a plataforma trata como um só: comprar um termo no leilão é responder a quem digitou aquilo, e escrever o termo na peça é denominar o produto. A lei fala do segundo.
A lista de termos comprados e a lista de palavras escritas deixam de ser a mesma lista. Na prática isso desliga, para esse conjunto de campanhas, os recursos que transformam o termo buscado em texto exibido — inserção dinâmica de palavra-chave e anúncio montado a partir do conteúdo da página —, porque são eles que fazem a peça repetir automaticamente a palavra que o cliente digitou. O termo composto vira captação, com destino que apresenta o material pelo nome dele; nunca palavra de um anúncio de compra direta.
Quando o clique pago termina numa página de produto, num catálogo dentro do aplicativo ou numa conversa de atendimento, e o item exposto ali não é de pele animal
O art. 2º manda caracterizar a natureza do produto de imitação para exposição e venda — e a página de destino é exposição
O art. 2º não é proibição, é obrigação positiva: "Os produtos artificiais de imitação terão de ter sua natureza caracterizada para efeito de exposição e venda". Numa campanha paga, a exposição não começa na loja física — começa no criativo, continua na página que o clique abre e termina na resposta que o atendimento manda. Os três lugares expõem o produto antes de a venda existir, e o texto da lei alcança a exposição com as mesmas palavras com que alcança a venda.
O material aparece dito por extenso acima do botão, e não numa tabela de especificação três rolagens abaixo. O efeito colateral é o que interessa a quem paga pelo clique: o criativo deixa de criar uma expectativa que a página de destino precisa desmontar, e a conversa de atendimento para de começar pela correção de uma promessa que a própria loja fez.
Quando o par anunciado tem cabedal de pele animal e forro, palmilha ou solado de outro material, e o título do anúncio diz apenas "sapato de couro"
A palavra "exclusivamente" do art. 1º quase não descreve calçado montado — o cabedal é uma parte, não o produto
O art. 1º fala em "produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal", e um calçado é uma montagem de partes de origens diferentes. A lei não define o que conta como "o produto" nesse caso e não abre exceção para material predominante — nem em 1965, nem em nenhuma alteração posterior, porque não houve nenhuma. Escrever o título como se a questão estivesse resolvida é apostar numa leitura; escrever nomeando a parte não depende de leitura nenhuma.
O título nomeia a parte — cabedal em couro, forro têxtil — em vez de nomear o par inteiro. É uma frase mais longa, e num anúncio de busca isso custa caractere; em compensação é a única versão que sobrevive às duas leituras possíveis do artigo. A mesma regra vale, e pesa mais, no campo de nome do catálogo, porque ali a frase é publicada de uma vez para o inventário todo.
Em operações nas quais a campanha é alimentada por catálogo de produtos, por anúncio dinâmico ou por catálogo dentro do aplicativo de mensagem, e o nome do item vem da nota ou da descrição do fornecedor
Ninguém escreve a palavra no anúncio: ela entra pelo nome do item no sistema e sai montada no criativo
O campo que vira manchete do anúncio dinâmico é o nome cadastrado quando a mercadoria entrou — digitado por quem confere caixa, copiado da descrição do fornecedor, herdado do nome da linha do fabricante. Ninguém encara esse campo como texto publicitário, e ele nunca passa por revisão de criativo. O art. 1º e o art. 3º não perguntam quem digitou: perguntam sob que nome o produto está sendo posto à venda.
O ponto de conferência sai da arte e vai para o cadastro do produto, que é onde a palavra realmente entra. Na prática isso vira uma regra escrita de vocabulário para o campo de nome — o que pode ser usado, o que fica de fora, e qual palavra substitui cada termo composto —, aplicada na entrada da mercadoria e não na véspera de subir a campanha.