Quando a peça de portfólio ou campanha usa material anterior à existência pública da obra
Render e esboço de projeto ainda não construído carregam direito moral de autoria
O art. 48 só libera a representação de obra já situada permanentemente em logradouro público — uma renderização 3D, um esboço de concurso ou uma prancha de projeto de interior não visível da rua não se enquadram nessa liberação, e seguem sob a exigência de indicação de autoria do art. 24, II.
A direção criativa confere, antes de aprovar peça com render ou esboço, se o material corresponde a obra já construída e visível de logradouro público — e, quando não, se o autor original está identificado na peça.

