Quando os grupos de anúncio seguem a categoria do catálogo — luva, calçado, respirador — sem o agente de risco de que aquele item protege
O Anexo I nomeia por região do corpo e agente de risco; o catálogo nomeia por produto
O Anexo I da NR-6 não conhece "luva de segurança". Na letra F.1 ele lista nove luvas, cada uma nomeada pelo agente: abrasivos e escoriantes, cortantes e perfurantes, choques elétricos, agentes térmicos, agentes biológicos, agentes químicos, vibrações, umidade e radiação ionizante. Na letra D, a peça semifacial filtrante aparece separada em PFF1, PFF2 e PFF3 pelo que cada uma retém — poeiras e névoas, fumos, radionuclídeos. É esse o vocabulário que o comprador usa quando escreve a própria seleção.
Um grupo por categoria de catálogo disputa a consulta de quem ainda não sabe qual dos nove itens precisa, e entrega um clique que o vendedor abre perguntando qual é o agente. Estruturar por região do corpo e agente de risco aproxima o anúncio do nome que o comprador vai escrever na ficha dele — e deixa visível, no relatório, quais agentes a loja de fato atende bem e quais ela só lista.
Quando o cliente é uma organização com PGR, com SESMT ou com CIPA — o caso de boa parte do faturamento de uma loja que vende para empresa
A escolha do EPI é um ato registrado da empresa, e tem mais de uma pessoa dentro
O item 6.5.2.1 exige que a seleção do EPI seja registrada, podendo integrar ou ser referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O item 6.5.2.1.1 obriga quem está dispensado do PGR a manter registro das atividades exercidas e dos respectivos equipamentos. E o item 6.5.2.2 manda que a seleção seja feita com a participação do SESMT, quando houver, depois de ouvidos os empregados usuários e a CIPA.
Uma decisão registrada, com mais de um participante, não cabe numa sessão de navegação. A janela de público precisa cobrir o intervalo entre a consulta técnica e a ordem de compra, e a conversão que serve para conduzir a campanha é a que captura atividade e agente de risco — não o pedido fechado, que costuma chegar por outro canal, dias depois, em nome de outra pessoa da mesma empresa.
Quando a atividade do cliente exige mais de um equipamento simultâneo: capacete com protetor auditivo, óculos com respirador, luva com manga
A alínea "g" manda checar a compatibilidade entre equipamentos usados ao mesmo tempo — o que a empresa compra é o conjunto da atividade
A alínea "g" do item 6.5.2 manda considerar "a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias". A alínea "f" manda considerar a adequação e o conforto "segundo avaliação do conjunto de empregados". As duas descrevem uma compra que se fecha por combinação e por teste, não por item solto no menor preço.
Anunciar a peça mais barata do conjunto coloca a loja num leilão cuja unidade o comprador não compra sozinha, e numa página que não deixa ver que o resto do conjunto existe. Uma página por atividade, com o conjunto montado, ou uma oferta de amostra para avaliação, respondem ao critério que a norma escreveu — e dão ao clique um destino em que a pergunta do comprador cabe inteira.
Quando o cliente mantém ficha de EPI, livro ou sistema eletrônico de entrega ao trabalhador — o que a norma trata como obrigação, não como boa prática
O comprador precisa registrar o fornecimento, e esse registro pede dados que a página de produto costuma não trazer
O item 6.5.1, alínea "d", manda a organização registrar o fornecimento do equipamento ao empregado, "podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico". O item 6.5.1.1 exige que o sistema eletrônico permita extrair relatórios. E o item 6.5.1.2.1, para descartável e creme de proteção sem a embalagem original, obriga a disponibilizar no local a identificação do produto, o nome do fabricante ou importador, o lote de fabricação, a data de validade e o CA.
São campos que o comprador vai pedir de um jeito ou de outro. Quando a página de destino já os traz, o clique caminha até o pedido sem uma rodada de mensagens; quando não traz, cada clique pago vira uma conversa para completar a ficha do cliente, e o custo verdadeiro daquele contato não está na plataforma — está no tempo do vendedor, que ninguém contabiliza na campanha.
Quando a expectativa é que a mídia de busca crie procura em empresas que ainda não levantaram os próprios perigos e riscos
A obrigação de fornecer nasce depois do levantamento de risco, e isso é um teto para o que a busca tem a oferecer
O item 6.5.1, alínea "c", condiciona o fornecimento gratuito do EPI adequado ao risco às situações previstas no item 1.5.5.1.2 da NR-01, "observada a hierarquia das medidas de prevenção". A compra de EPI é consequência de um levantamento que já aconteceu dentro da empresa compradora: quem ainda não o fez não está procurando, e não passa a procurar porque viu um anúncio.
Busca atende quem já sabe do que precisa, e num nicho de demanda derivada isso é um limite, não um defeito da conta. Onde a procura existe, ela chega escrita no vocabulário do Anexo I e vale disputar. Onde não existe, a decisão honesta é entre falar com quem já compra por outro canal — cliente de carteira, indicação, visita técnica — ou não investir naquele recorte agora.