Sempre, ao anunciar a equipe técnica da consultoria
Técnico e engenheiro de segurança do trabalho têm registros diferentes
O art. 3º da Lei 7.410/1985 separa os dois: o técnico de segurança do trabalho registra-se no Ministério do Trabalho (hoje, na Superintendência Regional do Trabalho), sem conselho profissional autônomo. O engenheiro ou arquiteto de segurança do trabalho registra-se no CREA, como qualquer outro engenheiro.
A peça que anuncia a equipe como especializada em segurança do trabalho sem dizer qual dos dois registros ela possui deixa uma pergunta em aberto que o cliente corporativo — que também responde por compliance — costuma fazer antes de fechar contrato. Nomear o registro correto de cada integrante da equipe é diferencial barato e raro no nicho.
Sempre, ao anunciar o Programa de Gerenciamento de Riscos como produto
O PGR que a maioria vende ainda é o de antes de 2024
A Portaria MTE 1.419/2024 alterou o Capítulo 1.5 da NR-1 para exigir, de forma explícita, gestão de risco psicossocial — sobrecarga, jornada exaustiva, assédio moral — dentro do PGR, com prazo prorrogado pela Portaria MTE 765/2025 para maio de 2026. É uma mudança recente o bastante para que boa parte do setor ainda anuncie o PGR só com o recorte de risco físico, químico e biológico que já existia desde a transição do PPRA em 2022.
Um anúncio que já nomeia risco psicossocial como parte do PGR vendido sinaliza atualização que a maior parte da concorrência ainda não fez — e evita vender, sem perceber, um programa que já nasce incompleto perante a norma vigente.
Sempre, ao vender terceirização de SESMT como serviço
A terceirização de SESMT depende do dimensionamento, não da preferência do cliente
A NR-4 fixa, por porte da empresa e grau de risco da atividade, a partir de quando o SESMT próprio se torna obrigatório — e é só abaixo desse ponto que a terceirização é uma opção legal, não uma escolha de custo do cliente.
A campanha que qualifica o lead pelo porte e pelo grau de risco antes de prometer terceirização evita vender, ou prometer implicitamente, uma solução que a própria NR-4 não permite para aquele CNPJ específico — e filtra, na entrada, quem de fato precisa montar equipe própria.
Sempre, ao estruturar a mensagem e a jornada de compra
Quem decide não é quem sofre o risco: é o RH ou o DP de outra empresa
A compra é recorrente por CNPJ, decidida por quem responde por compliance trabalhista — não pelo trabalhador exposto ao risco. O ciclo de decisão envolve orçamento anual, renovação de contrato e, com frequência, mais de um aprovador.
A mensagem de anúncio fala de obrigação legal, prazo de adequação e risco de autuação — o vocabulário de quem responde por compliance — em vez do vocabulário de segurança pessoal que um anúncio genérico de "segurança do trabalho" tenderia a usar.
Sempre, ao escolher palavra-chave e segmentação de campanha
A palavra "segurança" no nicho não é a mesma de segurança privada
Segurança do trabalho (compliance ocupacional, Ministério do Trabalho/CREA) e segurança privada (vigilância armada e patrimonial, Polícia Federal via GESP, já tratada em página própria desta casa) competem por vocabulário parecido em busca, mas são atividades, reguladores e compradores completamente diferentes.
A lista de palavras-chave negativas precisa excluir explicitamente o vocabulário de vigilância armada, sob pena de a campanha pagar por clique de quem procura outro serviço inteiramente.