Sempre, em qualquer peça publicitária de Educação Física, incluindo anúncio no Google e no Meta
O próprio anúncio pago precisa exibir nome e número de registro no CREF
O art. 4º da Resolução CONFEF 508/2023 exige que conste, em qualquer publicidade de conteúdo relacionado à Educação Física, o nome e o número de registro do profissional no sistema CONFEF/CREFs.
Um criativo de anúncio que exibe nome e número de registro cumpre uma exigência ética que a maioria da concorrência local ignora — e evita autuação por publicidade fora de conformidade.
Sempre, ao verificar se quem vai atender está regularmente habilitado
Curso livre de personal trainer não confere registro no CREF nem o uso da designação profissional
O art. 2º da Lei 9.696/1998, na redação da Lei 14.386/2022, lista taxativamente quem pode se registrar — basicamente, diploma de curso superior de Educação Física reconhecido pelo MEC (ou diploma estrangeiro revalidado). Curso livre de curta duração não se enquadra.
Anunciar um profissional sem registro ativo expõe tanto o profissional (exercício ilegal da profissão, contravenção penal) quanto a agência que veicula a peça — verificar o registro é o primeiro passo antes de qualquer campanha.
Sempre, ao escrever headline ou criativo de anúncio
O Código de Ética veda prometer resultado garantido de emagrecimento ou hipertrofia, não só exagero comercial
O art. 5º, XVII, do Código de Ética do CONFEF veda divulgar, em rede social ou qualquer plataforma digital, conteúdo tecnicamente infundado ou inapropriado que possa trazer dano ao beneficiário e à profissão — prometer resultado estético garantido, hipertrofia ou emagrecimento como certeza técnica se enquadra nessa vedação e é tratado como infração ética, não apenas exagero comercial.
Um anúncio que comunica método, estrutura e acompanhamento — em vez de prometer o resultado em si — sustenta a mesma proposta de valor sem o risco de notificação do conselho.
Quando o material do personal trainer ou do estúdio menciona "plano alimentar" ou "protocolo de suplementação" como parte da oferta
Orientar dieta ou suplemento, fora de São Paulo, invade a competência exclusiva do nutricionista
A Lei 8.234/1991 atribui ao nutricionista a prescrição de suplemento nutricional e de dieta. A Resolução CREF4/SP 151/2022 autoriza o profissional de Educação Física a orientar sobre suplemento ligado ao exercício, mas essa autorização tem abrangência só em São Paulo.
Uma oferta que promete plano alimentar ou suplementação fora de SP, sem parceria com nutricionista, comunica uma competência que a lei não dá ao personal trainer — o caminho mais seguro é oferecer isso como parceria declarada, não como serviço próprio.
Quando a operação é um estúdio ou box com CNPJ, não um profissional autônomo isolado
Um estúdio ou box precisa de registro próprio no CREF, além do registro individual de cada profissional
A Lei 6.839/1980 exige registro de empresa nos conselhos de fiscalização da atividade — o estúdio precisa de registro próprio no CREF, com responsável técnico indicado, além do registro individual de cada personal trainer que atua nele.
Uma campanha para um estúdio com equipe pode e deve comunicar essa estrutura formal (registro da empresa, responsável técnico) como diferencial de seriedade frente a um concorrente que opera sem essa formalização.