Sempre que agência, associação ou consultor sobe anúncio, variação de criativo ou página de destino da proteção veicular
Nenhuma peça recebe verba sem aprovação registrada da administradora
O caput do art. 25 põe a divulgação sob supervisão e responsabilidade da administradora, e o § 1º faz dela a responsável pelas informações da publicidade veiculada. Pelo § 2º, a administradora que souber de conduta inadequada na publicidade precisa corrigir e alertar formalmente o grupo ou a associação, ou responde integralmente por ela. O § 3º completa: dúvida, contradição ou obscuridade nesses documentos se resolve no sentido mais favorável ao participante. E o art. 48, § 2º, mantém administradora e associação responsáveis mesmo quando uma atividade é terceirizada.
O fluxo de campanha ganha uma etapa formal: cada anúncio, cada variante de teste e cada versão de página de destino segue para aprovação da administradora, com data e versão registradas, antes de receber orçamento. Variante nova é peça nova. Contratar agência não tira da associação nem da administradora a responsabilidade pelo que foi ao ar.
Em todo formato ativo — anúncio de texto, imagem, vídeo, página de destino e o material que o consultor encaminha pelo WhatsApp
Os três avisos do § 4º vão na peça, em destaque, e o formato não abre exceção
O § 4º exige que os documentos do caput contenham em destaque que as operações de proteção patrimonial mutualista não correspondem a operações de seguros (inciso I) e que o contrato de participação não está sujeito a análise prévia, aprovação, incentivo ou recomendação de sua comercialização pela Susep (inciso II). O inciso III acrescenta o aviso sobre o valor das contribuições, que pode oscilar, sobretudo em grupo com poucos itens ativos. O texto lido não traz exceção por tamanho ou tipo de peça.
Título de anúncio com poucos caracteres é justamente onde o destaque fica difícil. Como cada formato cumpre os três avisos — no texto do próprio anúncio, na arte da imagem, na abertura do vídeo, no alto da página antes do formulário — é decisão tomada com a administradora antes de pôr a campanha no ar. O formato que não comporta o destaque fica fora do plano até essa decisão existir.
Quando a campanha compra termos com "seguro" ("seguro de carro barato", "seguro auto sem consulta") ou escreve "igual seguro, só que mais barato" no anúncio
Palavra-chave e texto não apresentam a proteção veicular como seguro
O inciso I do § 4º manda avisar, em destaque, que a operação não corresponde a operação de seguros. O art. 139 da mesma resolução repete que as operações ali tratadas "não se confundem com seguros, nem os substituem, inclusive aqueles de contratação legalmente obrigatória". No contrato, o art. 88-N, § 2º, II, do Decreto-Lei 73/1966, incluído pela Lei Complementar 213/2025, exige que o participante declare, em destaque, estar ciente de que a proteção patrimonial mutualista não corresponde a operação de seguros.
A resolução não fala em palavra-chave; ela alcança a peça que responde à busca. Título com "seguro", comparação com seguradora e página que chama a contribuição de "parcela do seguro" contradizem o aviso que a mesma peça precisa carregar. A política de palavra-chave, escrita com a administradora, separa três listas: termos da própria operação, termos de seguro que a associação decida comprar com texto que desfaz a confusão já no título, e termos negativos de quem procura apólice. A plataforma de anúncio tem política própria para esse tipo de oferta, conferida na configuração da conta.
Quando anúncio ou página de destino usa valor de contribuição como chamada — "a partir de", "cabe no bolso", "menos que uma parcela de seguro"
O preço "a partir de" é exatamente o que o inciso III qualifica
Pelo art. 88-F do Decreto-Lei 73/1966, o participante paga, nas condições do contrato de participação, o custeio das indenizações e das despesas dos eventos cobertos, o ressarcimento de despesas do grupo, a taxa de administração e outras despesas do grupo. E o inciso III do § 4º manda avisar que "o valor das contribuições pode oscilar e aumentar substancialmente, especialmente em grupos com reduzido número de itens ativos". O art. 12, § 3º, pede nas peças publicitárias informação destacada sobre os riscos do reduzido número de itens ativos, "especialmente quanto à possibilidade de oscilações relevantes nos valores de rateio".
Valor de entrada sem ressalva vende uma estabilidade que a norma manda desmentir na mesma peça. Se o preço entra, entra com o aviso do inciso III no mesmo peso visual, e a página de destino explica de onde vem a contribuição antes do formulário. Promoção que dispensa ou reduz a contribuição, como "primeiro mês sem rateio", só cabe dentro da ressalva do art. 61, parágrafo único: a administradora não pode conceder vantagem especial desse tipo fora dos critérios de avaliação do risco especificados no contrato de participação.
Quando o contato da campanha é distribuído a consultor, corretor ou equipe da associação, e a página descreve coberturas e assistências
O formulário sabe quem é o intermediário, e a página de destino aponta a versão publicada do contrato
O art. 26 faz da administradora a responsável pelo cadastro e pela supervisão dos intermediários; a associação pode intermediar diretamente ou por terceiros, sempre sob responsabilidade da administradora (§ 1º), e o corretor de seguros pode atuar como intermediário (§ 2º). O art. 28 manda informar ao potencial participante a identificação do intermediário responsável e o montante da remuneração a ser recebida pelo serviço. E o art. 29, § 1º, veda comercializar versão de contrato de participação que não esteja previamente disponível para consulta pública no site da administradora.
Campanha que distribui contato entre vários consultores registra, em cada um, qual intermediário cadastrado atendeu — é essa identificação que o art. 28 manda informar, junto com a remuneração. A página de destino não descreve cobertura, cota de participação ou assistência que não esteja na versão do contrato já publicada, e troca de versão no site da administradora é gatilho para revisar a página e as peças que apontam para ela.